Deputado Estadual · Paraná
Jairo Cardoso
Jairo Cardoso de Souza
45022 PSDB — Partido da Social Democracia Brasileira
- Patrimônio declarado
- R$ 21,2 mil
- R$ 21.160,00
- Arrecadado
- R$ 40,0 mil
- R$ 40.000,00
- Despesa contratada
- R$ 0,00
- 0,00% do teto legal
- Plano de governo
- não registrado
- —
Identificação
- Nome completo
- Jairo Cardoso de Souza
- Nascimento
- 28/12/1982 (43 anos)
- Naturalidade
- Foz do Iguaçu / PR
- Gênero
- Masculino
- Cor/raça declarada
- Parda
- Estado civil
- Divorciado(a)
- Escolaridade
- Superior Completo
- Ocupação declarada
- Comerciante
- Nacionalidade
- Brasileira Nata
- Etnia indígena
- Não Informada
Coligação e partido
- Partido
- PSDB — Partido da Social Democracia Brasileira (nº 45)
- Tipo de agremiação
- Federação
- Coligação
- Federação
- Federação
- 45-PSDB/23-CIDADANIA — Federação PSDB Cidadania
- Composição da coligação
- FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (45-PSDB / 23-CIDADANIA)
- Composição da federação
- 45-PSDB/23-CIDADANIA
Linha do tempo desta candidatura
Tudo o que tem data conhecida, em ordem. Nada aqui é estimado: eleição anterior aparece só com o ano, que é o que o dado aberto informa.
- 2016 Disputou Vereador em Foz do Iguaçu PMDB · Não Eleito
- 2020 Disputou Vereador em Foz do Iguaçu DEM · 1.332 votos no 1º turno · Eleito Por Média
- 2024 Disputou Vereador em Foz do Iguaçu PSDB · 1.870 votos no 1º turno · Suplente
- 15/08/2026 Candidatura registrada na Justiça Eleitoral Data em que o TSE registra o aceite do pedido.
- 01/09/2026 Situação do registro passou a Deferido Antes: Aguardando Julgamento.Data em que observamos a mudança, não a data da decisão — o dado aberto não publica a segunda.
- setembro de 2026 Movimentação de campanha declarada no mês A candidatura recebeu R$ 40,0 mil em 2 lançamentos.
- 04/10/2026 Primeiro turno das Eleições 2026 08:00Tribunal Superior Eleitoral — Calendário Eleitoral 2026
Eleições anteriores, data de registro e movimentação de campanha vêm do TSE. As mudanças de situação trazem a data em que nós observamos a alteração, não a data da decisão — o dado aberto não publica a segunda. Debates e dias de votação vêm da agenda, cada um com a fonte que anunciou. A linha do tempo não pretende ser a história completa da pessoa: ela mostra o que existe em dado público datado, e o que não tem data não entra.
Candidaturas anteriores
Onde esta mesma pessoa já disputou eleição, segundo o TSE: por qual partido, com que patrimônio declarado na época e o que aconteceu em cada uma.
| Ano | Cargo | Partido | Onde | Votos | Bens na época | Resultado | No TSE |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2024 | Vereador 45123 | PSDBFederação PSDB Cidadania(psdb/cidadania) | Foz do Iguaçu | 1.870 | R$ 0,00 | Suplente | Ficha 2024 |
| 2020 | Vereador 25123 | DEMDem | Foz do Iguaçu | 1.332 | R$ 0,00 | Eleito Por Média | Ficha 2020 |
| 2016 | Vereador 15123 | PMDBPMDB | Foz do Iguaçu | — | R$ 0,00 | Não Eleito | Ficha 2016 |
De onde vieram os votos
Primeiro turno de cada eleição — é o único recorte em que toda candidatura aparece. Somar turnos faria parecer que quem não foi ao segundo teve menos votos.
1.870 votos em 1 cidade.
1.332 votos em 1 cidade.
655 votos em 1 cidade.
Mapa e listas usam a votação publicada pelo TSE por município e por zona eleitoral. A cor do mapa é proporcional à raiz quadrada da votação do estado — no proporcional direto, uma eleição nacional deixaria 26 estados indistinguíveis do zero. O número está escrito ao lado em todos os casos, e a cor nunca é a única informação.
Onde teve mais votos
Municípios com maior votação em cada eleição, no primeiro turno. Só o primeiro turno porque é o recorte em que toda candidatura aparece.
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Foz do Iguaçu | PR | 1.870 |
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Foz do Iguaçu | PR | 1.332 |
Em que zona eleitoral teve votos
As zonas com maior votação em cada eleição, no primeiro turno. A zona é o recorte que a Justiça Eleitoral usa dentro do município — numa cidade grande são dezenas, e é nelas que a base de alguém aparece ou não.
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 104 | Foz do Iguaçu | PR | 1.211 |
| 147 | Foz do Iguaçu | PR | 442 |
| 46 | Foz do Iguaçu | PR | 217 |
Votou em 3 zonas de 1 município em 2024. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 147 | Foz do Iguaçu | PR | 1.008 |
| 46 | Foz do Iguaçu | PR | 324 |
Votou em 2 zonas de 1 município em 2020. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
Histórico como a Justiça Eleitoral o registra. Serve para o leitor cruzar por conta própria o que foi prometido antes com o que foi feito depois — se a pessoa exerceu mandato, a atuação parlamentar está mais abaixo nesta página. Não calculamos índice de promessa cumprida: dizer se uma promessa foi cumprida é interpretação, e interpretação virando nota é exatamente o ranqueamento que este portal não faz.
Situação jurídica da candidatura
- Situação do registro
- Aguardando Julgamento
- Julgamento
- Deferido
- Cassação
- Sem registro
- Nº do processo de registro
- 06016255920266160000
- Nº do processo do partido (DRAP)
- 06016082320266160000
Até esta sincronização, o TSE não publicou nenhum apontamento nem processo de cassação para esta candidatura. Isso não é atestado de nada: significa apenas que não há registro no dado aberto da Justiça Eleitoral nesta data. Processo pode existir e ainda não constar, e pode passar a constar amanhã.
O que esta seção cobre, e o que não cobre. Aqui está o que a Justiça Eleitoral publica em dado aberto sobre este registro: situação, julgamento, cassação, número do processo de registro e os apontamentos do pedido. As certidões criminais que a candidatura anexou estão em Documentos, e o arquivo em si fica na página oficial.
Não reunimos processos de outros tribunais. Ações cíveis, criminais e de improbidade fora do processo eleitoral não existem em dado aberto ligado à candidatura por um identificador — o que existe é o nome da pessoa. Cruzar por nome produziria homônimos, e atribuir a alguém um processo que não é dele seria o pior erro que este portal pode cometer. Enquanto não houver identificador confiável, não fazemos.
Apontamento não é condenação. Registro indeferido, recurso pendente e processo em andamento são etapas, não veredito. O portal mostra o estado; quem julga é a Justiça.
Como conferir o processo. O número acima é público e identifica o pedido de registro desta candidatura na Justiça Eleitoral. O andamento se consulta na Consulta Unificada do PJe, buscando pelo número — não montamos link direto porque o sistema oficial não tem endereço estável por processo, e um link quebrado seria pior que nenhum.
Patrimônio declarado
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:30
Nenhum bem declarado no registro desta candidatura.
Valores conforme a declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral no registro de candidatura. Não são atualizados por avaliação de mercado.
Evolução do patrimônio declarado
Quanto esta mesma pessoa declarou em cada eleição que disputou. A coluna em reais de hoje traz todos os valores para a mesma moeda pelo IPCA do IBGE, e é sobre ela que a variação é calculada.
| Eleição | Cargo | Declarado na época | Em reais de hoje | Variação |
|---|---|---|---|---|
| 2016 | Vereador | R$ 0,00 | R$ 0,00 | — |
| 2020 | Vereador | R$ 0,00 | R$ 0,00 | +R$ 0,00 partindo de zero |
| 2024 | Vereador | R$ 0,00 | R$ 0,00 | +R$ 0,00 partindo de zero |
| 2026 agora | Deputado Estadual | R$ 21.160,00 | R$ 21.333,51 | +R$ 21,3 mil partindo de zero |
Variação de patrimônio declarado não é indício de nada por si só. Ela sobe com herança, venda de um bem que vira outro, reavaliação, casamento e simples passagem do tempo — e desce com dívida, divórcio e venda. O portal mostra o que foi declarado em cada eleição; qualquer explicação para a diferença está fora do dado e não é dada aqui.
Como a correção é feita. Pelo IPCA do IBGE, tomando agosto do ano da eleição — quando o registro é protocolado e a declaração é feita — e trazendo até 09/2026, o mês mais recente publicado. É um índice geral de preços ao consumidor: ele responde "quanto valeria esse dinheiro hoje", não "quanto valeria esse imóvel hoje".
O valor é o declarado, não o avaliado. Quem preenche é a própria candidatura, e o TSE não reavalia bem por bem. Um imóvel pode estar pelo valor de compra de vinte anos atrás em todas as declarações da série.
A série mostra as eleições em que houve declaração. Ano em que a pessoa não disputou não aparece, e ano sem valor no dado aberto fica de fora em vez de virar zero — zero significaria "declarou não ter bens", que é outra coisa.
Financiamento de campanha
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:30
De onde veio o dinheiro
| Origem | Valor | Lançamentos |
|---|---|---|
| Recursos de Origens Não Identificadas | R$ 40.000,00 | 2 |
Maiores doadores declarados
| Doador | Documento | Valor |
|---|---|---|
| Partido da Social Democracia Brasileira | 81.183.253/0001-40 | R$ 40.000,00 |
Prestação de contas parcial, conforme entregue pela campanha ao TSE. Os números mudam a cada novo relatório e não representam o balanço final.
Proposições apresentadas no Legislativo
Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa em Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR), de 2021 a 2024 — projetos, requerimentos, emendas e todos os outros tipos, cada um com a situação que a própria Casa informa. O portal não filtra, não compara com outras candidaturas e não classifica.
- Proposições com a assinatura
- 800
- Como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
- 551
- Transformadas em norma jurídica
- 74
Transformadas em norma jurídica
Proposições que viraram norma74 registros
| Proposição | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|
| PDL 18/2024 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora ISABEL DE JESUS SILVA. | Decreto Legislativo nº 22, de 20 de dezembro de 2024 | Coautoria |
| PDL 17/2024 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora MARIZA MARIA PASQUALI MAYER. | Decreto Legislativo nº 20, de 17 de dezembro de 2024 | Coautoria |
| PDL 16/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor FREDERICO MENDES JÚNIOR. | Decreto Legislativo nº 21, de 17 de dezembro de 2024 | Coautoria |
| PDL 15/2024 | Concede o Título de Cidadão Benemérito de Foz do Iguaçu ao Senhor LUCIANO LOURENÇO. | Decreto Legislativo nº 17, de 05 de dezembro de 2024 | Coautoria |
| PDL 13/2024 | Concede o Título de Cidadão Benemérito de Foz do Iguaçu ao Senhor RONALDO CLÉBER CÁCERES. | Decreto Legislativo nº 16, de 05 de dezembro de 2024 | Primeira assinatura de 10 |
| PDL 12/2024 | Concede o Título de Cidadão Benemérito de Foz do Iguaçu ao Senhor MARCO ANTONIO PASINATTO. | Decreto Legislativo nº 18, de 10 de dezembro de 2024 | Coautoria |
| PR 9/2024 | Revoga e acresce dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 193, de 09 de agosto de 2024 | Primeira assinatura de 5 |
| PR 8/2024 | Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 192, de 08 de julho de 2024 | Coautoria |
| PDL 9/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor HIKMAT SALEM NASSER. | Decreto Legislativo nº 13, de 10 de maio de 2024 | Coautoria |
| PDL 8/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor FERNANDO JOSÉ MARTINS. | Decreto Legislativo nº 11, de 08 de abril de 2024 | Coautoria |
| PDL 7/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor LUIZ CARLOS LÁZZERI BREMM. | Decreto Legislativo nº 8, de 05 de abril de 2024 | Coautoria |
| PDL 6/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor CELSO ANTONIO GALLEGARIO. | Decreto Legislativo nº 6, de 12 de março de 2024 | Coautoria |
| PDL 5/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor SÉRGIO MOACIR FABRIZ. | Decreto Legislativo nº 9, de 08 de abril de 2024 | Coautoria |
| PDL 3/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO. | Decreto Legislativo nº 10, de 08 de abril de 2024 | Coautoria |
| PDL 2/2024 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JORGE DIRLEI EMIDIO LEITE. | Decreto Legislativo nº 7, de 05 de abril de 2024 | Coautoria |
| PL 3/2024 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Janeiro Branco” – Lei Dr. José Elias Aiex Neto. | Lei Ordinária nº 5.426, de 03 de junho de 2024 | Coautoria |
| PL 204/2023 | Estabelece a caracterização como amostra grátis para empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente no município de Foz do Iguaçu. | Lei Ordinária nº 5.403, de 29 de abril de 2024 | Coautoria |
| PDL 31/2023 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora MARIA INÊS VALENTE PACAGNAN. | Decreto Legislativo nº 5, de 06 de março de 2024 | Coautoria |
| PL 191/2023 | Institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito do Município de Foz do Iguaçu. | Lei Ordinária nº 5.531, de 24 de fevereiro de 2025 | Coautoria |
| PDL 29/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor WESLEY CLEISON RODRIGUES. | Decreto Legislativo nº 4, de 22 de fevereiro de 2024 | Coautoria |
| PDL 28/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor MOHAMAD IBRAHIM BARAKAT. | Decreto Legislativo nº 21, de 19 de dezembro de 2023 | Coautoria |
| PL 173/2023 | Altera a Lei nº 4.182, de 11 de fevereiro de 2014, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o ‘Dia do Pastor Evangélico’”. | Lei Ordinária nº 5.483, de 23 de outubro de 2024 | Autoria única |
| PDL 26/2023 | Concede o Título de Cidadão Benemérito de Foz do Iguaçu ao Senhor FRANCISCO XAVIER ZARATE CABALLERO. | Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2024 | Coautoria |
| PDL 22/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor OCIVALDO GOBETTI MOREIRA. | Decreto Legislativo nº 16, de 22 de novembro de 2023 | Coautoria |
| PDL 20/2023 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora JOECI MACHADO CAMARGO. | Decreto Legislativo nº 19, de 24 de novembro de 2023 | Coautoria |
| PR 12/2023 | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 185, de 08 de abril de 2024 | Coautoria |
| PDL 19/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA. | Decreto Legislativo nº 14, de 11 de outubro de 2023 | Coautoria |
| PDL 18/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor PERCI FONTOURA. | Decreto Legislativo nº 11, de 04 de outubro de 2023 | Primeira assinatura de 14 |
| PR 9/2023 | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 180, de 02 de outubro de 2023 | Coautoria |
| PELOM 3/2023 | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu. | Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 54, de 02 de outubro de 2023 | Coautoria |
| PDL 16/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor FAISAL SALEH. | Decreto Legislativo nº 13, de 06 de outubro de 2023 | Coautoria |
| PDL 15/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA JÚNIOR. | Decreto Legislativo nº 10, de 04 de outubro de 2023 | Coautoria |
| PDL 12/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor PAULO EDUARDO DE LIMA MARTINS. | Decreto Legislativo nº 12, de 06 de outubro de 2023 | Coautoria |
| PL 103/2023 | Altera a Lei nº 3.111, de 10 de outubro de 2005, que “Dispõe sobre a concessão de títulos honoríficos e revoga a Lei nº 2.683, de 31 de outubro de 2002”. | Lei Ordinária nº 5.295, de 28 de setembro de 2023 | Coautoria |
| SUPLC 11/2023 | Altera dispositivos da Lei Complementar n° 82, de 24 de dezembro de 2003, que "Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis a… | Lei Complementar nº 403, de 05 de setembro de 2023 | Coautoria |
| PDL 11/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ANTONIO FABRI. | Decreto Legislativo nº 8, de 10 de agosto de 2023 | Coautoria |
| PR 4/2023 | Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 177, de 23 de junho de 2023 | Coautoria |
| PDL 5/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor NADIR RAFAGNIN | Decreto Legislativo nº 4, de 11 de maio de 2023 | Primeira assinatura de 15 |
| PDL 2/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ALEXANDRE MACORIN DE LIMA. | Decreto Legislativo nº 2, de 17 de março de 2023 | Coautoria |
| PDL 1/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JOSÉ ELIAS AIEX NETO. | Decreto Legislativo nº 1, de 09 de fevereiro de 2023 | Coautoria |
| PL 167/2022 | Cria o Projeto Bombeiro Mirim e dá outras providências | Lei Ordinária nº 5.313, de 06 de novembro de 2023 | Autoria única |
| PDL 10/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor FÁBIO SEIJI TAMURA. | Decreto Legislativo nº 15, de 06 de dezembro de 2022 | Coautoria |
| PL 143/2022 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Foz do Iguaçu a “Novena e Festa de Nossa Senhora Aparecida”. | Lei Ordinária nº 5.167, de 05 de outubro de 2022 | Coautoria |
| PDL 9/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor RENATO MAROJA. | Decreto Legislativo nº 14, de 07 de outubro de 2022 | Coautoria |
| PDL 8/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO. | Decreto Legislativo nº 13, de 07 de outubro de 2022 | Coautoria |
| SUBS 15/2022 | Substitutivo ao Projeto de Emenda à LOM nº 2/2022, de autoria da Vereadora Protetora Carol Dedonatti, que "Altera e acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Foz do Ig… | Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 51, de 04 de abril de 2023 | Coautoria |
| PDL 6/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JOSIAS DAMAS CARDOSO. | Decreto Legislativo nº 12, de 05 de outubro de 2022 | Primeira assinatura de 13 |
| PDL 5/2022 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora PATRÍCIA LILIANA IUNOVICH. | Decreto Legislativo nº 10, de 13 de setembro de 2022 | Coautoria |
| PDL 3/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor RICARDO PIOVESAN. | Decreto Legislativo nº 8, de 11 de julho de 2022 | Coautoria |
| PDL 2/2022 | Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO. | Decreto Legislativo nº 7, de 11 de julho de 2022 | Coautoria |
| PL 98/2022 | Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Maio Laranja”. | Lei Ordinária nº 5.211, de 17 de fevereiro de 2023 | Primeira assinatura de 2 |
| PLC 13/2022 | Altera a Lei Complementar nº 260, de 19 de setembro de 2016, que “Dispõe sobre a utilização e exploração de publicidade no Município”. | Lei Complementar nº 395, de 25 de abril de 2023 | Primeira assinatura de 2 |
| PL 95/2022 | Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para ciclomotores e motocicletas nos logradouros do município de Foz do Iguaçu. | Lei Ordinária nº 5.176, de 13 de outubro de 2022 | Autoria única |
| PL 64/2022 | Dispõe sobre regras de respeito e proteção à integridade física, psíquica, moral e à dignidade sexual de crianças, adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especi… | Lei Ordinária nº 5.276, de 07 de agosto de 2023 | Autoria única |
| PL 63/2022 | Acresce dispositivos à Lei nº 3.523, de 17 de abril de 2009, que “Cria o sistema de bilhetagem eletrônica no município de Foz do Iguaçu e dá outras providências.” | Lei Ordinária nº 5.268, de 14 de julho de 2023 | Autoria única |
| PDL 1/2022 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor JEAN CARLO LEECK. | Decreto Legislativo nº 6, de 18 de março de 2022 | Coautoria |
| SUBS 6/2022 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 1/2022 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Resolução nº 172, de 12 de maio de 2022 | Coautoria |
| PELOM 1/2022 | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu. | Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 49, de 17 de maio de 2022 | Coautoria |
| PDL 11/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor DOM SERGIO DE DEUS BORGES. | Decreto Legislativo nº 4, de 14 de março de 2022 | Coautoria |
| PDL 10/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor FERNANDO LOURES SALINET. | Decreto Legislativo nº 5, de 18 de março de 2022 | Coautoria |
| PDL 9/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor ADEMIR LUIZ BOLDRINI. | Decreto Legislativo nº 3, de 14 de março de 2022 | Coautoria |
| PL 200/2021 | Institui a Sistemática Municipal de Turismo Religioso no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.166, de 04 de outubro de 2022 | Coautoria |
| PDL 8/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor SAMIR MOHAMAD JEBAI. | Decreto Legislativo nº 1, de 11 de março de 2022 | Coautoria |
| PR 9/2021 | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências. | Resolução nº 171, de 15 de março de 2022 | Coautoria |
| PDL 6/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor HADI FAYEZ MOHAMAD. | Decreto Legislativo nº 2, de 14 de março de 2022 | Coautoria |
| PDL 5/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor DOBRANDINO GUSTAVO DA SILVA. | Decreto Legislativo nº 5, de 16 de novembro de 2021 | Coautoria |
| PL 141/2021 | Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para a distribuição da Bíblia nas escolas da rede pública municipal de Foz do Iguaçu e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.188, de 01 de novembro de 2022 | Autoria única |
| PL 137/2021 | Dispõe sobre a proibição de comercialização de escapes automotivos que produzam ruídos acima do determinado. | Lei Ordinária nº 5.178, de 13 de outubro de 2022 | Autoria única |
| PL 117/2021 | Estabelece a obrigatoriedade de as concessionárias de água e energia elétrica oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço, e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.133, de 11 de julho de 2022 | Autoria única |
| PDL 3/2021 | Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor MAURI KÖNIG. | Decreto Legislativo nº 4, de 16 de novembro de 2021 | Coautoria |
| PL 100/2021 | Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o “Dia da Conscientização Inter-Religiosa”. | Lei Ordinária nº 5.042, de 23 de novembro de 2021 | Primeira assinatura de 3 |
| PL 92/2021 | Dispõe sobre a proibição de nomeação ou contratação para os cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente. | Lei Ordinária nº 5.045, de 02 de dezembro de 2021 | Autoria única |
| PL 73/2021 | Institui a Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil. | Lei Ordinária nº 5.040, de 23 de novembro de 2021 | Coautoria |
| PDL 2/2021 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora NELCI ORO. | Decreto Legislativo nº 2, de 14 de setembro de 2021 | Coautoria |
Por tipo
| Tipo | Quantidade |
|---|---|
| Indicação (IND) | 431 |
| Requerimento (REQ) | 100 |
| Moção (MOC) | 59 |
| Emenda ao Orçamento (EMORÇ) | 57 |
| Emenda (EM) | 56 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 46 |
| Projeto de Lei (PL) | 26 |
| Ofício (OF) | 8 |
| Projeto de Resolução (PR) | 8 |
| Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (PELOM) | 3 |
| Projeto de Lei Complementar (PLC) | 3 |
| Substitutivo (SUBS) | 2 |
| Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (SUPLC) | 1 |
As mais recentes
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação |
|---|---|---|---|
| EM 59/2024 | 10/12/2024 | Emenda Modificativa ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 111/2024, de autoria do Prefeito Municipal – Mensagem nº 71/2024 – que institui a “Lei Orçamentária An… | Situação não informada pela Casa |
| PDL 18/2024 | 06/12/2024 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora ISABEL DE JESUS SILVA. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 22, de 20 de dezembro de 2024 |
| OF 1205/2024 | 04/12/2024 | Ofício s/n do Vereador Jairo Cardoso, solicitando a desconsideração do ofício anterior, em que solicitava renúncia ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora. | Situação não informada pela Casa |
| OF 1198/2024 | 02/12/2024 | Ofício s/n do Vereador Jairo Cardoso, comunicando sua renúncia ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora. | Situação não informada pela Casa |
| MOC 22/2024 | 02/12/2024 | Moção de Aplauso ao SR. MAHATMA GANDHI SALEH | Situação não informada pela Casa |
| IND 1055/2024 | 27/11/2024 | Indica ao Prefeito Municipal a retirada dos cabos que se encontram caídos na Rua Almirante Barroso, em frente ao nº 2228, ou, alternativamente, que seja notifi… | Situação não informada pela Casa |
| PDL 17/2024 | 25/11/2024 | Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora MARIZA MARIA PASQUALI MAYER. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 20, de 17 de dezembro de 2024 |
| EM 54/2024 | 21/11/2024 | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 111/2024, de autoria do Prefeito Municipal – mensagem nº 71/2024 – que institui a “Lei Orçamentária Anual – Estima a r… | Situação não informada pela Casa |
Ver todas as 800 proposições, por tipo
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
O que mudou nesta candidatura
| Quando observamos | Campo | De | Para |
|---|---|---|---|
| 01/09/2026 02:30 | Situação de julgamento | AGUARDANDO JULGAMENTO | DEFERIDO |
Registro nosso, não do TSE: a cada sincronização comparamos o dado novo com o que já tínhamos e anotamos o que mudou. Uma retificação de declaração, uma mudança de situação no julgamento ou uma troca de partido aparecem aqui — mostrar só o valor atual esconderia que ele já foi outro. A série começa em 26/08/2026; alterações anteriores a essa data não foram capturadas.
Documentos do registro
| Documento | Arquivo |
|---|---|
| Jairo Cardoso de Souza TRF 4 Certidao Judicial para fins Eleitorais Patrick Barreto Copia.pdf | |
| Jairo Cardoso de Souza TRF 4 Certidao Judicial para fins Eleitorais Patrick Barreto.pdf | |
| JAIRO CARDOS 1 GRAU FOZ DO IGUACU Patrick Barreto.pdf | |
| pje-certidao_1_grau_jairo.pdf | |
| JAIRO CARDOSO 2 GRAU TJPR Patrick Barreto.pdf |
O TSE não expõe um endereço público estável para baixar estes anexos. Os arquivos em si — inclusive as certidões criminais e o plano de governo — estão na página oficial da candidatura, indicada abaixo.
Pesquisas registradas nesta disputa
Não há percentual aqui, e o motivo não é o que parece.
O sistema do TSE tem onde guardar o resultado: cada pesquisa
registrada traz o botão do relatório completo com o resultado da
pesquisa
. Ao abri-lo, o próprio TSE responde
não foi fornecido pela empresa
.
Conferimos uma a uma: nenhuma das 3.548 pesquisas registradas para 2026 entregou esse relatório ao TSE. O que circula na imprensa vem do instituto ou de quem encomendou, não do registro público — e por isso não pode ser reproduzido aqui como se fosse dado oficial.
O que dá para acompanhar por aqui é outra coisa, e é a que ninguém costuma olhar: quem está pagando para medir esta disputa.
| Instituto | Quem encomendou | O que diz | Registro | Documentos | Ouvidos | Valor declarado | Contratação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituto Sonda | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 25/09/2026 | —sem resultado | 400 | R$ 15,0 mil | Contratada |
| Instituto Sonda | Instituto Sonda Servicos de Pesquisa e Publicidade Ltda | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 13/02/2026 | DeclaraçãoBairrosQuestionáriosem resultado | 600 | R$ 12,0 mil | Pesquisa própria |
Todas as pesquisas registradas
"Quem encomendou" vem do PesqEle, o sistema de registro da Justiça Eleitoral — o pacote de dados abertos traz apenas quem registrou a pesquisa, que muitas vezes é o próprio instituto. Quando os dois coincidem, a pesquisa foi feita por iniciativa e custeio do próprio instituto.
Primeiro as pesquisas cujo resultado está publicado com fonte; depois as mais recentes desta disputa, pela data de registro. A ordem é de pesquisa, não de candidatura. "Pesquisa própria" é a que o próprio contratante registrou para si; o valor é o que foi declarado ao TSE, não o preço de mercado. Registrar não é garantia de qualidade: o TSE recebe o registro, não audita o método.
Na imprensa
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:38
Não encontramos matérias que citem esta candidatura de forma inequívoca nos veículos que acompanhamos. Isso não significa que não existam: significa que não achamos nessas fontes, ou que o nome apareceu de um jeito que também serviria para outra pessoa — e nesse caso preferimos não vincular.
Site e redes declarados
São declaração do candidato no registro, não verificação. O TSE publica o que a candidatura informou e não confere se o endereço existe, se o perfil é mesmo dela ou se continua no ar. Alguns vêm com erro de digitação e ficam quebrados — reproduzimos como está, sem corrigir e sem adivinhar.
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Achou um dado diferente da fonte oficial?
Se o que está aqui não bate com o que a Justiça Eleitoral publica, o erro é nosso e queremos corrigir. Se bate com a fonte e a fonte é que está errada, a correção se faz junto ao TSE e aparece aqui na sincronização seguinte — o portal espelha, não altera registro oficial.
Reportar inconsistência Conferir na fonte oficial
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Leve o dado adiante com a origem junto. Os botões de imagem ficam ao lado de cada número, no topo da página.
https://meuvoto.org.br/candidato/160002552821.html
Procedência
Tudo nesta página vem de fonte oficial. O portal não atribui nota, peso, julgamento nem interpretação política a nada disto. Totais, percentuais, variações entre eleições e correção monetária são contas mecânicas feitas sobre os registros oficiais indicados ao lado de cada número — e a metodologia diz como cada uma é feita.
Página oficial desta candidatura no TSE:
divulgacandcontas.tse.jus.br — candidatura 160002552821
Sincronização: 11/10/2026 às 08:05.