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Moção (MOÇÃO) · 25 no total

Pedro Longo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Moção (MOÇÃO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
MOÇÃO 19/2026 Assembleia Legislativa — Acre 07/07/2026 Moção de Pesar pelo falecimento do DR. LABIB MURAD. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 18/2026 Assembleia Legislativa — Acre 07/07/2026 Moção de Pesar pelo falecimento do advogado e ativista acreano ARIOSTO PIRES MIGUEIS Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 4/2026 Assembleia Legislativa — Acre 31/03/2026 Manifestar Moção de Pesar pelo falecimento do 2º Sargento Bombeiro Militar Isnard Werner Ferreira da Silva, falecido em 29 de março de 2026, no município de Rio Branco/AC. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 69/2025 Assembleia Legislativa — Acre 25/11/2025 MOÇÃO DE APLAUSO à Sra. NÚCIA SALES DE MELO, empresária o líder comunitária do município de Cruzeiro do Sul, pelo relevante trabalho prestado ao desenvolvimento econômico, social e cultural da região. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 63/2025 Assembleia Legislativa — Acre 18/11/2025 Moção de Pesar pelo falecimento da Sra. LUÍZA MARILAC PEREIRA SANTOS. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 62/2025 Assembleia Legislativa — Acre 11/11/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fundamento no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar MOÇÃO DE APLAUSO à Equipe de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZJAC), em reconhecimento ao trabalho de excelência desenvolvido ao longo do biênio 2024/2025 - período marcado por conquistas expressivas, investimentos estratégicos e uma trajetória exemplar de modernização e inovação tecnológica a serviço da administração pública e da sociedade acreana. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 61/2025 Assembleia Legislativa — Acre 11/11/2025 A Assembleia Legislativa do Estado do Acre ALEAC, nos termos do artigo 172 do seu Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos a Si'. "Janilda de Moraes Neri", pelos relevantes serviços prestados à saúde pública, em especial pelo trabalho pioneiro e exemplar na área de nutrição neonatal e no cuidado de recém-nascidos prematuros. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 51/2025 Assembleia Legislativa — Acre 30/09/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fundamento no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO ao empresário PHELIPPE DAOU JUNIOR, CEO do Grupo Rede Amazônica, em reconhecimento à sua contribuição para a comunicação e o fortalecimento da identidade amazônica, por ocasião do aniversário de 51 anos de fundação da Rede Amazônica. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 36/2025 Assembleia Legislativa — Acre 03/09/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fundamento no artigo 172 da Resolução n'86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO a BRYAN ADRLAN ARAÚJO DE AZEVEDO, conhecido no mundo esportivo como Pequeno Tigre, em reconhecimento à sua brilhante trajetória como atleta de taekwondo, marcada por dedicação, disciplina e conquistas que enaltecem o Acre e o Brasil. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 13/2025 Assembleia Legislativa — Acre 13/05/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno, vem, por meio desta MOÇÃO DE APELO, manifestar seu posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei Complementar, que amplia de 513 para 531 o número de deputados federais na Câmara dos Deputados. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 12/2025 Assembleia Legislativa — Acre 06/05/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fundamento no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO ao empresário ADEM ARAÚJO DA SILVA, CEO do Grupo Arasuper e atual presidente da Federação de Futebol do Acre (FFAC), em reconhecimento à sua destacada trajetória de liderança empresarial, dedicação ao esporte e contribuição para o desenvolvimento social do Estado do Acre. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 28/2024 Assembleia Legislativa — Acre 05/11/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com base no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO à jovem FERNANDA EVELYN LEITE DE OLIVEIRA, pelo trabalho dedicado e impactante no resgate e cuidado de animais abandonados no município de Rio Branco - Acre Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 27/2024 Assembleia Legislativa — Acre 05/11/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com base no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO à presidente do DERACRE, ORLANILDA XIMENES MUNIZ, conhecida como SULA, pelo desempenho exemplar à frente do órgão desde março de 2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 26/2024 Assembleia Legislativa — Acre 05/11/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com base no artigo 172 da Resolução n° 86/90 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de apresentar esta MOÇÃO DE APLAUSO à Sra. TAYNARA MARTINS BARBOSA, diretora-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC), pela destacada liderança e contribuição ao desenvolvimento da autarquia desde março de 2021. Servidora de carreira e sargento da Polícia Militar, TAYNARA assumiu o Detran/AC em um cenário desafiador. Com foco na transparência e na valorização dos servidores, liderou melhorias no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e implementou benefícios como auxilio-saúde e ticket alimentação, proporcionando o maior aumento histórico para os servidores. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 12/2024 Assembleia Legislativa — Acre 13/08/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos regimentais estabelecidos pelo artigo 172 da Resolução n° 86/90, que rege o funcionamento interno desta Augusta Casa de Leis, vem a público apresentar MOÇÃO DE APLAUSO à ilustre Desembargadora EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA, por ocasião de sua aposentadoria, após 49 anos dedicados à magistratura, marcando uma trajetória de excepcional serviço ao Direito e à Justiça em nosso Estado. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 1/2024 Assembleia Legislativa — Acre 27/02/2024 Moção de Pesar pelo falecimento do Sr.JORGE RIVASPLATA DE LA CRUZ. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 84/2023 Assembleia Legislativa — Acre 28/11/2023 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos regimentais estabelecidos pelo artigo 172 da Resolução no 86/90, que rege o funcionamento interno desta Augusta Casa de Leis, vem a público apresentar MOÇÃO DE APLAUSO ao Procon Acre, à sua diretoria e aos seus servidores, que têm se dedicado à proteção e defesa dos direitos dos consumidores em nosso Estado Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 12/2023 Assembleia Legislativa — Acre 03/08/2023 Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Adão Evangelista de Araújo. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 49/2020 Assembleia Legislativa — Acre 15/12/2022 Moção de Aplauso ao médico infectologista, ex-governador Tião Viana. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 71/2022 Assembleia Legislativa — Acre 07/12/2022 Moção de Aplauso ao Senhor José RIBAMAR TRINDADE DE OLIVEIRA, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Acre. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 13/2022 Assembleia Legislativa — Acre 11/05/2022 Moção de Pesar pelo falecimento do S. Luiz Saraiva Coada. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 12/2022 Assembleia Legislativa — Acre 10/05/2022 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a público apresentar MOCÃO DE APLAUSO aos atletas da SELEÇÃO ACRLANA DE TAEKWONDOJ, BRYAN AJ)RIAN e LUIZ LUCAS, e ao treinador, Mestre LEVY AZEVEDO, que conquistaram três medalhas de ouro no 37° Campeonato Brasileiro de Taekwondo, realizado na cidade Salvador, no Estado da Bahia, representando o Estado do Acre de forma extraordinária no cenário esportivo nacional. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 1/2022 Assembleia Legislativa — Acre 16/02/2022 Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor - Duarte José do Couto Neto. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 92/2021 Assembleia Legislativa — Acre 14/12/2021 Moção de aplauso para a CUFNAC, pelo trabalho de doações de cestas básicas e demais trabalhos durante a Pandemia de Covid19, ocasionada pelo Novo CoronaVirus (SARS-CoV2) Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 91/2021 Assembleia Legislativa — Acre 14/12/2021 "Moção de aplauso ao Pastor Andrel Antunes de Araújo". Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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