Deputado Estadual · Paraná
Cabo Cassol
Ananias Cassol
22090 PL — Partido Liberal
- Patrimônio declarado
- R$ 734,7 mil
- R$ 734.722,78
- Arrecadado
- R$ 202,1 mil
- R$ 202.075,00
- Despesa contratada
- R$ 7,9 mil
- 0,62% do teto legal
- Plano de governo
- não registrado
- —
Identificação
- Nome completo
- Ananias Cassol
- Nascimento
- 03/04/1977 (49 anos)
- Naturalidade
- Santo Antônio do Sudoeste / PR
- Gênero
- Masculino
- Cor/raça declarada
- Branca
- Estado civil
- Solteiro(a)
- Escolaridade
- Superior Completo
- Ocupação declarada
- Policial Militar
- Nacionalidade
- Brasileira Nata
- Etnia indígena
- Não Informada
Coligação e partido
- Partido
- PL — Partido Liberal (nº 22)
- Tipo de agremiação
- Partido Isolado
- Coligação
- Partido Isolado
- Composição da coligação
- PL
Linha do tempo desta candidatura
Tudo o que tem data conhecida, em ordem. Nada aqui é estimado: eleição anterior aparece só com o ano, que é o que o dado aberto informa.
- 2020 Disputou Vereador em Foz do Iguaçu PODE · 1.355 votos no 1º turno · Eleito Por QP
- 2024 Disputou Vereador em Foz do Iguaçu PL · 2.520 votos no 1º turno · Eleito Por Média
- 11/08/2026 Candidatura registrada na Justiça Eleitoral Data em que o TSE registra o aceite do pedido.
- agosto de 2026 Movimentação de campanha declarada no mês A candidatura recebeu R$ 3,8 mil em 2 lançamentos e contratou R$ 6,6 mil em 3 despesas.
- 13/09/2026 Situação do registro passou a Deferido Antes: Aguardando Julgamento.Data em que observamos a mudança, não a data da decisão — o dado aberto não publica a segunda.
- setembro de 2026 Movimentação de campanha declarada no mês A candidatura recebeu R$ 198,3 mil em 7 lançamentos e contratou R$ 1,3 mil em 2 despesas.
- 04/10/2026 Primeiro turno das Eleições 2026 08:00Tribunal Superior Eleitoral — Calendário Eleitoral 2026
Eleições anteriores, data de registro e movimentação de campanha vêm do TSE. As mudanças de situação trazem a data em que nós observamos a alteração, não a data da decisão — o dado aberto não publica a segunda. Debates e dias de votação vêm da agenda, cada um com a fonte que anunciou. A linha do tempo não pretende ser a história completa da pessoa: ela mostra o que existe em dado público datado, e o que não tem data não entra.
Candidaturas anteriores
Onde esta mesma pessoa já disputou eleição, segundo o TSE: por qual partido, com que patrimônio declarado na época e o que aconteceu em cada uma.
| Ano | Cargo | Partido | Onde | Votos | Bens na época | Resultado | No TSE |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2024 | Vereador 22190 | PLPL | Foz do Iguaçu | 2.520 | R$ 362,2 mil | Eleito Por Média | Ficha 2024 |
| 2020 | Vereador 19000 | PODEPode | Foz do Iguaçu | 1.355 | R$ 144,0 mil | Eleito Por QP | Ficha 2020 |
De onde vieram os votos
Primeiro turno de cada eleição — é o único recorte em que toda candidatura aparece. Somar turnos faria parecer que quem não foi ao segundo teve menos votos.
2.520 votos em 1 cidade.
1.355 votos em 1 cidade.
Mapa e listas usam a votação publicada pelo TSE por município e por zona eleitoral. A cor do mapa é proporcional à raiz quadrada da votação do estado — no proporcional direto, uma eleição nacional deixaria 26 estados indistinguíveis do zero. O número está escrito ao lado em todos os casos, e a cor nunca é a única informação.
Onde teve mais votos
Municípios com maior votação em cada eleição, no primeiro turno. Só o primeiro turno porque é o recorte em que toda candidatura aparece.
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Foz do Iguaçu | PR | 2.520 |
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Foz do Iguaçu | PR | 1.355 |
Em que zona eleitoral teve votos
As zonas com maior votação em cada eleição, no primeiro turno. A zona é o recorte que a Justiça Eleitoral usa dentro do município — numa cidade grande são dezenas, e é nelas que a base de alguém aparece ou não.
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 46 | Foz do Iguaçu | PR | 1.185 |
| 104 | Foz do Iguaçu | PR | 898 |
| 147 | Foz do Iguaçu | PR | 437 |
Votou em 3 zonas de 1 município em 2024. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 46 | Foz do Iguaçu | PR | 934 |
| 147 | Foz do Iguaçu | PR | 421 |
Votou em 2 zonas de 1 município em 2020. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
Histórico como a Justiça Eleitoral o registra. Serve para o leitor cruzar por conta própria o que foi prometido antes com o que foi feito depois — se a pessoa exerceu mandato, a atuação parlamentar está mais abaixo nesta página. Não calculamos índice de promessa cumprida: dizer se uma promessa foi cumprida é interpretação, e interpretação virando nota é exatamente o ranqueamento que este portal não faz.
Situação jurídica da candidatura
- Situação do registro
- Aguardando Julgamento
- Julgamento
- Deferido
- Cassação
- Sem registro
- Nº do processo de registro
- 06012159820266160000
- Nº do processo do partido (DRAP)
- 06012107620266160000
Até esta sincronização, o TSE não publicou nenhum apontamento nem processo de cassação para esta candidatura. Isso não é atestado de nada: significa apenas que não há registro no dado aberto da Justiça Eleitoral nesta data. Processo pode existir e ainda não constar, e pode passar a constar amanhã.
O que esta seção cobre, e o que não cobre. Aqui está o que a Justiça Eleitoral publica em dado aberto sobre este registro: situação, julgamento, cassação, número do processo de registro e os apontamentos do pedido. As certidões criminais que a candidatura anexou estão em Documentos, e o arquivo em si fica na página oficial.
Não reunimos processos de outros tribunais. Ações cíveis, criminais e de improbidade fora do processo eleitoral não existem em dado aberto ligado à candidatura por um identificador — o que existe é o nome da pessoa. Cruzar por nome produziria homônimos, e atribuir a alguém um processo que não é dele seria o pior erro que este portal pode cometer. Enquanto não houver identificador confiável, não fazemos.
Apontamento não é condenação. Registro indeferido, recurso pendente e processo em andamento são etapas, não veredito. O portal mostra o estado; quem julga é a Justiça.
Como conferir o processo. O número acima é público e identifica o pedido de registro desta candidatura na Justiça Eleitoral. O andamento se consulta na Consulta Unificada do PJe, buscando pelo número — não montamos link direto porque o sistema oficial não tem endereço estável por processo, e um link quebrado seria pior que nenhum.
Patrimônio declarado
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:30
| Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| Prédio Residencial | Imóvel Residencial (Lote de Terras Com Residência Em Construção) Localizada Em Foz do Iguaçu | R$ 550.000,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | Suv Marca Jeep Modelo Compas Ano 2023 Placa JCM 9H55 | R$ 135.000,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | Hyundai Modelo I30 Ano 2011 Placa Atb 9125 | R$ 42.012,00 |
| Outras Aplicações e Investimentos | Aplicação Financeira Em Previdência Privada | R$ 7.710,78 |
Valores conforme a declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral no registro de candidatura. Não são atualizados por avaliação de mercado.
Evolução do patrimônio declarado
Quanto esta mesma pessoa declarou em cada eleição que disputou. A coluna em reais de hoje traz todos os valores para a mesma moeda pelo IPCA do IBGE, e é sobre ela que a variação é calculada.
| Eleição | Cargo | Declarado na época | Em reais de hoje | Variação |
|---|---|---|---|---|
| 2020 | Vereador | R$ 144.000,00 | R$ 206.851,40 | — |
| 2024 | Vereador | R$ 362.184,91 | R$ 400.101,90 | +93% +R$ 193,3 mil |
| 2026 agora | Deputado Estadual | R$ 734.722,78 | R$ 740.747,27 | +85% +R$ 340,6 mil |
Bens declarados em 20204 registros
| Tipo | Descrição | Valor em 2020 |
|---|---|---|
| Terreno | Terreno Financiado | R$ 90.000,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | I30 2010 | R$ 32.000,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | Palio 2002 | R$ 15.000,00 |
| Dinheiro Em Espécie - Moeda Nacional | Especie | R$ 7.000,00 |
Bens declarados em 20244 registros
| Tipo | Descrição | Valor em 2024 |
|---|---|---|
| Terreno | Terreno Com Casa Em Construção | R$ 300.000,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | I30 | R$ 40.000,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | Palio | R$ 15.000,00 |
| Outros Bens e Direitos | Previdencia Privada | R$ 7.184,91 |
Variação de patrimônio declarado não é indício de nada por si só. Ela sobe com herança, venda de um bem que vira outro, reavaliação, casamento e simples passagem do tempo — e desce com dívida, divórcio e venda. O portal mostra o que foi declarado em cada eleição; qualquer explicação para a diferença está fora do dado e não é dada aqui.
Como a correção é feita. Pelo IPCA do IBGE, tomando agosto do ano da eleição — quando o registro é protocolado e a declaração é feita — e trazendo até 09/2026, o mês mais recente publicado. É um índice geral de preços ao consumidor: ele responde "quanto valeria esse dinheiro hoje", não "quanto valeria esse imóvel hoje".
O valor é o declarado, não o avaliado. Quem preenche é a própria candidatura, e o TSE não reavalia bem por bem. Um imóvel pode estar pelo valor de compra de vinte anos atrás em todas as declarações da série.
A série mostra as eleições em que houve declaração. Ano em que a pessoa não disputou não aparece, e ano sem valor no dado aberto fica de fora em vez de virar zero — zero significaria "declarou não ter bens", que é outra coisa.
Financiamento de campanha
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:30
De onde veio o dinheiro
- Recursos de Partido Político 75.7%
- Recursos de Outros Candidatos 24.3%
| Origem | Valor | Lançamentos |
|---|---|---|
| Recursos de Partido Político | R$ 153.000,00 | 2 |
| Recursos de Outros Candidatos | R$ 49.075,00 | 7 |
Maiores doadores declarados
| Doador | Documento | Valor |
|---|---|---|
| Partido Liberal (PL) | 08.517.423/0001-95 | R$ 153.000,00 |
| Eleicao 2026 Gilson Cardoso Fahur Deputado Federal | 68.519.501/0001-12 | R$ 49.075,00 |
Maiores fornecedores contratados
| Fornecedor | Documento | Tipo de despesa | Valor |
|---|---|---|---|
| E Alliana | 37.189.127/0001-00 | Publicidade Por Jornais e Revistas | R$ 3.500,00 |
| 45.568.012 Jaqueline Kuster | 45.568.012/0001-55 | Publicidade Por Adesivos | R$ 2.250,00 |
| Getulio de Quadros Cia Ltda | 05.922.136/0001-72 | Publicidade Por Materiais Impressos | R$ 825,00 |
| Carlos Rocha Junior | 26.036.489/0001-45 | Publicidade Por Materiais Impressos | R$ 750,00 |
| Getulio de Quadros Cia Ltda | 05.922.136/0001-72 | Publicidade Por Adesivos | R$ 560,00 |
Prestação de contas parcial, conforme entregue pela campanha ao TSE. Os números mudam a cada novo relatório e não representam o balanço final.
Proposições apresentadas no Legislativo
Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa em Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR), de 2009 a 2026 — projetos, requerimentos, emendas e todos os outros tipos, cada um com a situação que a própria Casa informa. O portal não filtra, não compara com outras candidaturas e não classifica.
- Proposições com a assinatura
- 4.997
- Como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
- 4.698
- Transformadas em norma jurídica
- 118
Transformadas em norma jurídica
Proposições que viraram norma118 registros
| Proposição | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|
| PDL 7/2026 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor FÁBIO RENATO AMARO DA SILVA JÚNIOR. | Decreto Legislativo nº 8, de 07 de outubro de 2026 | Coautoria |
| PDL 5/2026 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ANTÔNIO DINIZ FILHO. | Decreto Legislativo nº 6, de 08 de junho de 2026 | Primeira assinatura de 11 |
| PELOM 2/2026 | Altera a Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu. | Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 62, de 03 de agosto de 2026 | Coautoria |
| PDL 4/2026 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor CARLOS ROBERTO MASSA. | Decreto Legislativo nº 4, de 08 de abril de 2026 | Coautoria |
| PDL 3/2026 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor HÉLIO RENATO WIRBISKI. | Decreto Legislativo nº 3, de 17 de março de 2026 | Coautoria |
| PL 14/2026 | Declara de Utilidade Pública a “Associação dos Praças Unidos”. | Lei Ordinária nº 5.703, de 26 de maio de 2026 | Autoria única |
| PDL 1/2026 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora CLÓRIS MAIA VEIGA. | Decreto Legislativo nº 5, de 13 de abril de 2026 | Coautoria |
| PL 8/2026 | Declara de Utilidade Pública a “Associação de Ciclismo, Esporte e Lazer de Foz do Iguaçu - ACELFI”. | Lei Ordinária nº 5.706, de 02 de junho de 2026 | Autoria única |
| PELOM 3/2025 | Altera a Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu. | Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 60, de 03 de março de 2026 | Coautoria |
| PL 321/2025 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção das estradas rurais do Município por onde trafegam os veículos do transporte escolar. | Lei Ordinária nº 5.716, de 03 de julho de 2026 | Autoria única |
| PL 320/2025 | Altera a Lei nº 4.553, de 18 de outubro 2017, que “Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde fixarem, em lugar visível, a lista dos médicos, odontólogos, enfermei… | Lei Ordinária nº 5.687, de 17 de abril de 2026 | Autoria única |
| PL 314/2025 | Declara de Utilidade Pública a “Associação de Meliponicultores de Foz do Iguaçu – AMAsf-Foz”. | Lei Ordinária nº 5.646, de 14 de janeiro de 2026 | Autoria única |
| PDL 18/2025 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor Alexandre Maranhão Khury. | Decreto Legislativo nº 15, de 18 de dezembro de 2025 | Coautoria |
| PL 235/2025 | Dispõe sobre a proibição da criação de abelhas do gênero Apis no perímetro urbano do Município e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.708, de 02 de junho de 2026 | Autoria única |
| PL 228/2025 | Altera a Lei nº 5.100, de 3 de maio de 2022, que “Proíbe a produção de mudas e o plantio da espécie Spathodea Campanulata no Município”. | Lei Ordinária nº 5.737, de 25 de agosto de 2026 | Autoria única |
| PL 223/2025 | Declara de Utilidade Pública a “APMF do 5° Colégio da Policia Militar de Foz do Iguaçu”. | Lei Ordinária nº 5.643, de 14 de janeiro de 2026 | Autoria única |
| PL 188/2025 | Declara de Utilidade Pública a “Associação dos Empregados da Itaipu Binacional – ASSEMIB”. | Lei Ordinária nº 5.619, de 05 de dezembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 13/2025 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor HELIO DAVID BORDIN. | Decreto Legislativo nº 11, de 13 de agosto de 2025 | Coautoria |
| PDL 12/2025 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ROGÉRIO ANTÔNIO LOPES. | Decreto Legislativo nº 12, de 13 de agosto de 2025 | Coautoria |
| PL 143/2025 | Declara as atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD como Patrimônio Imaterial do Município. | Lei Ordinária nº 5.675, de 24 de março de 2026 | Autoria única |
| PL 138/2025 | Estabelece diretrizes para a aplicação da internação humanizada no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.602, de 05 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 11/2025 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à IRMÃ TEREZINHA MARIA MEZZALIRA. | Decreto Legislativo nº 8, de 12 de junho de 2025 | Coautoria |
| PELOM 1/2025 | Altera a Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu. | Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 58, de 04 de novembro de 2025 | Primeira assinatura de 10 |
| PL 69/2025 | Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Município e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.562, de 23 de julho de 2025 | Autoria única |
| SUBPL 6/2025 | Dispõe sobre a proibição da execução de músicas com alusão a drogas, violência, sexualização infantil, apologia à crimes, desrespeito a vida, à família e as instituições, nas depe… | Lei Ordinária nº 5.667, de 10 de março de 2026 | Autoria única |
| PL 59/2025 | Institui o Programa “De Volta Para Casa” no âmbito do Município e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.656, de 26 de fevereiro de 2026 | Autoria única |
| PDL 8/2025 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor Sinky Chen Jisheng. | Decreto Legislativo nº 7, de 20 de maio de 2025 | Coautoria |
| PDL 7/2025 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor Nelson Padovani. | Decreto Legislativo nº 6, de 13 de maio de 2025 | Coautoria |
| PDL 4/2025 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora TEREZINHA ZAGOTTA MACHADO PINEZI. | Decreto Legislativo nº 4, de 17 de abril de 2025 | Primeira assinatura de 13 |
| PDL 3/2025 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JORBEL JACSON GRIEBELER. | Decreto Legislativo nº 3, de 15 de abril de 2025 | Coautoria |
| PL 40/2025 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelo Poder Executivo Municipal acerca da execução de emendas parlamentares ao orçamento anual, em observância aos princí… | Lei Ordinária nº 5.578, de 02 de setembro de 2025 | Coautoria |
| PR 4/2025 | Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 201, de 15 de maio de 2025 | Coautoria |
| PR 3/2025 | Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 200, de 15 de maio de 2025 | Coautoria |
| PDL 18/2024 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora ISABEL DE JESUS SILVA. | Decreto Legislativo nº 22, de 20 de dezembro de 2024 | Coautoria |
| PDL 17/2024 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora MARIZA MARIA PASQUALI MAYER. | Decreto Legislativo nº 20, de 17 de dezembro de 2024 | Coautoria |
| PDL 16/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor FREDERICO MENDES JÚNIOR. | Decreto Legislativo nº 21, de 17 de dezembro de 2024 | Coautoria |
| PDL 15/2024 | Concede o Título de Cidadão Benemérito de Foz do Iguaçu ao Senhor LUCIANO LOURENÇO. | Decreto Legislativo nº 17, de 05 de dezembro de 2024 | Primeira assinatura de 10 |
| PDL 14/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JAVERT RIBEIRO DA FONSECA. | Decreto Legislativo nº 19, de 17 de dezembro de 2024 | Coautoria |
| PDL 13/2024 | Concede o Título de Cidadão Benemérito de Foz do Iguaçu ao Senhor RONALDO CLÉBER CÁCERES. | Decreto Legislativo nº 16, de 05 de dezembro de 2024 | Coautoria |
| PDL 12/2024 | Concede o Título de Cidadão Benemérito de Foz do Iguaçu ao Senhor MARCO ANTONIO PASINATTO. | Decreto Legislativo nº 18, de 10 de dezembro de 2024 | Coautoria |
| PL 113/2024 | Declara de Utilidade Pública a “Associação Turma do João”. | Lei Ordinária nº 5.509, de 20 de dezembro de 2024 | Autoria única |
| PR 9/2024 | Revoga e acresce dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 193, de 09 de agosto de 2024 | Coautoria |
| PR 8/2024 | Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 192, de 08 de julho de 2024 | Coautoria |
| PLC 14/2024 | Acresce dispositivo da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a orde… | Lei Complementar nº 435, de 04 de setembro de 2024 | Autoria única |
| PDL 10/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor MANOEL CARDOSO LINHARES. | Decreto Legislativo nº 14, de 19 de junho de 2024 | Primeira assinatura de 10 |
| PL 33/2024 | Dispõe sobre a divulgação da lista de medicamentos disponíveis nas farmácias do Sistema de Saúde do Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.451, de 11 de julho de 2024 | Autoria única |
| PDL 9/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor HIKMAT SALEM NASSER. | Decreto Legislativo nº 13, de 10 de maio de 2024 | Coautoria |
| PDL 7/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor LUIZ CARLOS LÁZZERI BREMM. | Decreto Legislativo nº 8, de 05 de abril de 2024 | Coautoria |
| PDL 6/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor CELSO ANTONIO GALLEGARIO. | Decreto Legislativo nº 6, de 12 de março de 2024 | Coautoria |
| PDL 5/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor SÉRGIO MOACIR FABRIZ. | Decreto Legislativo nº 9, de 08 de abril de 2024 | Coautoria |
| PDL 4/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JACIR ROQUE PIOVESANI. | Decreto Legislativo nº 12, de 08 de maio de 2024 | Coautoria |
| PDL 3/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO. | Decreto Legislativo nº 10, de 08 de abril de 2024 | Coautoria |
| PDL 2/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JORGE DIRLEI EMIDIO LEITE. | Decreto Legislativo nº 7, de 05 de abril de 2024 | Coautoria |
| PL 3/2024 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Janeiro Branco” – Lei Dr. José Elias Aiex Neto. | Lei Ordinária nº 5.426, de 03 de junho de 2024 | Coautoria |
| PDL 1/2024 | Concede o Título de Cidadão Benemérito de Foz do Iguaçu ao Senhor ANTONIO WANDSCHEER. | Decreto Legislativo nº 3, de 20 de fevereiro de 2024 | Coautoria |
| PDL 31/2023 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora MARIA INÊS VALENTE PACAGNAN. | Decreto Legislativo nº 5, de 06 de março de 2024 | Coautoria |
| PL 191/2023 | Institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito do Município de Foz do Iguaçu. | Lei Ordinária nº 5.531, de 24 de fevereiro de 2025 | Coautoria |
| PDL 29/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor WESLEY CLEISON RODRIGUES. | Decreto Legislativo nº 4, de 22 de fevereiro de 2024 | Coautoria |
| PDL 28/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor MOHAMAD IBRAHIM BARAKAT. | Decreto Legislativo nº 21, de 19 de dezembro de 2023 | Coautoria |
| PDL 27/2023 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora JÚLIA CORNETTA. | Decreto Legislativo nº 2, de 08 de fevereiro de 2024 | Coautoria |
| PELOM 5/2023 | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu. | Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 57, de 01 de abril de 2024 | Coautoria |
| PDL 24/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor CARLOS POLLA CONTE. | Decreto Legislativo nº 18, de 24 de novembro de 2023 | Coautoria |
| PDL 23/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor GELSON WERMINGHOFF. | Decreto Legislativo nº 17, de 22 de novembro de 2023 | Coautoria |
| PDL 22/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor OCIVALDO GOBETTI MOREIRA. | Decreto Legislativo nº 16, de 22 de novembro de 2023 | Coautoria |
| PDL 19/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA. | Decreto Legislativo nº 14, de 11 de outubro de 2023 | Coautoria |
| PDL 18/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor PERCI FONTOURA. | Decreto Legislativo nº 11, de 04 de outubro de 2023 | Coautoria |
| PL 131/2023 | Institui e inclui no calendário de Eventos Oficiais do Município a ‘Semana Municipal de conscientização contra o aborto ilegal e reafirmação do direito à vida.’ | Lei Ordinária nº 5.566, de 29 de julho de 2025 | Autoria única |
| PR 10/2023 | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 187, de 14 de maio de 2024 | Coautoria |
| PL 125/2023 | Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Foz do Iguaçu. | Lei Ordinária nº 5.466, de 16 de agosto de 2024 | Autoria única |
| PL 120/2023 | Dispõe sobre normas para publicação, no Diário Oficial do Município, de nomeações de cargos comissionados e dá outras providencias. | Lei Ordinária nº 5.402, de 26 de abril de 2024 | Autoria única |
| PL 118/2023 | Declara de Utilidade Pública a “Associação e Torcida Fozinter”. | Lei Ordinária nº 5.337, de 08 de dezembro de 2023 | Primeira assinatura de 4 |
| PDL 16/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor FAISAL SALEH. | Decreto Legislativo nº 13, de 06 de outubro de 2023 | Coautoria |
| PDL 15/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA JÚNIOR. | Decreto Legislativo nº 10, de 04 de outubro de 2023 | Coautoria |
| PDL 12/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor PAULO EDUARDO DE LIMA MARTINS. | Decreto Legislativo nº 12, de 06 de outubro de 2023 | Coautoria |
| PL 104/2023 | Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o “Arraiá do Colégio da Polícia Militar”. | Lei Ordinária nº 5.304, de 16 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PL 103/2023 | Altera a Lei nº 3.111, de 10 de outubro de 2005, que “Dispõe sobre a concessão de títulos honoríficos e revoga a Lei nº 2.683, de 31 de outubro de 2002”. | Lei Ordinária nº 5.295, de 28 de setembro de 2023 | Coautoria |
| PDL 11/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ANTONIO FABRI. | Decreto Legislativo nº 8, de 10 de agosto de 2023 | Coautoria |
| PL 55/2023 | Dispõe sobre a publicidade nos atos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. | Lei Ordinária nº 5.407, de 10 de maio de 2024 | Autoria única |
| PR 4/2023 | Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 177, de 23 de junho de 2023 | Coautoria |
| PR 3/2023 | Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Município de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 179, de 13 de julho de 2023 | Autoria única |
| PDL 5/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor NADIR RAFAGNIN | Decreto Legislativo nº 4, de 11 de maio de 2023 | Coautoria |
| PL 24/2023 | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas LED (diodo emissor de luz) na rede pública de iluminação em novos loteamentos, condomínios e demais empreendimentos imobiliários… | Lei Ordinária nº 5.302, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 4/2023 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora Ana Carolina Zaina. | Decreto Legislativo nº 3, de 06 de abril de 2023 | Coautoria |
| PDL 2/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ALEXANDRE MACORIN DE LIMA. | Decreto Legislativo nº 2, de 17 de março de 2023 | Coautoria |
| PDL 1/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JOSÉ ELIAS AIEX NETO. | Decreto Legislativo nº 1, de 09 de fevereiro de 2023 | Coautoria |
| PLC 22/2022 | Altera a Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município”. | Lei Complementar nº 402, de 14 de julho de 2023 | Autoria única |
| PL 164/2022 | Dispõe sobre obrigatoriedade na exposição do cardápio da merenda escolar nas áreas comuns aos pais de alunos da rede municipal de ensino. | Lei Ordinária nº 5.246, de 12 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 10/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor FÁBIO SEIJI TAMURA. | Decreto Legislativo nº 15, de 06 de dezembro de 2022 | Coautoria |
| PL 143/2022 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Foz do Iguaçu a “Novena e Festa de Nossa Senhora Aparecida”. | Lei Ordinária nº 5.167, de 05 de outubro de 2022 | Coautoria |
| PDL 9/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor RENATO MAROJA. | Decreto Legislativo nº 14, de 07 de outubro de 2022 | Coautoria |
| PL 137/2022 | Dispõe sobre a obrigatoriedade do monitoramento através de câmeras em locais que comercializem materiais considerados ferros-velhos no Município e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.269, de 19 de julho de 2023 | Autoria única |
| PDL 8/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO. | Decreto Legislativo nº 13, de 07 de outubro de 2022 | Coautoria |
| PDL 6/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JOSIAS DAMAS CARDOSO. | Decreto Legislativo nº 12, de 05 de outubro de 2022 | Coautoria |
| PDL 5/2022 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora PATRÍCIA LILIANA IUNOVICH. | Decreto Legislativo nº 10, de 13 de setembro de 2022 | Coautoria |
| PDL 3/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor RICARDO PIOVESAN. | Decreto Legislativo nº 8, de 11 de julho de 2022 | Coautoria |
| PDL 4/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ADELAR DAVIES. | Decreto Legislativo nº 9, de 11 de julho de 2022 | Coautoria |
| PDL 2/2022 | Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO. | Decreto Legislativo nº 7, de 11 de julho de 2022 | Coautoria |
| PL 103/2022 | Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo no âmbito do município para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. | Lei Ordinária nº 5.263, de 11 de julho de 2023 | Coautoria |
| SUBS 11/2022 | Substitutivo ao Projeto de Lei n° 26/2022, de autoria do Vereador Cabo Cassol e Vereador Adnan El Sayed, que Institui o “Festival Trinacional de Ciência, Inovação e Tecnologias” e… | Lei Ordinária nº 5.448, de 05 de julho de 2024 | Primeira assinatura de 2 |
| PL 88/2022 | Estabelece diretrizes para as exposições de justificativas na abertura de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo. | Lei Ordinária nº 5.253, de 08 de maio de 2023 | Autoria única |
| PL 68/2022 | Cria o Projeto Jardins de Mel e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.179, de 13 de outubro de 2022 | Primeira assinatura de 2 |
| PL 43/2022 | Declara de Utilidade Pública a “Associação de Moradores do Ouro Verde - AMOV”. | Lei Ordinária nº 5.150, de 24 de agosto de 2022 | Autoria única |
| PDL 1/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JEAN CARLO LEECK. | Decreto Legislativo nº 6, de 18 de março de 2022 | Coautoria |
| SUBS 6/2022 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 1/2022 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 172, de 12 de maio de 2022 | Coautoria |
| PL 25/2022 | Cria a modalidade de área pública municipal destinada à instalação de Bicicletários. | Lei Ordinária nº 5.128, de 30 de junho de 2022 | Coautoria |
| PDL 11/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor DOM SERGIO DE DEUS BORGES. | Decreto Legislativo nº 4, de 14 de março de 2022 | Coautoria |
| PDL 10/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor FERNANDO LOURES SALINET. | Decreto Legislativo nº 5, de 18 de março de 2022 | Coautoria |
| PDL 9/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ADEMIR LUIZ BOLDRINI. | Decreto Legislativo nº 3, de 14 de março de 2022 | Coautoria |
| PL 203/2021 | Institui o Prêmio Jovens Escritores nas Escolas Públicas do Município de Foz do Iguaçu, com a finalidade de incentivar os jovens à literatura, e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.174, de 13 de outubro de 2022 | Autoria única |
| PDL 8/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor SAMIR MOHAMAD JEBAI. | Decreto Legislativo nº 1, de 11 de março de 2022 | Coautoria |
| PL 172/2021 | Dispõe sobre a regulamentação da pesca do tucunaré nas águas do Lago de Itaipu, nos limites do município de Foz do Iguaçu e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.210, de 15 de fevereiro de 2023 | Coautoria |
| PDL 7/2021 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora MARIA APARECIDA BORGHETTI. | Decreto Legislativo nº 6, de 02 de dezembro de 2021 | Coautoria |
| PDL 6/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor HADI FAYEZ MOHAMAD. | Decreto Legislativo nº 2, de 14 de março de 2022 | Coautoria |
| PDL 5/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor DOBRANDINO GUSTAVO DA SILVA. | Decreto Legislativo nº 5, de 16 de novembro de 2021 | Coautoria |
| PLC 15/2021 | Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem… | Lei Complementar nº 366, de 11 de janeiro de 2022 | Autoria única |
| PDL 2/2021 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora NELCI ORO. | Decreto Legislativo nº 2, de 14 de setembro de 2021 | Coautoria |
| PL 48/2021 | Dispõe sobre a prioridade de adequação asfáltica nas vias em que residam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na forma que especifica. | Lei Ordinária nº 5.033, de 14 de outubro de 2021 | Autoria única |
| PL 31/2021 | Estabelece os serviços e as atividades de formação de vigilantes como atividade essencial. | Lei Ordinária nº 4.993, de 28 de junho de 2021 | Autoria única |
Por tipo
| Tipo | Quantidade |
|---|---|
| Indicação (IND) | 3.876 |
| Requerimento (REQ) | 675 |
| Emenda ao Orçamento (EMORÇ) | 104 |
| Projeto de Lei (PL) | 83 |
| Moção (MOC) | 82 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 72 |
| Emenda (EM) | 71 |
| Projeto de Resolução (PR) | 10 |
| Projeto de Lei Complementar (PLC) | 7 |
| Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (PELOM) | 5 |
| Ofício (OF) | 3 |
| Substitutivo (SUBS) | 3 |
| Veto Total ao Projeto de Lei Complementar (VTPLC) | 2 |
| Subemenda (SUBEM) | 1 |
| Substitutivo ao Projeto de Lei (SUBPL) | 1 |
| Veto Parcial ao Projeto de Lei (VETPA) | 1 |
| Veto Total ao Projeto de Lei (VETO) | 1 |
As mais recentes
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação |
|---|---|---|---|
| IND 2522/2026 | 24/09/2026 | Indica ao Prefeito Municipal a retirada de galhos na Rua Santos Dumont, próximo ao nº 1112, conforme especifica. | Situação não informada pela Casa |
| IND 2513/2026 | 23/09/2026 | Indica ao Prefeito Municipal a retirada de toco de árvore situado na Rua Rui Barbosa, próximo ao nº 391, conforme especifica. | Situação não informada pela Casa |
| IND 2497/2026 | 17/09/2026 | Indica ao Prefeito Municipal a retirada de toco de árvore na Travessa Ceará, nas proximidades do nº 376, no Bairro Maracanã, conforme especifica. | Situação não informada pela Casa |
| IND 2447/2026 | 14/09/2026 | Indica ao Prefeito Municipal serviços de zeladoria e limpeza geral na área pública localizada na Rua João Holler, no bairro Maracanã, nas proximidades do nº 62… | Situação não informada pela Casa |
| IND 2411/2026 | 10/09/2026 | Indica ao Prefeito Municipal a retirada de toco de árvore na Avenida Juscelino Kubitscheck, próximo ao nº 294, conforme especifica. | Situação não informada pela Casa |
| IND 2384/2026 | 09/09/2026 | Indica ao Prefeito Municipal a revitalização da praça pública localizada na Rua Urbano Caldeira, no Bairro Morumbi, contemplando a substituição das lâmpadas qu… | Situação não informada pela Casa |
| MOC 17/2026 | 02/09/2026 | MOÇÃO Nº 17/2026 APLAUSO AO NÚCLEO DE EMPRESÁRIOS DA VILA PORTES, EM RECONHECIMENTO À SUA TRAJETÓRIA E ÀS RELEVANTES CONTRIBUIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔ… | Situação não informada pela Casa |
| IND 2245/2026 | 25/08/2026 | Indica ao Prefeito Municipal a execução de serviços de manutenção asfáltica (tapa-buraco) ao longo da Rua David Bordin, América. | Situação não informada pela Casa |
Ver todas as 4.997 proposições, por tipo
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
O que mudou nesta candidatura
| Quando observamos | Campo | De | Para |
|---|---|---|---|
| 13/09/2026 14:30 | Situação de julgamento | AGUARDANDO JULGAMENTO | DEFERIDO |
Registro nosso, não do TSE: a cada sincronização comparamos o dado novo com o que já tínhamos e anotamos o que mudou. Uma retificação de declaração, uma mudança de situação no julgamento ou uma troca de partido aparecem aqui — mostrar só o valor atual esconderia que ele já foi outro. A série começa em 26/08/2026; alterações anteriores a essa data não foram capturadas.
Documentos do registro
Nenhum documento anexado ao registro até esta sincronização.
Pesquisas registradas nesta disputa
Não há percentual aqui, e o motivo não é o que parece.
O sistema do TSE tem onde guardar o resultado: cada pesquisa
registrada traz o botão do relatório completo com o resultado da
pesquisa
. Ao abri-lo, o próprio TSE responde
não foi fornecido pela empresa
.
Conferimos uma a uma: nenhuma das 3.548 pesquisas registradas para 2026 entregou esse relatório ao TSE. O que circula na imprensa vem do instituto ou de quem encomendou, não do registro público — e por isso não pode ser reproduzido aqui como se fosse dado oficial.
O que dá para acompanhar por aqui é outra coisa, e é a que ninguém costuma olhar: quem está pagando para medir esta disputa.
| Instituto | Quem encomendou | O que diz | Registro | Documentos | Ouvidos | Valor declarado | Contratação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituto Sonda | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 25/09/2026 | —sem resultado | 400 | R$ 15,0 mil | Contratada |
| Instituto Sonda | Instituto Sonda Servicos de Pesquisa e Publicidade Ltda | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 13/02/2026 | DeclaraçãoBairrosQuestionáriosem resultado | 600 | R$ 12,0 mil | Pesquisa própria |
Todas as pesquisas registradas
"Quem encomendou" vem do PesqEle, o sistema de registro da Justiça Eleitoral — o pacote de dados abertos traz apenas quem registrou a pesquisa, que muitas vezes é o próprio instituto. Quando os dois coincidem, a pesquisa foi feita por iniciativa e custeio do próprio instituto.
Primeiro as pesquisas cujo resultado está publicado com fonte; depois as mais recentes desta disputa, pela data de registro. A ordem é de pesquisa, não de candidatura. "Pesquisa própria" é a que o próprio contratante registrou para si; o valor é o que foi declarado ao TSE, não o preço de mercado. Registrar não é garantia de qualidade: o TSE recebe o registro, não audita o método.
Na imprensa
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:38
Não encontramos matérias que citem esta candidatura de forma inequívoca nos veículos que acompanhamos. Isso não significa que não existam: significa que não achamos nessas fontes, ou que o nome apareceu de um jeito que também serviria para outra pessoa — e nesse caso preferimos não vincular.
Site e redes declarados
São declaração do candidato no registro, não verificação. O TSE publica o que a candidatura informou e não confere se o endereço existe, se o perfil é mesmo dela ou se continua no ar. Alguns vêm com erro de digitação e ficam quebrados — reproduzimos como está, sem corrigir e sem adivinhar.
- Site www.cabocassol.com.br
- Facebook facebook.com/ananias.cassol.1
- Instagram instagram.com/vereadorcabocassol?igsi=eHA0bHVuaGp0enRq
- TikTok tiktok.com/@vereadorcabocassol?_r=1&_t=ZS-9959RmKZvmS
- Instagram instagram.com/cabocassol?IGSH=MWYYZHLTMNPJM285NQ%3D%3D
- Facebook web.facebook.com/cabocassolpl?rdid=rcMsh6AdRuHuxVic&share_url=https%3A%2F%2Fweb.facebook.com
Achou um dado diferente da fonte oficial?
Se o que está aqui não bate com o que a Justiça Eleitoral publica, o erro é nosso e queremos corrigir. Se bate com a fonte e a fonte é que está errada, a correção se faz junto ao TSE e aparece aqui na sincronização seguinte — o portal espelha, não altera registro oficial.
Reportar inconsistência Conferir na fonte oficial
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Leve o dado adiante com a origem junto. Os botões de imagem ficam ao lado de cada número, no topo da página.
https://meuvoto.org.br/candidato/160002547618.html
Procedência
Tudo nesta página vem de fonte oficial. O portal não atribui nota, peso, julgamento nem interpretação política a nada disto. Totais, percentuais, variações entre eleições e correção monetária são contas mecânicas feitas sobre os registros oficiais indicados ao lado de cada número — e a metodologia diz como cada uma é feita.
Página oficial desta candidatura no TSE:
divulgacandcontas.tse.jus.br — candidatura 160002547618
Sincronização: 11/10/2026 às 08:05.