Márcio Honaiser
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 14/04/2026 | Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 14/04/2026 | Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 13/04/2026 | Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/04/2026 | Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/06/2025 | Dispõe sobre a criação do PROGRAMA PARADA SEGURA, assegurando aos usuários prioritários (PCDs, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e portadores de TEA) do transporte de plataformas de aplicativos de transporte, maior comodidade e segurança em sua viagem, dando outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/06/2025 | Dispõe sobre a liberação de vias férreas em caso de acidente e autoriza a remoção de feridos, corpos, veículos e máquinas que obstruam a passagem das composições. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 05/07/2023 | Altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de cacau de categoria superior e de suas respectivas preparações. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/07/2023 | Altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de cacau de categoria superior e de suas respectivas preparações. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.