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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) · 33 no total

Hildo Rocha

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 4 Câmara dos Deputados 15/04/2026 Dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989. Aguardando Providências Internas desde 15/04/2026 Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 1 Câmara dos Deputados 10/12/2025 Emenda - Suspensão 6 meses Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 Coautoria — 66ª assinatura de 111
EMP 83 Câmara dos Deputados 04/11/2025 Dispõe sobre os serviços de streaming audiovisual; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nºs 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e 12.485, de 12 de setembro de 2011; e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 Coautoria — 6ª assinatura de 7
EMP 39 Câmara dos Deputados 23/09/2025 Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 Coautoria — 15ª assinatura de 35
EMP 2 Câmara dos Deputados 01/07/2025 Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal. Aguardando Providências Internas desde 01/07/2025 Primeira assinatura de 3
EMP 48 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 32ª assinatura de 76
EMP 21 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 63ª assinatura de 196
EMP 8 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 29ª assinatura de 34
EMP 5 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 30ª assinatura de 34
EMP 4 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 44ª assinatura de 57
EMP 3 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 33ª assinatura de 38
EMP 2 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 36ª assinatura de 41
EMP 1 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 94ª assinatura de 119
EMP 13 Câmara dos Deputados 25/05/2022 Dê-se ao caput do art. 3º do Substitutivo apresentado em Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2022, apensado ao Projeto de Lei Complementar nº 211 de 2021 a seguinte redação: Aguardando Providências Internas desde 25/05/2022 Primeira assinatura de 5
EMP 2 Câmara dos Deputados 05/04/2022 Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, e à Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para responsabilizar civilmente o agente que provocar acidente com dolo ou culpa e que esteja sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que altera a capacidade de discernimento. Aguardando Providências Internas desde 05/04/2022 Coautoria — 3ª assinatura de 5
EMP 2 Câmara dos Deputados 22/02/2022 Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". Aguardando Providências Internas desde 22/02/2022 Coautoria — 5ª assinatura de 14
EMP 8 Câmara dos Deputados 08/11/2021 Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário, e a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para alterar a definição de empresário. Aguardando Providências Internas desde 08/11/2021 Coautoria — 5ª assinatura de 8
EMP 64 Câmara dos Deputados 08/09/2021 Institui o Código Eleitoral. Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 Coautoria — 19ª assinatura de 40
EMP 159 Câmara dos Deputados 18/08/2021 Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Aguardando Providências Internas desde 18/08/2021 Coautoria — 5ª assinatura de 6
EMP 145 Câmara dos Deputados 17/08/2021 Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 Coautoria — 2ª assinatura de 5
EMP 139 Câmara dos Deputados 17/08/2021 Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 Coautoria — 7ª assinatura de 9
EMP 130 Câmara dos Deputados 17/08/2021 Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 Coautoria — 8ª assinatura de 10
EMP 11 Câmara dos Deputados 05/08/2021 Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 05/08/2021 Coautoria — 22ª assinatura de 23
EMP 1 Câmara dos Deputados 07/07/2021 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Aguardando Providências Internas desde 07/07/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 5
EMP 2 Câmara dos Deputados 02/03/2021 “Art. 3º Fica a visão monocular classificada como deficiência moderada para efeitos previdenciários e trabalhistas.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 4
EMP 15 Câmara dos Deputados 26/05/2020 Modifique-se o inciso XIII do artigo 8º do Substitutivo (versão de 21 de maio) apresentado ao Projeto de Lei nº 1.075, de 2020, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 9 Câmara dos Deputados 21/05/2020 O inciso VII do art. 6° da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, incluído pelo art. 2° do Projeto de Lei n° 669, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Retirado pelo(a) Autor(a) desde 21/05/2020 Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMP 58 Câmara dos Deputados 14/05/2020 Suprima-se o artigo 9º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 57 Câmara dos Deputados 14/05/2020 Suprima-se o artigo 11 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 48 Câmara dos Deputados 05/05/2020 Suprima-se o artigo 6º do Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 17 Câmara dos Deputados 28/04/2020 Acrescente-se dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.409/2020, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 16 Câmara dos Deputados 28/04/2020 Acrescente-se alínea ao § 1º do artigo 1º do Projeto de Lei nº 1.409/2020, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 9 Câmara dos Deputados 23/04/2020 Modifique-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, dando a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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