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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Fábio Macedo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 32/2025 Câmara dos Deputados 20/08/2025 Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 01/09/2026 Coautoria — 111ª assinatura de 171
PEC 17/2024 Câmara dos Deputados 13/05/2024 Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados. Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 26/08/2026 Coautoria — 83ª assinatura de 177
PEC 9/2023 Câmara dos Deputados 22/03/2023 Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal. Transformado em Norma Jurídica desde 22/08/2024
Emenda Constitucional 133/2024
Coautoria — 76ª assinatura de 184
PEC 5/2023 Câmara dos Deputados 15/03/2023 Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 01/06/2026 Coautoria — 315ª assinatura de 333

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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