Fufuca
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 30/08/2021 | Acrescenta os §§1º e 2º ao art. 113 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a obrigação das instituições financeiras credenciada para o pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS assegurarem aos beneficiários a facilitação do saque do benefício mediante o amplo acesso à utilização da rede interbancária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 12/08/2015 | Substitua-se, no art. 4º do projeto em epígrafe, a expressão "90" pela expressão "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 12/08/2015 | Substitua-se, no art. 2º do projeto em epígrafe, a expressão "deverá ser ofertado" pela expressão "será ofertada". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 04/08/2015 | EMENDA Nº 6 Suprima-se o art. 20 da proposição em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 04/08/2015 | EMENDA Nº 5 Suprimam-se os arts. 16, 17 e 18, caput e parágrafo único, constantes no Capítulo 4 da proposição em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 04/08/2015 | EMENDA Nº 4 Suprimam-se os arts. 12, 13, 14 e 15, constantes no Capítulo 3 da proposição em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 04/08/2015 | EMENDA Nº 3 Suprima-se na alínea "b" do art. 4º do projeto em epígrafe a expressão "conforme critérios estabelecidos pelos seus Conselhos profissionais". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 04/08/2015 | EMENDA Nº 2 Suprima-se na alínea "a" do art. 4º do projeto em epígrafe a expressão "conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de medicina". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 04/08/2015 | EMENDA Nº 5 Suprima-se o art. 6º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 04/08/2015 | EMENDA Nº 4 Suprima-se o art. 4º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 04/08/2015 | EMENDA Nº 1 Suprima-se na alínea "a" do art. 3º do projeto em epígrafe a expressão "a serem critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 04/08/2015 | EMENDA Nº 3 Suprima-se o art. 3º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 04/08/2015 | EMENDA Nº 2 Suprima-se o inciso VI do art. 2º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 04/08/2015 | EMENDA Nº 1 No inciso V do art. 2º do projeto em epígrafe, substituam-se os números "600" e "300" por "seiscentos" e "trezentos", respectivamente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/05/2015 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR Aponham-se, ao final da redação do art. 19-A da Lei nº 10.671/2003, acrescida pelo art. 2º do projeto em epígrafe, as iniciais "NR", entre parênteses. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 06/05/2015 | EMENDA Nº 1 A ementa do projeto passa à seguinte redação: "Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), e inciso XV ao art. 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para instituir a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações oferecerem planos de serviços para atendimento específico de pessoas com deficiência auditiva ou de fala." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.