Aluízio Santos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PRE 56/2026 Assembleia Legislativa — Maranhão | 08/06/2026 | CONCEDE "MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MANUEL BEQUIMÃO" À PROFESSORA RAIMUNDA NONATA FORTES BRAGA. | Aguardando a inclusão na ordem do dia — PARECER FAVORÁVEL Nº 331/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA ALEMA Nº 112 DE 08/07/2026 - RELATORIA: DEP. NETO EVANGELISTA. desde 06/08/2026 | Autoria única |
| PRE 43/2025 Assembleia Legislativa — Maranhão | 29/04/2025 | CONCEDE "MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MANUEL BEQUIMÃO" AO PROMOTOR DE JUSTIÇA CARLOS RAFAEL FERNANDES BULHÃO. | Norma promulgada — À DDR desde 05/08/2025 | Autoria única |
| PRE 7/2025 Assembleia Legislativa — Maranhão | 20/01/2025 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR TELMO JOSÉ MENDES. | Norma promulgada — À DDR desde 22/04/2025 | Autoria única |
| PRE 6/2025 Assembleia Legislativa — Maranhão | 20/01/2025 | CONCEDE "MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MANUEL BEQUIMÃO" À JUÍZA DRA. WELINNE DE SOUZA COELHO. | Norma promulgada — À DDR desde 22/04/2025 | Autoria única |
| PRE 124/2024 Assembleia Legislativa — Maranhão | 13/11/2024 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MARANHENSE À SRA. FABIANA VILAR RODRIGUES, NATURAL DA CIDADE DE VÁRZEA ALEGRE (CE). | Norma promulgada — À DDR desde 22/04/2025 | Autoria única |
| PRE 99/2023 Assembleia Legislativa — Maranhão | 20/12/2023 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR MARCO AURÉLIO SALLES ASSEF. | Norma promulgada — À DDR EM 25/06/2024 desde 25/06/2024 | Autoria única |
| PRE 100/2023 Assembleia Legislativa — Maranhão | 19/12/2023 | CONCEDE TITULO DE CIDADAO MARANHENSE AO SENHOR EUSTAQUIO DIEGO FABIANO CAMPOS | Norma promulgada — À DDR EM 25/06/2024 desde 25/06/2024 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.