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Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) (REQ) · 3 no total

Pedro Lucas Fernandes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 2305/2025 Câmara dos Deputados 16/06/2025 Requer nos termos do artigo 154, II, do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 322, de 2025, que “Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, regulamentando o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.”. Pronta para Pauta desde 16/06/2025 Coautoria — 5ª assinatura de 6
REQ 2133/2025 Câmara dos Deputados 28/05/2025 Requer urgência, nos termos do art. 154, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 2.433, de 2025, que institui a Semana Nacional da Cultura Evangélica. Pronta para Pauta desde 28/05/2025 Coautoria — 15ª assinatura de 17
REQ 1354/2024 Câmara dos Deputados 24/04/2024 Requer nos termos do artigo 154 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº PL 3759, de 2020, que “Dispõe sobre o transporte de animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras”. Pronta para Pauta desde 24/04/2024 Coautoria — 5ª assinatura de 15

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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