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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 3 no total

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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 35/2022 Câmara dos Deputados 22/12/2022 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 4323/2019, que altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre os critérios de elegibilidade, vedações, impedimentos e o processo de escolha dos Conselheiros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 52
REC 55/2021 Câmara dos Deputados 08/12/2021 Recurso contra parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), ao PL 6613/2009, do Supremo Tribunal Federal, que “Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.” Aguardando Encaminhamento desde 20/12/2021 Coautoria — 9ª assinatura de 59
REC 19/2021 Câmara dos Deputados 25/05/2021 Recorre, nos termos do § 1° do artigo 58 e do § 2° do artigo 132 do Regimento Interno da Ca^mara dos Deputados, da conclusividade da apreciac¸a~o pelas Comisso~es desta Casa do Projeto de Lei nº 5.803/2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 54

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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