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Emenda na Comissão (EMC) · 642 no total

Madeira

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Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 346/2008 Câmara dos Deputados 10/12/2008 Acrescenta artigo ao texto da MPV 449/2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 28/10/2008 Art. 1º - Acrescente-se o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - "Ficam ratificados os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios, ocorridos até a entrada em vigor da presente emenda constitucional". Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 217
EMC 482/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao art. 158, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o parágrafo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 178
EMC 481/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao Art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 171
EMC 480/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao § 1º do artigo 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, os seguintes incisos IV e V: Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 219
EMC 478/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao Art. 159, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o parágrafo 5º, passando a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 171
EMC 477/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao § 3º do Art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 175
EMC 476/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte inciso IV: Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 229
EMC 475/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao art. 149-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 176
EMC 474/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 A alínea "d" do inciso III do artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 203
EMC 461/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera a alínea "c" do inciso IV do artigo 155-A da PEC 31/2007. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 195
EMC 460/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 3º, I e art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 186
EMC 457/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta artigo ao texto da Constituição Federal para estabelecer que em casos de condenação por danos morais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em ação judicial movida por contribuinte, o pagamento da indenização deverá ser efetuado no mesmo ano fiscal do trânsito em julgado da decisão condenatória, não podendo ser objeto de precatório. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 183
EMC 456/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Constituição, para até o décimo primeiro ano após a promulgação desta PEC e altera a distribuição dos percentuais a serem observados pelos Estados e Distrito Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 191
EMC 449/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se o seguinte artigo onde couber: "Art. ... A contribuição social a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 195, não poderá ser superior a 11% (onze por cento) da folha de pagamentos. Parágrafo único. Lei Complementar regulamentará o período de transição da contribuição social a que se refere o caput. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 187
EMC 447/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 240
EMC 446/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional quanto à incentivos fiscais dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 208
EMC 445/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 179
EMC 444/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 182
EMC 443/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 189
EMC 442/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º De-se ao seguinte dispositivo do art. 155-A, § 3º, inciso II, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 229
EMC 432/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda PEC 233/2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 190
EMC 431/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências (emenda modificativa). Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 184
EMC 430/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 186
EMC 429/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 178
EMC 428/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 193
EMC 427/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 184
EMC 425/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 171
EMC 424/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 175
EMC 423/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 172
EMC 418/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 195
EMC 417/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 231
EMC 412/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 183
EMC 411/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 181
EMC 410/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 179
EMC 409/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para permitir a aplicação de parcela do Imposto Sobre a Renda devido, por implementação e/ou execução própria ou por terceiros de programas de gestão e de responsabilidade ambiental e demais atividades afins. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 171
EMC 405/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, na forma que se segue: Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 182
EMC 404/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 185
EMC 403/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para acrescentar o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 187
EMC 402/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 172
EMC 397/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 171
EMC 396/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 178
EMC 395/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 190
EMC 394/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 193
EMC 393/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 178
EMC 392/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 192
EMC 391/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 193
EMC 390/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 186
EMC 389/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 192
EMC 388/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao § 7º do art. 195 da Constituição Federal a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 172
EMC 376/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 181
EMC 375/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Art. 1º - Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - sujeitar-se-á à alíquota percentual única, definida em lei e aplicável indistintamente a todos os bens e serviços sobre os quais incida. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 186
EMC 374/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - Não incluirá o IPI em sua base de cálculo Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 183
EMC 373/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Á PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências EMENDA MODIFICATIVA Nº. /08-CE Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal. Art. - A alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159. ............................................................................................................. I - ......................................................... c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e da Mesorregião Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer(NR)". Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 207
EMC 372/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 280ª assinatura de 324
EMC 371/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 274ª assinatura de 321
EMC 370/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 324
EMC 369/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 319
EMC 364/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta ao art. 10 da Constituição o parágrafo único, com a seguinte redação:Parágrafo Único. Os recursos dos Fundos de que trata este artigo não poderão ser utilizados para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 229
EMC 363/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 200
EMC 362/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 177
EMC 361/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 191
EMC 350/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 228
EMC 349/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda à PEC 233 que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, criando o art. 40A. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 173
EMC 348/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 178
EMC 347/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Reforma Tributária Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 172
EMC 344/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 235ª assinatura de 285
EMC 343/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 191
EMC 338/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 214
EMC 337/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributario Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 171
EMC 336/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 182
EMC 334/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 188
EMC 333/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Inclui nova alínea ''a'' ao inciso I do art. 13 da PEC nº 233/2008, altera a redação do § 1º do art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso XII ao § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 9º ao art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 8º e §9º ao art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 186
EMC 332/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Os dispositivos abaixo relacionados da PEC nº 233, de 2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, passam a ter seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 194
EMC 331/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 189
EMC 330/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 179
EMC 329/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 187
EMC 328/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescente-se ao art. 10 da PEC nº 233, de 2008, o parágrafo único, com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 174
EMC 324/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 181
EMC 323/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação: Art. 161 - ... ... § 5º - Do montante de recursos de que trata a alínea "c", do inciso II, deste artigo, a União entregará, dos recursos pertencentes a cada Estado, setenta e cinco por cento serão entregues diretamente ao próprio Estado e vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, observados os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 181
EMC 299/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 189
EMC 296/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Dê-se ao inciso II do § 6º do art. 153 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 191
EMC 287/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Apresentação junto a Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à Emenda Constitucional nº 233/2008, de Emenda Modificação, Alterando o § 1º do art. 156 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 176
EMC 283/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 185
EMC 282/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Emenda Substitutiva Global à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 183
EMC 279/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA Nº_________DE 2008 (Da Senhora Vanessa Grazziotin e Outros) Acrescenta o art. 4º-A à PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação: ................................................................ “Art. 96 - Em relação à Zona Franca de Manaus, nos termos disposto o Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei assegurará que as operações relativas a mercadorias a ela destinadas, dela proveniente ou realizadas em seu território receberão tratamento tributário no mínimo igual ao dispensado pelas contribuições e impostos existentes em 31 de dezembro de 2007, seja daqueles tributos de competência da União seja daqueles de competência dos Estados e do Distrito Federal.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 173
EMC 275/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 188
EMC 273/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 191
EMC 269/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 225
EMC 253/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 187
EMC 252/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 174
EMC 251/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 189
EMC 250/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 174
EMC 249/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 172
EMC 248/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 177
EMC 245/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Insere ao Capítulo II, do Poder Executivo, a Seção VI, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 224
EMC 243/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 181
EMC 240/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 176
EMC 236/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 177
EMC 229/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera sistema nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 179
EMC 228/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 183
EMC 227/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 183
EMC 226/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 182
EMC 225/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 183
EMC 224/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 175
EMC 223/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 179
EMC 222/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 181
EMC 221/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 185
EMC 220/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 178
EMC 219/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 187
EMC 218/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 183
EMC 217/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 176
EMC 213/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 208
EMC 208/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008 (Do Poder Executivo) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA (Da Sra. Dep. Vanessa Grazziotin e Outros) O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido do art. 40-A, com a seguinte redação: Artigo 40-A – São isentas dos impostos previstos no inciso VIII do artigo 153 da Constituição e dos de competência impositiva da União, que incidam sobre a produção, consumo ou circulação de mercadorias ou bens ou prestação de serviços, criados por esta Emenda ou de criação autorizada por esta Emenda: Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 171
EMC 199/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 176
EMC 198/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 172
EMC 197/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 204
EMC 194/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 188
EMC 192/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 O texto da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, passa a vigorar alterado, como proposto a seguir, onde couber: Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 195
EMC 187/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Inclui o art. 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação: Art. 97 Enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, permanecerão vigentes os atuais critérios de distribuição do ICMS entre os Municípios. Parágrafo Único. Caso a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, não seja editada pelo Congresso Nacional no prazo de três anos, o percentual do critério Valor Adicionado Fiscal, será reduzido em 5% ao ano, sendo esse percentual substituído em 4% pelo critério população e 1% pelo critério área territorial, até o limite mínimo de quarenta por cento para o critério Valor Adicionado Fiscal.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 178
EMC 185/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 172
EMC 184/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 174
EMC 183/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 181
EMC 182/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 178
EMC 181/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual: Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 180
EMC 180/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 183
EMC 179/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 180
EMC 178/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 177
EMC 177/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 181
EMC 176/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 183
EMC 175/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008, Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 183
EMC 174/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 178
EMC 172/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 183
EMC 171/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 171
EMC 170/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 174
EMC 169/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 178
EMC 168/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 171
EMC 167/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 174
EMC 166/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 177
EMC 165/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor; Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 179
EMC 164/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 181
EMC 163/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação; Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 179
EMC 162/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 184
EMC 161/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 177
EMC 160/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12 Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 182
EMC 158/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa." Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 172
EMC 157/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 172
EMC 154/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 190
EMC 147/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 190
EMC 126/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera Sistema Nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 173
EMC 116/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 183
EMC 115/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 178
EMC 114/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 194
EMC 113/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 181
EMC 109/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 181
EMC 108/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 185
EMC 95/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 200
EMC 94/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 193
EMC 93/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 200
EMC 92/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 201
EMC 91/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 205
EMC 87/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 183
EMC 86/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 178
EMC 83/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 172
EMC 74/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 174
EMC 71/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O Art. 161, IV, "b", da Constituição Federal passa ter a seguinte redação: b) a aplicação em programas voltados para o desenvolvimento econômico e social das áreas menos desenvolvidas do país, com o mínimo de 4 % (quatro por cento) em ações de capacitação tecnológica nas regiões metropolitanas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo de 1 % (um por cento) destinados a capacitação tecnológica da pessoa com deficiência. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 173
EMC 69/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 Dá nova redação ao art. 159, para aumentar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 177
EMC 68/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 177
EMC 67/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 184
EMC 19/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 175
EMC 16/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao inciso IV do caput do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 191
EMC 14/2008 Câmara dos Deputados 06/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 176
EMC 4/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Alterando os artigos 153, 159 e 195 da Constituição Federal, criando o "Imposto Mínimo". Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 179
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 24/04/2008 Acrescenta o inciso V no art. 195 da Constituição Federal, instituindo nova fonte de custeio da seguridade social: Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 195
EMC 30/2008 Câmara dos Deputados 03/03/2008 Altera o artigo 62 da Constituição Federal que dispõe sobre a Edição de Medida Provisória. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 209
EMC 29/2008 Câmara dos Deputados 03/03/2008 Altera o Artigo 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 210
EMC 26/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 239
EMC 25/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 232
EMC 24/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 218
EMC 23/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 237
EMC 22/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 232
EMC 21/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 222
EMC 20/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 214
EMC 19/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 182
EMC 18/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 193
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 26/02/2008 EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 189
EMC 19/2007 Câmara dos Deputados 06/09/2007 Emenda apresentada à PEC N 558 Aguardando Apoiamento - Conferência de Assinaturas desde 06/09/2007 Coautoria — 28ª assinatura de 171
EMC 2/2007 Câmara dos Deputados 04/09/2007 Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 187
EMC 1/2007 Câmara dos Deputados 04/09/2007 Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 186
EMC 5/2007 Câmara dos Deputados 07/02/2007 Dá nova redação ao caput do art. 2º da MPV 351/07, e acrescenta ao mesmo o § 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2007 Câmara dos Deputados 07/02/2007 Altera Anexos da MPV 343/07. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 23/10/2006 EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 191
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 23/10/2006 Dá nova redação ao inciso IV do art. 208, ao § 5º do art. 212, ao art. 239 da Constituição Federal, ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 187
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 09/06/2006 Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 182
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 29/03/2006 "Resguarda os direitos de propriedade dos atuais titulares do domínio útil dos imóveis situados em terrenos de marinha e seus acrescidos, localizados na faixa de segurança, a partir da orla marítima, desde que comprovada a regularidade fiscal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 182
EMC 3/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157 -A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 180
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157-A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 187
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157-A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 185
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 10/02/2006 Emenda Substitutiva Global à PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 176
EMC 41/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 189
EMC 40/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358-A, DE 2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A E 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTA OS ARTS. 97-A, 105-A, 111-B E 116-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (REFORMA DO JUDICIÁRIO). Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 177
EMC 38/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 171
EMC 37/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 175
EMC 35/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 173
EMC 33/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Dê-se ao § 3°, do artigo 128, da Constituição Federal, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 173
EMC 32/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Suprima-se do art. 102, inciso I, “d” o texto negritado: Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 172
EMC 31/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Suprima-se do art. 105, inciso I, “b” o texto negritado: Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 172
EMC 30/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Suprime o artigo 97-A e parágrafo, constante do artigo 2º da PEC 358/05, que dispõe sobre o foro privilegiado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 172
EMC 15/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 “Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 174
EMC 8/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 174
EMC 6/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 178
EMC 2/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 200
EMC 1/2005 Câmara dos Deputados 07/12/2005 Altera o art. 40 da Constituição Federal relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 201
EMC 35/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda substitutiva global à PEC 415, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 172
EMC 18/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 184
EMC 17/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 185
EMC 16/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 171
EMC 13/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Acrescenta § 6º ao art. 212 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 185
EMC 9/2005 Câmara dos Deputados 09/11/2005 Dê-se ao inciso V do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 186
EMC 7/2005 Câmara dos Deputados 03/11/2005 Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 220
EMC 6/2005 Câmara dos Deputados 01/11/2005 Dê-se ao art.2 o da PEC a seguinte redação: "Art. 2º." O art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: Art.60.......................................................................... .................................................................................... § 1º Para efeito da distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á, para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos, um quarto das matrículas no primeiro ano de vigência dos Fundos, metade das matrículas no segundo ano, três quartos das matrículas no terceiro ano e a totalidade das matrículas a partir do quarto ano.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 183
EMC 3/2005 Câmara dos Deputados 27/10/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 179
EMC 2/2005 Câmara dos Deputados 19/10/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 181
EMC 2/2005 Câmara dos Deputados 16/06/2005 Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 174
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 26/03/2004 § 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput." Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 172
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 26/03/2004 Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 171
EMC 45/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado" Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 180
EMC 42/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40............................................ § 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria. .........................................................''" Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 201
EMC 41/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 173
EMC 39/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 187
EMC 38/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação: "Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ........................................................................................ ......................................................................................... § 18. Revogado. ........................................................................." "Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 181
EMC 33/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 174
EMC 32/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 175
EMC 30/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 171
EMC 17/2004 Câmara dos Deputados 16/03/2004 Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 190
EMC 91/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 175
EMC 88/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 186
EMC 73/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 179
EMC 72/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 176
EMC 44/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dá nova redação à alínea "b" do inciso V do §2º do art. 155 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 177
EMC 38/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 179 da CF Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 173
EMC 37/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se nova redação ao parágrafo ao artigo 82 do ADCT, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 173
EMC 36/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Inclua-se redação na PEC 228/2004, onde couber. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 174
EMC 31/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se a alínea "e", no inciso III, do artigo 146, da Costituição Federal, e modifica-se a alínea "a" do inciso VII e a alínea "j" do inciso XII, do artigo 155 da PEC 228/04 com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 219
EMC 11/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(3) Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 177
EMC 10/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(4) Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 175
EMC 9/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias. (2) Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 178
EMC 8/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 175
EMC 30/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 190
EMC 29/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Acrescentem-se os seguintes novos parágrafos ao art. 159 da Constituição, constante do art. 1º da PEC n. 228/2004, bem como o seguinte novo artigo ao ADCT, constante da mesma PEC, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 184
EMC 28/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Dá nova redação aos dispositivos da Constituição, abaixo modificados, constantes ou incluídos nos arts. 1º e 2º da PEC n. 228/2004, bem como ao art. 9º da mesma PEC, resultando na seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 187
EMC 27/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 "Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição e acrescem novos parágrafos ao mesmo artigo, no âmbito do art. 1º da PEC n. 228, e prevê novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por da mesma PEC." Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 190
EMC 26/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 "Acrescenta-se novos incisos ao parágrafo único do art. 146 da Constituição, a ser incluído no âmbito das mudanças promovidas pelo art. 1º da PEC n. 228, com a seguinte redação:" Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 202
EMC 11/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 180
EMC 10/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 194
EMC 8/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescente-se a a alínea a ao inciso IV do atrigo 155 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 179
EMC 7/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescenta-se alínea f ao inciso X do § 2º artigo 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 181
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e das outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 176
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 01 Suprima-se a alínea c Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 172
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 "Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 195
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 181
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 Altera o sistema tributário nacional e dá ouras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 177
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 03/03/2004 Inclua-se um parágrafo 4º no Artigo 25 e um parágrafo único no Artigo 30 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 199
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 02/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 182
EMC 54/2004 Câmara dos Deputados 26/02/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 51/2004 Câmara dos Deputados 26/02/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 50/2004 Câmara dos Deputados 26/02/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 36/2004 Câmara dos Deputados 26/02/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 26/2004 Câmara dos Deputados 26/02/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 13/2004 Câmara dos Deputados 26/02/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 5/2004 Câmara dos Deputados 26/02/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 26/02/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 19/02/2004 Acrescente-se à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 171
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 28/01/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 5/2004 Câmara dos Deputados 26/01/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 26/01/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 26/01/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 47/2003 Câmara dos Deputados 22/10/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 46/2003 Câmara dos Deputados 22/10/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 22/2003 Câmara dos Deputados 22/10/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 12/2003 Câmara dos Deputados 22/10/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 4/2003 Câmara dos Deputados 22/10/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2003 Câmara dos Deputados 22/10/2003 Acrescenta parágrafo ao art. 76 do ADCT (redação dada pelo art. 1º da PEC 54/99), para incluir ao quadro temporário em extinção o pessoal contratado pela CLT em função de confiança, antes de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 193
EMC 412/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Insere parágrafo 6º, ao artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 146
EMC 411/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se à PEC nº 40, de 2003, a seguinte alteração ao art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 54............................................................................................................ § 4º A gratificação natalina dos seringueiros terá por base o valor do benefício do mês de dezembro de cada ano." Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 176
EMC 409/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 174
EMC 408/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 176
EMC 401/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 171
EMC 396/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 171
EMC 383/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC 40. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 178
EMC 382/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 11 Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 177
EMC 378/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a PEC 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 173
EMC 365/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 172
EMC 360/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se à PEC-40/2003, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Considera-se instituído o regime a que se refere o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, na data da promulgação desta Emenda, para os servidores titulares de cargos efetivos nas entidades integrantes da administração indireta, desde que estas mantenham vínculo com entidade fechada de previdência complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 150
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 217ª assinatura de 244
EMC 348/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 197
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 211
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 195 e § 7º do art. 201, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 191
EMC 343/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição: "II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 171
EMC 341/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do inciso IX e do § 1º do art. 37 da Constituição Federal: "Art. 1º. .................. .................. Art. 37. ................... .......................... IX - a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será realizada por prazo improrrogável de até dois anos e alcançará apenas as atribuições dos cargos e empregos definidos em lei, sendo vedado novo contrato com o mesmo servidor nos cinco anos imediatamente posteriores ao rompimento do último vínculo; .............................. § 2º A não-observância do disposto nos incisos II, III e IX e a celebração de contrato para desenvolvimento de atribuição de cargo público efetivo ou emprego público permanente por meio distinto dos previstos nos incisos II e IX acarretarão a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.''" Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 197
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 198
EMC 339/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 172
EMC 337/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 173
EMC 336/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime inciso acrescentado pela PEC 40/03 ao art. 80 da Constituição que transfere para a competência do Congresso com sanção do Executivo a fixação dos subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 210
EMC 335/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 201ª assinatura de 224
EMC 334/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta ao art. 1° da PEC 40/03, referente ao § 3° do art. 40 da Constituição, cláusula de reajuste pelo modificador de 1,3, no cálculo da média de proventos ao longo da carreira, para efeito de aposentadoria. Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 206
EMC 331/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 199
EMC 324/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 197
EMC 323/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a expressão inserida pela PEC 40/03 no final do art. 40, § 2° da Constituição, mantendo, assim, o texto constitucional referente ao valor com o qual o servidor público se aposenta, limitando à remuneração do cargo efetivo, sem a restrição do teto que a PEC 40/03 pretende criar Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 179
EMC 321/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 192
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 207
EMC 319/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifique-se a redação do § 3º do art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, bem como do § 1º do art. 8º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 182
EMC 318/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 194
EMC 317/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003 dando nova redação ao Art. 40 § 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 190
EMC 316/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 dando nova redação ao seu parágrafo 18 Situação não informada pela Casa Coautoria — 198ª assinatura de 219
EMC 315/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 9º do art. 195 e acrescenta um § 12 ao art. 201 da Constituição Federal, incluindo ambos os dispositivos no art. 1º da PEC 40/03: Situação não informada pela Casa Coautoria — 230ª assinatura de 255
EMC 314/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 189
EMC 301/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. Situação não informada pela Casa Coautoria — 215ª assinatura de 238
EMC 300/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões. Situação não informada pela Casa Coautoria — 212ª assinatura de 237
EMC 296/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 207ª assinatura de 228
EMC 295/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 217
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 212ª assinatura de 233
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 214
EMC 291/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se aos parágrafos §14 e §15 do art.40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 137
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 195ª assinatura de 223
EMC 289/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 215
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 217
EMC 278/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 183
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 199
EMC 276/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões." Situação não informada pela Casa Coautoria — 211ª assinatura de 232
EMC 275/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 213ª assinatura de 239
EMC 274/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o § 1º do art. 8º, dá nova redação ao § 3º do art. 40 e inclui dispositivo visando estabelecer medidas de transição na Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 199
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Revogue-se o §2º do art. 42, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 205ª assinatura de 223
EMC 272/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao § 4º do art. 8º e ao art. 9º da Presente Proposta de Emenda à Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 210ª assinatura de 228
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. Situação não informada pela Casa Coautoria — 223ª assinatura de 245
EMC 232/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 193
EMC 225/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 174
EMC 224/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 189
EMC 223/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 191
EMC 222/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 190
EMC 221/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 183
EMC 219/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 203ª assinatura de 222
EMC 217/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 189
EMC 216/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 181
EMC 210/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 171
EMC 209/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 167
EMC 208/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 175
EMC 202/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 203ª assinatura de 225
EMC 194/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 203ª assinatura de 230
EMC 193/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 196
EMC 189/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 176
EMC 181/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 172
EMC 178/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 226ª assinatura de 244
EMC 172/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui nova redação, onde couber. Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 215
EMC 170/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 209ª assinatura de 233
EMC 169/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 216ª assinatura de 241
EMC 168/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 219ª assinatura de 244
EMC 167/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 217ª assinatura de 242
EMC 166/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 216ª assinatura de 240
EMC 165/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 213ª assinatura de 238
EMC 164/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 216ª assinatura de 242
EMC 163/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: Situação não informada pela Casa Coautoria — 198ª assinatura de 217
EMC 162/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 212ª assinatura de 234
EMC 158/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 205
EMC 157/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Cria os parágrafos 19 e 20 ao artigo 40, da PEC 40/2003, especificando as doenças que poderão isentar servidores e pensionistas de contribuição previdenciária. Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 173
EMC 156/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica parágrafo 2º e caput do artigo 3º da PEC 40/2003, acrescentando expressão "forma de atualização" evitando equívoco de interpretação para obtenção dos benefícios previdenciários e estabelece ao servidor ou pensionista prerrogativa de opção quanto à forma de cálculo para aposentadoria. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 177
EMC 152/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 204ª assinatura de 223
EMC 150/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 208
EMC 132/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 206
EMC 131/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 209
EMC 130/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 208
EMC 129/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 202
EMC 128/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 200
EMC 113/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 211
EMC 112/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se o seguinte § Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 215
EMC 111/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 194
EMC 92/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 206ª assinatura de 226
EMC 91/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 195
EMC 89/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 193
EMC 87/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 194
EMC 85/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Proposta de emenda Situação não informada pela Casa Coautoria — 201ª assinatura de 218
EMC 83/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142 Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 165
EMC 81/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 207
EMC 78/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20 Situação não informada pela Casa Coautoria — 204ª assinatura de 226
EMC 75/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 235ª assinatura de 256
EMC 73/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica o inciso VI do art. 93 . Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 203
EMC 72/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 202ª assinatura de 218
EMC 68/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 213
EMC 69/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica o art. 37, XI da CF, alterado pelo art. 1º da PEC n.º 40/2003; e o art. 10 da PEC n.º 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 182
EMC 66/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 177
EMC 58/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO Prezado colega, Solicito imprescindível apoio de Vossa Excelência em apoiar a PEC abaixo descrita. Com meus sinceros agradecimentos Deputado ZENALDO COUTINHO ASSINATURA DE APOIO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40 , de 2003 EMENDA "Art. 149 ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................................. § 2º Estão isentos dessa contribuição: I - os servidores aposentados por invalizez causada tanto por moléstias que asseguram proventos integrais, quanto por aquelas das quais resultem proventos proporcionais; II - Os servidores aposentados ou que venham a se aposentar, desde que Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 165
EMC 57/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Inclua-se na PEC nº 40, de 2003, o seguinte art. 12: "Art. 12. Está excluída do limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e nos arts. 10 e 11 dessa Emenda Constitucional, a pensão originária de Institutos ou Carteiras de Previdência que foram extintos por lei que previu o direito de seus integrantes de optarem pelo recebimento de todas as mensalidades por eles pagas. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 178
EMC 56/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 185
EMC 52/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 184
EMC 51/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 187
EMC 50/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 172
EMC 47/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os Art. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal, o Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 19998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 177
EMC 46/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 205
EMC 45/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 8º, do art. 40, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 174
EMC 44/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Suprima-se, no art. 2º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 1º, do art. 8º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 174
EMC 43/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 7º, do art. 40, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 175
EMC 41/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 192ª assinatura de 209
EMC 38/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 200ª assinatura de 216
EMC 36/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 173
EMC 35/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 208
EMC 31/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 237ª assinatura de 264
EMC 461/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 171
EMC 454/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 207
EMC 453/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 154
EMC 452/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Estabelece que as contribuições só poderão ser exigidas do contribuinte após decorridos 180 dias da data de publicação da lei que as instituiu. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 178
EMC 451/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 173
EMC 449/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 171
EMC 448/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 203
EMC 447/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso V, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 175
EMC 446/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tibutário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 175
EMC 444/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 214
EMC 443/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal, conforme abaixo: Art. 150. ... I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, vedado o uso de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 176
EMC 442/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 170
EMC 441/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados". Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 173
EMC 439/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 201
EMC 434/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se redação à alínea III do art. 105. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 171
EMC 433/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo: Art. 195 ... § 14 .... III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. ............ Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 190
EMC 422/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 187
EMC 421/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 196
EMC 414/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se § 16 ao art. 195 da Constituição Federal, modificado pela PEC nº 41, de 2003, conforme a seguinte redação: "Art. 195........................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 16. A seguridade social será financiada por contribuição adicional dos empregadores incidente sobre o valor da remuneração relativa à mão-de-obra substituída por processo de automação, nos termos da lei, cinquenta por cento do valor arrecadado com esta contribuição será obrigatoriamente aplicado em programas de geração do primeiro emprego. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 176
EMC 412/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 203
EMC 409/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Competência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 194
EMC 408/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Extingue-se a possibilidade de definição por lei complementar, do princípio da não-cumulatividade do ICMS, reforçando-se o dispositivo atualmente vigente para garantir o crédito do imposto sobre todas as entradas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 185
EMC 404/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Extingue-se o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Grandes Fortunas, criando o Imposto Seletivo sobre bebidas, fumo e seus derivados, veículos automotores e armas e munições. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 189
EMC 403/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Institui a licitação da carga tributária global anual em relação ao Produto Interno Bruto. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 193
EMC 402/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Extingue-se a contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários, e cria a contribuição social única sobre o faturamento, eliminando a possibilidade da cobrança da COFINS, do PIS e da CSLL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 197
EMC 401/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 184
EMC 400/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 (do Poder Executivo) Suprimam-se partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação: Art. 155 .......................................... § 2º ............................. I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. ................................ VI ........................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 186
EMC 396/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 185
EMC 395/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte: "Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes artigos ao Ato das Disposições constitucionais transitórias: .................................................................................. Art. 94. O disposto no inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição, na redação dada por esta Emenda, não se aplica até 31.12.2020, aos empreendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus." Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 174
EMC 393/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 183
EMC 384/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 180
EMC 383/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 171
EMC 382/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 188
EMC 366/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 171
EMC 365/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 171
EMC 363/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 171
EMC 362/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 171
EMC 360/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 193
EMC 359/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 As taxas pela utilização dos serviços de coleta de lixo, de limpeza urbana e de iluminação pública, de competência dos Municípios, terão a respectiva base de cálculo fixada de modo equivalente ao custo total da prestação desses respectivos serviços, dividido pelos usuários, na forma da lei Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 138
EMC 358/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 191
EMC 357/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 198
EMC 356/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 195
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 197
EMC 354/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 204
EMC 353/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 196
EMC 351/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 211
EMC 350/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 200
EMC 348/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 199ª assinatura de 215
EMC 347/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 192ª assinatura de 207
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 201ª assinatura de 219
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 189
EMC 344/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º ................................................... "Art.155.................................................. "§ 2º ..................................................... "X- ........................................................ d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 171
EMC 343/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art.3º......................................................... "Art 92........................................................ Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 178
EMC 342/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 196
EMC 341/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir." Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 186
EMC 338/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 178
EMC 336/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Art. 1º. Suprima-se o § 13 do art. 195 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 174
EMC 333/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 180
EMC 332/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 182
EMC 331/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155..................................... § 2º ........................................ V. ...................................... b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 179
EMC 325/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 181
EMC 324/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 179
EMC 323/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 aos §§ 12 e 13 do art. 195 da Constituição Federal: "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 142
EMC 322/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada ao Art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003: "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 139
EMC 321/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se a letra "d" ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal e inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo: "Art. 146. ....................................... ......... III - ................................................... ........ d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, inciso II, e das contribuições previstas no art. 195, inciso I, e nos § 12 e 13, e no art. 239. " "Art..... Enquanto não entrar em vigor a lei complementar prevista no art. 146, III, "d", da Constituição, com a redação dada por esta Emenda, ficam mantidas as isenções, os incentivos, os regimes especiais e qualquer forma de tratamento favorecido e diferenciado dos tributos federais, estaduais e municipais dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte vigentes na data da promulgação desta Emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 137
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 187
EMC 319/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 184
EMC 318/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 186
EMC 317/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21." Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 180
EMC 316/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 182
EMC 313/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 193
EMC 312/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º - Os artigos 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio de exportação e importação, e de incentivos fiscais dos tributos e contribuições que gravem a importação, produção, circulação, comercialização e lucro de exploração de empreendimentos ali implantados, até 5 de outubro de 1988. Parágrafo único. Somente por lei ordinária e respeitados os direitos adquiridos e o tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios e condições para a aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo." "Art. 76................................................................ Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 177
EMC 310/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 172
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 192
EMC 302/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PEC Nº 41 DE 2003 - Desvinculação de recursos orçamentários. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 171
EMC 301/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 211
EMC 299/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 174
EMC 298/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 205
EMC 295/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 191
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso: "III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 198
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 1) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC. 2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso: "IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição." Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 182
EMC 280/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 196
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 268ª assinatura de 296
EMC 272/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 178
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 201ª assinatura de 217
EMC 269/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 199ª assinatura de 214
EMC 268/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta art. 94 ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 190
EMC 261/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 218
EMC 28/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Exclui do texto da Reforma da Previdência o dispositivo que reduz em até 70% a pensão dos dependentes dos servidores públicos falecidos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 191
EMC 27/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 216
EMC 267/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 189
EMC 258/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 189
EMC 250/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 211
EMC 248/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 219

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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