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Ofício (OFS) — Senado Federal · 2 no total

Eliziane Gama

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Ofício (OFS) — Senado Federal com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
OFS 14/2022 Senado Federal 17/11/2022 Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, § 1º, da Resolução do Senado Federal n° 7, de 2005, o nome do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser reconduzido ao cargo do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Senado Federal. Tramitação encerrada Coautoria
OFS 11/2020 Senado Federal 10/12/2020 Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, o nome do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Senado Federal. PREJUDICADA desde 24/08/2021 Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal; Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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