Pedro Lucas Fernandes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 16/06/2026 | Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, a Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a redução da duração normal do trabalho e sobre o descanso semanal remunerado dos trabalhadores que especifica. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 79 Câmara dos Deputados | 06/05/2026 | Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2026 | Autoria única |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 06/05/2026 | Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2026 | Autoria única |
| EMP 45 Câmara dos Deputados | 06/05/2026 | Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2026 | Autoria única |
| EMP 34 Câmara dos Deputados | 05/05/2026 | Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 05/05/2026 | Autoria única |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 05/05/2026 | Institui a Política Nacional de Redução de Acidentes de Fauna. | Aguardando Providências Internas desde 05/05/2026 | Coautoria — 6ª assinatura de 8 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 05/05/2026 | Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da guarda municipal, e da polícia legislativa, agente de segurança socioeducativo e agente de segurança privada, no exercício da atividade ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. | Aguardando Providências Internas desde 05/05/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 15/04/2026 | Dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989. | Aguardando Providências Internas desde 15/04/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 02/03/2026 | Dispõe sobre a utilização da palavra "leite" nas embalagens e rótulos de alimentos. | Aguardando Providências Internas desde 02/03/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 46 Câmara dos Deputados | 24/02/2026 | Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 24/02/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 45 Câmara dos Deputados | 24/02/2026 | Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 24/02/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2025 | Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 26/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 34 Câmara dos Deputados | 18/11/2025 | Cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. | Aguardando Providências Internas desde 18/11/2025 | Autoria única |
| EMP 32 Câmara dos Deputados | 18/11/2025 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 13.260, de 16 de março de 2016; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil” | Aguardando Providências Internas desde 18/11/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 31 Câmara dos Deputados | 18/11/2025 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 13.260, de 16 de março de 2016; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil” | Aguardando Providências Internas desde 18/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 18/11/2025 | Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. | Aguardando Providências Internas desde 18/11/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 18/11/2025 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 13.260, de 16 de março de 2016; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil” | Aguardando Providências Internas desde 18/11/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 11/11/2025 | Constitui crime financiar, promover, realizar, difundir ou fazer apologia pública de facção criminosa, milícia privada, organização criminosa equiparada ou de seus integrantes, inclusive por meio de obras artísticas, eventos, redes sociais, plataformas digitais, produções audiovisuais ou quaisquer meios de comunicação. | Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 11/11/2025 | Altera o art 11 do Pl 5.582 de 2025 que Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. | Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 11/11/2025 | Inclui Artigo que faz com que condenados iniciem a pena em regime fechado, quando enquadrados no âmbito da lei 5.582 de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. | Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 11/11/2025 | Dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 11/11/2025 | Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil. | Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 05/11/2025 | Modifica a redação do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.331, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 05/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 86 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do Parecer Preliminar de Plenário do Projeto de Lei nº 8.889/2017, no que altera o artigo 4º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, para suprimir o inciso VI do § 5º e incluir o § 9º no mesmo dispositivo: | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 77 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 76 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 70 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | É vetado o uso do Fundo Nacional da Cultura diretamente ou indiretamente para financiar, subsidiar ou de forma assemelhada programas, projetos, produções audiovisuais e assemelhados, show que contenham conteúdo pornográfico, nudez, linguagem obscenas, libertinagem, violento, que atentem contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa Idosa, apologia à crimes. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMP 68 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Autoria única |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 03/11/2025 | Emenda de Plenário ao PL 347/2003, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. | Aguardando Providências Internas desde 03/11/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 16 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Institui a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis. | Aguardando Providências Internas desde 28/10/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 27/10/2025 | Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 27/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 21/10/2025 | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 5041/2025, com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 21/10/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 8 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 14/10/2025 | Institui a Política Nacional de Proteção a Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 (seis) anos de idade, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | Aguardando Providências Internas desde 14/10/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 14/10/2025 | Institui a Política Nacional de Proteção a Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 (seis) anos de idade, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | Aguardando Providências Internas desde 14/10/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Institui a Política Nacional de Economia Circular (PNEC) e altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Lei do Pré-Sal), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para adequá-las à nova política. | Aguardando Providências Internas desde 07/10/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 9 |
| EMP 100 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 98 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 68 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 67 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 53 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 52 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 51 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 47 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 33ª assinatura de 35 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 6 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Incluam-se os arts. 3º, 4º e 5º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais: “....................................................................................................................... Art. 3º O disposto na Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, não se aplica aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, de 1988, sob a forma de crédito presumido ou outra forma de redução do imposto a pagar após a sua apuração. Art. 4º Os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a que se refere o art. 3º não integrarão as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, qualquer que seja o regime de apuração. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo independe da demonstração de que o incentivo fiscal foi concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico e da constituição de reserva de incentivos fiscais de que trata o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observando-se, quanto ao disposto no art. 4º, o inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. ...............................................................................................................” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 11 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para acrescentar o § 8º ao art. 16-B da Lei nº 9.250, de 1995, com a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 16-B........................................................................................................... ......................................................................................................................... § 8º Para fins de apuração da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica referida no caput do art. 16-B, não serão considerados os incentivos fiscais regionais concedidos às pessoas jurídicas que desenvolvam projetos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. ...............................................................................................................” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 16ª assinatura de 16 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 24ª assinatura de 24 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 24ª assinatura de 24 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 24ª assinatura de 24 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” (NR) ................................................................................................................................... | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 25ª assinatura de 25 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para incluir o § 8º ao art. 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos a seguir: “Art. 1º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... Art. 16-A ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 8º Os valores dos rendimentos referidos no § 2º serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo, relativa aos doze meses consecutivos encerrados em 31 de dezembro de cada exercício anterior à Declaração de Ajuste Anual. ” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 25ª assinatura de 25 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 27/08/2025 | Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas solares entre as entidades elegíveis para a garantia de risco às operações de crédito do Fundo de Garantia de Operações - FGO, nas condições que especifica. | Aguardando Providências Internas desde 27/08/2025 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 21/08/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 21/08/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 21/08/2025 | Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o tipo penal de tráfico de animais silvestres e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/08/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 9 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 20/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. | Aguardando Providências Internas desde 20/08/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 19/08/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 19/08/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 19/08/2025 | EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 6461/2019 Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. EMENDA | Aguardando Providências Internas desde 19/08/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 19/08/2025 | EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 6461/2019 Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. EMENDA ADITIVA | Aguardando Providências Internas desde 19/08/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | EMENDA DE PLENÁRIO PROJETO DE LEI Nº 6461/2019 Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 6461/2019 Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao § 5º do art. 429 do substitutivo, inciso IV contendo a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 06/08/2025 | Suprima-se do art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a alteração proposta ao inciso I do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de que seja mantida a redação atual. Acrescente-se, ainda, ao mesmo artigo, os seguintes dispositivos: | Aguardando Providências Internas desde 07/08/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 14/07/2025 | Cria o Cadastro Nacional de Pessoas com Doença de Alzheimer e outras doenças demenciais. | Aguardando Providências Internas desde 14/07/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 14/07/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/07/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 14/07/2025 | Dispõe sobre a tipificação do crime de furto de derivados de petróleo em dutos e afins. | Aguardando Providências Internas desde 14/07/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 14/07/2025 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/07/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 02/07/2025 | Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal. | Aguardando Providências Internas desde 02/07/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 01/07/2025 | Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal. | Aguardando Providências Internas desde 01/07/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 25/06/2025 | PLENÁRIO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI Nº 2.767, de 2023 (Apensados PL´s nºs 4880/2023, 4934/2023 e 5601/2023) Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. EMENDA ADITIVA | Aguardando Providências Internas desde 25/06/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 25/06/2025 | PLENÁRIO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.767, de 2023 (Apensados PL´s nºs 4880/2023, 4934/2023 e 5601/2023) Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. EMENDA MODIFICATIVA | Aguardando Providências Internas desde 25/06/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 27ª assinatura de 28 |
| EMP 54 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | A presente emenda tem por objetivo incluir a carreira de Policial Penal Federal no rol das categorias contempladas com a Indenização de Fronteira, conforme previsto na Lei nº 12.855, de 2013. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 33 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 25ª assinatura de 25 |
| EMP 32 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 29ª assinatura de 29 |
| EMP 30 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Proposta de Emenda Aditiva ao Capítulo LV do PROJETO DE LEI 1466/2025 DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Art. 145. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Emenda Aditiva: Altera-se a Cláusula Sétima do Termo de Acordo 34/2024, assinado em 27 de agosto de 2024, entre o MGI, o Inmetro e o ASMETRO-SI, para que a Gratificação por Qualidade de Desempenho Institucional (GQDI), prevista no artigo 61-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, seja alterada para a proporção de 80 pontos para avaliação de desempenho institucional e 20 pontos para avaliação de desempenho individual. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 10ª assinatura de 10 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 10ª assinatura de 10 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 138ª assinatura de 141 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | A presente emenda visa o reconhecimento e a melhoria das condições de trabalho dos servidores federais da área de educação, através do pagamento da indenização de fronteira de que trata a Lei nº 12.855, de 2012. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | A presente emenda visa atualizar o valor da Indenização de Fronteira e Locais de Difícil Fixação de Efetivo, uma vez que o valor encontra-se bastante defasado, passados quase 12 (doze) anos da aprovação da Lei nº 12.855, de 2013. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 24ª assinatura de 25 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 65ª assinatura de 124 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 59ª assinatura de 144 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 06/05/2025 | Altera, onde couber, a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a ocupação das faixas de domínio e de servidão nas vias concedidas, nos casos de instalação de infraestruturas de serviços essenciais. | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Altera a Lei nº 9.472, de 1997 para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação, nos aparelhos de telefonia móvel homologados pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), de tecnologia que permita a sua localização em tempo real e o acionamento de autoridades competentes e familiares em caso de iminente ameaça de agressão (“botão de pânico”). | Aguardando Providências Internas desde 22/04/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 08/04/2025 | Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 08/04/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 25/03/2025 | Altera a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para prever o direito da criança ou adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 25/03/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 12/03/2025 | Emenda ao Projeto de Lei 1663/23 que Revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. | Aguardando Providências Internas desde 25/03/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 12/03/2025 | Revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. | Aguardando Providências Internas desde 25/03/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 11/03/2025 | Institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso país quanto à produção destes itens | Aguardando Providências Internas desde 25/03/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 25/02/2025 | Institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 25/02/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 19/02/2025 | Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para caracterizar circunstância agravante a prática de infrações que dificultem a plena prestação de serviços públicos e em concurso de pessoas; aumentar penas para crimes de incêndio em floresta e de poluição de qualquer natureza; e proibir aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos. | Aguardando Providências Internas desde 19/02/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 18/02/2025 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 1° do Projeto de Lei n° 6.980/2017. | Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 13 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 18/02/2025 | Acrescenta artigo à Lei n.º 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo. | Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 508 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 112 Câmara dos Deputados | 09/09/2021 | Institui o Código Eleitoral | Aguardando Providências Internas desde 09/09/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 13 |
| EMP 63 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 40 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 25/02/2021 | Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 98 |
| EMP 40 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 38 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 08/12/2020 | Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 08/12/2020 | Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 08/12/2020 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 08/12/2020 | Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 08/12/2020 | Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 08/12/2020 | Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Estabelece incentivo fiscal em favor das empresas que firmarem parceria com universidades e institutos de ensino superior ou de pesquisa, para o desenvolvimento de projetos relativos ao COVID-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 10ª assinatura de 18 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Altera a Lei 13.979 de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda assim como dos casos suspeitos e confirmados da COVID-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 16 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 04/08/2020 | Dispõe sobre o repasse de recursos, a Estados, Distrito Federal e Municípios, em caráter emergencial e em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo e reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da Covid-19, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; ações com vistas à retomada do setor esportivo após o período de calamidade pública; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; ações com vistas à retomada do setor esportivo após o período de calamidade pública; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; ações com vistas à retomada do setor esportivo após o período de calamidade pública; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 8 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 10/06/2020 | Emenda de Plenário a projeto que "Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19)." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 10/06/2020 | Suprimam-se os artigos 6º e 7º do Projeto de Lei 2.125 de 2020, para excluir do texto modificações promovidas na Lei nº 9.615 de 1998, referentes a Cláusula Compensatória Desportiva. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 19/05/2020 | Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos e refeições prontos para o consumo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 82 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Emenda que inclui os servidores da saúde da União nas ressalvas presentes no texto: o referido projeto insere em seu art. 8º uma série de limitações nos gastos, notadamente com pessoal, da União, Estados, DF e Municípios, para auxiliar no esforço econômico necessário para esse momento de calamidade. O texto corretamente ressalva que as restrições a aumento de salário, novas contratações, promoções, entre outras, não atingirão os servidores de Estados, DF e Municípios, das áreas da saúde e segurança pública, que participem diretamente do combate à pandemia. Corrige uma omissão no disposto no inciso I, §6º, art. 8º do texto, inserindo também os servidores da União que atuam nessas áreas. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.