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Moção (MOC) · 3 no total

Marcos Caldas Coletivo +

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Moção (MOC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
MOC 47/2021 Assembleia Legislativa — Maranhão 30/06/2021 NOS TERMOS DO ART.148 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, REQUEIRO A VOSSA EXCELÊNCIA, DEPOIS DE OUVIDA A MESA, QUE SEJA ENCAMINHADO MOÇÃO DE APLAUSOS AO MUNICÍPIO DE BREJO - MA, PELA COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DOS 151 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, A SER COMEMORADO NO DIA 11 DE JULHO DE 2021. Aguardando a inclusão na ordem do dia — PARECER FAVORÁVEL Nº 565/2021 DA CCJC, PUBLICADO NO D.A. Nº 202 DE 13/07/2021 (RELATOR DEP. ADELMO SOARES) desde 13/07/2021 Autoria única
MOC 4/2014 Assembleia Legislativa — Maranhão 29/04/2014 SENHOR JOWBERTH FRANK ALVES DA SILVA, AO CARGO DE SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA/MA, EM RAZÃO DO PROFÍCUO TRABALHO, QUE VEM PROMOVENDO, COMO GESTOR DO PROGRAMA TERRA LEGAL NO ESTADO DO MARANHÃO, NA ÁREA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, NO ESTADO DO MARANHÃO Situação não informada pela Casa Autoria única
MOC 1/2012 Assembleia Legislativa — Maranhão 16/02/2012 SOLICITO O ENVIO DE MOÇÃO AO EX-DEPUTADO FEDERAL E PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR, FLÁVIO DINO, EXTENSIVO A SUA FAMÍLIA, NOS SEGUINTES TERMOS:SOLIDARIZO-ME MANIFESTANDO COM PROFUNDO PESAR E DOR, MINHAS CONDOLÊNCIAS À FAMÍLIA, PELA IRREPARÁVEL PERDA DO SEU FILHO MARCELO DINO FONSECA DE CASTRO E COSTA. Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — PARECER FAVORÁVEL Nº044/12-C.C.J.C – PUB. D.AN º030 EM 21/03/12. desde 21/03/2012 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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