Pedro Longo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| MOÇÃO 19/2026 Assembleia Legislativa — Acre | 07/07/2026 | Moção de Pesar pelo falecimento do DR. LABIB MURAD. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 18/2026 Assembleia Legislativa — Acre | 07/07/2026 | Moção de Pesar pelo falecimento do advogado e ativista acreano ARIOSTO PIRES MIGUEIS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 4/2026 Assembleia Legislativa — Acre | 31/03/2026 | Manifestar Moção de Pesar pelo falecimento do 2º Sargento Bombeiro Militar Isnard Werner Ferreira da Silva, falecido em 29 de março de 2026, no município de Rio Branco/AC. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 69/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 25/11/2025 | MOÇÃO DE APLAUSO à Sra. NÚCIA SALES DE MELO, empresária o líder comunitária do município de Cruzeiro do Sul, pelo relevante trabalho prestado ao desenvolvimento econômico, social e cultural da região. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 63/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 18/11/2025 | Moção de Pesar pelo falecimento da Sra. LUÍZA MARILAC PEREIRA SANTOS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 62/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 11/11/2025 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fundamento no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar MOÇÃO DE APLAUSO à Equipe de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZJAC), em reconhecimento ao trabalho de excelência desenvolvido ao longo do biênio 2024/2025 - período marcado por conquistas expressivas, investimentos estratégicos e uma trajetória exemplar de modernização e inovação tecnológica a serviço da administração pública e da sociedade acreana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 61/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 11/11/2025 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre ALEAC, nos termos do artigo 172 do seu Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos a Si'. "Janilda de Moraes Neri", pelos relevantes serviços prestados à saúde pública, em especial pelo trabalho pioneiro e exemplar na área de nutrição neonatal e no cuidado de recém-nascidos prematuros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 51/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 30/09/2025 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fundamento no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO ao empresário PHELIPPE DAOU JUNIOR, CEO do Grupo Rede Amazônica, em reconhecimento à sua contribuição para a comunicação e o fortalecimento da identidade amazônica, por ocasião do aniversário de 51 anos de fundação da Rede Amazônica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 36/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 03/09/2025 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fundamento no artigo 172 da Resolução n'86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO a BRYAN ADRLAN ARAÚJO DE AZEVEDO, conhecido no mundo esportivo como Pequeno Tigre, em reconhecimento à sua brilhante trajetória como atleta de taekwondo, marcada por dedicação, disciplina e conquistas que enaltecem o Acre e o Brasil. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 13/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 13/05/2025 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno, vem, por meio desta MOÇÃO DE APELO, manifestar seu posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei Complementar, que amplia de 513 para 531 o número de deputados federais na Câmara dos Deputados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 12/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 06/05/2025 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fundamento no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO ao empresário ADEM ARAÚJO DA SILVA, CEO do Grupo Arasuper e atual presidente da Federação de Futebol do Acre (FFAC), em reconhecimento à sua destacada trajetória de liderança empresarial, dedicação ao esporte e contribuição para o desenvolvimento social do Estado do Acre. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 28/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 05/11/2024 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com base no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO à jovem FERNANDA EVELYN LEITE DE OLIVEIRA, pelo trabalho dedicado e impactante no resgate e cuidado de animais abandonados no município de Rio Branco - Acre | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 27/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 05/11/2024 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com base no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO à presidente do DERACRE, ORLANILDA XIMENES MUNIZ, conhecida como SULA, pelo desempenho exemplar à frente do órgão desde março de 2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 26/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 05/11/2024 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com base no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO à Sra. TAYNARA MARTINS BARBOSA, diretora-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC), pela destacada liderança e contribuição ao desenvolvimento da autarquia desde março de 2021. Servidora de carreira e sargento da Polícia Militar, TAYNARA assumiu o Detran/AC em um cenário desafiador. Com foco na transparência e na valorização dos servidores, liderou melhorias no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e implementou benefícios como auxilio-saúde e ticket alimentação, proporcionando o maior aumento histórico para os servidores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 12/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 13/08/2024 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos regimentais estabelecidos pelo artigo 172 da Resolução n° 86/90, que rege o funcionamento interno desta Augusta Casa de Leis, vem a público apresentar MOÇÃO DE APLAUSO à ilustre Desembargadora EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA, por ocasião de sua aposentadoria, após 49 anos dedicados à magistratura, marcando uma trajetória de excepcional serviço ao Direito e à Justiça em nosso Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 1/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 27/02/2024 | Moção de Pesar pelo falecimento do Sr.JORGE RIVASPLATA DE LA CRUZ. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 84/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 28/11/2023 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos regimentais estabelecidos pelo artigo 172 da Resolução no 86/90, que rege o funcionamento interno desta Augusta Casa de Leis, vem a público apresentar MOÇÃO DE APLAUSO ao Procon Acre, à sua diretoria e aos seus servidores, que têm se dedicado à proteção e defesa dos direitos dos consumidores em nosso Estado | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 12/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 03/08/2023 | Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Adão Evangelista de Araújo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 49/2020 Assembleia Legislativa — Acre | 15/12/2022 | Moção de Aplauso ao médico infectologista, ex-governador Tião Viana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 71/2022 Assembleia Legislativa — Acre | 07/12/2022 | Moção de Aplauso ao Senhor José RIBAMAR TRINDADE DE OLIVEIRA, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Acre. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 13/2022 Assembleia Legislativa — Acre | 11/05/2022 | Moção de Pesar pelo falecimento do S. Luiz Saraiva Coada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 12/2022 Assembleia Legislativa — Acre | 10/05/2022 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a público apresentar MOCÃO DE APLAUSO aos atletas da SELEÇÃO ACRLANA DE TAEKWONDOJ, BRYAN AJ)RIAN e LUIZ LUCAS, e ao treinador, Mestre LEVY AZEVEDO, que conquistaram três medalhas de ouro no 37° Campeonato Brasileiro de Taekwondo, realizado na cidade Salvador, no Estado da Bahia, representando o Estado do Acre de forma extraordinária no cenário esportivo nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 1/2022 Assembleia Legislativa — Acre | 16/02/2022 | Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor - Duarte José do Couto Neto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 92/2021 Assembleia Legislativa — Acre | 14/12/2021 | Moção de aplauso para a CUFNAC, pelo trabalho de doações de cestas básicas e demais trabalhos durante a Pandemia de Covid19, ocasionada pelo Novo CoronaVirus (SARS-CoV2) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 91/2021 Assembleia Legislativa — Acre | 14/12/2021 | "Moção de aplauso ao Pastor Andrel Antunes de Araújo". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.