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Projeto de Decreto Legislativo de Referendo ou Plebiscito (PDC) — Câmara dos Deputados · 5 no total

Luciano Leitoa

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo de Referendo ou Plebiscito (PDC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDC 2036/2005 Câmara dos Deputados 07/12/2005 Dispõe sobre a convocação de plebiscito para decidir sobre a criação do Estado do Rio Doce. Arquivada desde 04/03/2008 Coautoria — 50ª assinatura de 189
PDC 1561/2005 Câmara dos Deputados 03/03/2005 Dispõe acerca da realização de plebiscito sobre a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no primeiro domingo do mês de outubro de 2006. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 55ª assinatura de 184
PDC 1217/2004 Câmara dos Deputados 27/04/2004 Dispõe sobre a realização de plebiscitos para a criação dos Estados do Aripuanã, do Araguaia, do Xingu, de Tapajós, de Carajás, do Rio Negro, de Solimões, do Uirapuru, do Madeira e do Juruá. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 48ª assinatura de 171
PDC 1027/2003 Câmara dos Deputados 25/11/2003 Dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Território Federal do Pantanal. Arquivada desde 18/05/2012 Coautoria — 45ª assinatura de 178
PDC 1002/2003 Câmara dos Deputados 19/11/2003 Convoca Plebiscito para consulta popular da redução ou não da maioridade. . Aguardando Designação de Relator(a) desde 10/02/2026 Coautoria — 121ª assinatura de 207

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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