Ney Amorim
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PL 28/2014 Assembleia Legislativa — Acre | 19/08/2014 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO A SR. MURILO CELSO DE CAMPOS PINHEIRO | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 105/2013 Assembleia Legislativa — Acre | 21/11/2013 | "CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ ACREANA A SRA. MARIA LÚCIA MELLO DE ARAÚJO." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 210/2012 Assembleia Legislativa — Acre | 17/12/2012 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ACREANA A SRA. RITA MARIA COSTA UNO." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 189/2012 Assembleia Legislativa — Acre | 05/12/2012 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. ARCHIBALDO ANTUNES." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 160/2012 Assembleia Legislativa — Acre | 04/12/2012 | "CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. RICARDO AUGUSTO DE MELLO ARAÚJO." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 152/2012 Assembleia Legislativa — Acre | 28/11/2012 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ACREANA A SENHORA MARILENE DE OLIVEIRA MACHADO" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 76/2012 Assembleia Legislativa — Acre | 23/05/2012 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. PAULO CÉSAR DA SILVA." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 17/2012 Assembleia Legislativa — Acre | 28/02/2012 | "INSTITUI O SELO EMPRESA INCLUSIVA, PARA RECONHECIMENTO DAS INICIATIVAS EMPRESARIAIS QUE FAVOREÇAM A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENTES. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 7/2012 Assembleia Legislativa — Acre | 09/02/2012 | "DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME DE ECOCARDIOGRAMA NOS RECÉM NASCIDOS PORTADORES DE SÍNDROME DE DOWN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ACRE." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 6/2012 Assembleia Legislativa — Acre | 09/02/2012 | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CLÁUSULA EM EDITAIS DE LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E CONTRATOS DIRETOS REALIZADOS COM A MESMA FINALIDADE PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL A RESERVA DE NO MÍNIMO CINCO POR CENTO DAS VAGAS DE EMPREGO NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PESSOAS DO SEXO FEMININO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 5/2012 Assembleia Legislativa — Acre | 09/02/2012 | "INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN E O PROGRAMA ESTADUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN PARA PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 109/2011 Assembleia Legislativa — Acre | 06/12/2011 | "TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO ACRE MANTENHAM À DISPOSIÇÃO DO PÚBLICO, PARA CONSULTA, LISTA DE MEDICAMENTOS EM CARACTERES BRAILLE." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 110/2011 Assembleia Legislativa — Acre | 02/12/2011 | "DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO, PASSE A INSERIR NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS DAS UNIDADES ESCOLARES, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA PARA CAPTAÇÃO DA ÁGUA DA CHUVA." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 111/2011 Assembleia Legislativa — Acre | 01/12/2011 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ACREANA A ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARIA SULIDADE PONTES DE ARAÚJO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 67/2011 Assembleia Legislativa — Acre | 03/11/2011 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 65/2011 Assembleia Legislativa — Acre | 26/10/2011 | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS FABRICANTES, DISTRIBUIDORAS E VENDEDORAS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INSTALADAS NO ESTADO A CRIAR E MANTER PROGRAMA DE RECOLHIMENTO, E RECICLAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 49/2011 Assembleia Legislativa — Acre | 31/08/2011 | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 3R NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 43/2010 Assembleia Legislativa — Acre | 22/07/2010 | "CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. ANIBAL DINIZ. " | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| PL 131/2009 Assembleia Legislativa — Acre | 01/12/2009 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. JOSÉ FERNANDES DO REGO." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 116/2009 Assembleia Legislativa — Acre | 01/12/2009 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. ISMAEL DA SILVA MUNIZ." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 101/2009 Assembleia Legislativa — Acre | 24/11/2009 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. SEMY ALVES FERRAZ." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 100/2009 Assembleia Legislativa — Acre | 24/11/2009 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. SALIM THOMAZ NEJAIM." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 98/2009 Assembleia Legislativa — Acre | 24/11/2009 | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE- SINDSPLAC." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 106/2008 Assembleia Legislativa — Acre | 03/12/2008 | "CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. GERALDO DONIZETI LINO." | Situação não informada pela Casa Lei Ordinária nº 2.081, de 10 de dezembro de 2008 |
Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelos votos recebidos, idênticos aos registrados pelo TSE naquela eleição, e pelo nome de urna, quando o nome civil na casa legislativa difere do registro.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.