Antonio Pereira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRE 110/2025 Assembleia Legislativa — Maranhão | 09/10/2025 | CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO "MANOEL BECKMAN" AO DR. MATHEUS ARAUJO SOARES. | Norma promulgada — À DDR desde 26/12/2025 | Autoria única |
| PRE 71/2025 Assembleia Legislativa — Maranhão | 03/07/2025 | CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MANUEL BECKMAN À SENHORA MARIA MARILENE SOUSA DE ABREU. | Norma promulgada — À DDR EM 09/09/2025 desde 09/09/2025 | Autoria única |
| PRE 51/2025 Assembleia Legislativa — Maranhão | 15/05/2025 | CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO "MANUEL BECKMAN" À SENHORA DESEMBARGADORA SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO. | Aguardando a inclusão na ordem do dia — PARECER FAVORÁVEL Nº 421/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA ALEMA Nº 093 DE 04/06/2025 - RELATORIA: DEP. FLORENCIO NETO. desde 05/06/2025 | Autoria única |
| PRE 117/2024 Assembleia Legislativa — Maranhão | 30/10/2024 | CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MANUEL BECKMAN AO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO. | Norma promulgada — À DDR EM 12/03/2025 desde 12/03/2025 | Autoria única |
| PRE 81/2024 Assembleia Legislativa — Maranhão | 21/08/2024 | CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MANUEL BECKMAN AO MINISTRO DO TURISMO CELSO SABINO DE OLIVEIRA. | Aguardando a inclusão na ordem do dia — PARECER FAVORÁVEL Nº 696/2024 DA CCJC, PUBLICADO NO D.A. Nº 190 DE 17/10/2024 (RELATOR DEP. NETO EVANGELISTA) desde 17/10/2024 | Autoria única |
| PRE 68/2024 Assembleia Legislativa — Maranhão | 20/06/2024 | CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO " MANUEL BECKMAN" DO SENHOR JOSÉ LUCAS DE MORAIS NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Norma promulgada — À DDR EM 19/09/2024 desde 19/09/2024 | Autoria única |
| PRE 38/2024 Assembleia Legislativa — Maranhão | 03/04/2024 | ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 563/08 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Norma promulgada — À DDR EM 25/06/2024 desde 25/06/2024 | Autoria única |
| PRE 43/2023 Assembleia Legislativa — Maranhão | 13/06/2023 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE A EDUARDO MACAGNAN. | Norma promulgada — PROMULGADO PELA RES. LEG. Nº 1.185/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO DA ALEMA Nº 140 DE 09/08/2023; À DDR EM 10/08/2023 desde 10/08/2023 | Autoria única |
| PRE 34/2023 Assembleia Legislativa — Maranhão | 22/05/2023 | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º, DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 449/2004) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Norma promulgada — PARECER FAVORÁVEL Nº 002/2023 DA MESA DIRETORA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA ALEMA Nº 106 DE 13/06/2023 (RELATOR DEP. ROBERTO COSTA); APROVADO EM REDAÇÃO FINAL EM 13/06/2023 EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA; PROMULGADO PELA RES. LEG. Nº 1.174/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO DA ALEMA Nº 106 DE 13/06/2023; À DDR EM 15/06/2023 desde 15/06/2023 | Autoria única |
| PRE 21/2023 Assembleia Legislativa — Maranhão | 12/04/2023 | CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO "MANUEL BECKMAN" AO ADVOGADO VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JUNIOR | Norma promulgada — PROMULGADO PELA RES. LEG. Nº 1.175/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO DA ALEMA Nº 109 DE 16/06/2023; À DDR EM 20/06/2023 desde 20/06/2023 | Autoria única |
| PRE 69/2019 Assembleia Legislativa — Maranhão | 08/07/2019 | CONCEDE A MEDALHA MANUEL BECKMAN AO DOUTOR LUIZ CÉSAR DA SILVA COSTA. | Aguardando a inclusão na ordem do dia — PARECER FAVORÁVEL Nº 417/19 DA CCJC, PUBLICADO NO D.A. Nº 127 DE 14/08/19 (RELATOR DEP. CÉSAR PIRES) desde 14/08/2019 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.