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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de Rio Branco (AC) · 17 no total

Emerson Jarude

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de Rio Branco (AC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 54/2022 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 10/11/2022 Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor Isaias de Oliveira Pedro. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 53/2022 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 10/11/2022 Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor Eugenio Gonçalves Barcelos. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 52/2022 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 10/11/2022 Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor Antônio Carlos Alves Barroso. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 23/2021 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 15/10/2021 Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor Alberto Tapeocy Nogueira. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 22/2021 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 15/10/2021 Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor Roberto Feres. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 21/2021 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 15/10/2021 Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor Mamed Dankar Neto. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 20/2021 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 15/10/2021 Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor José Carlos Bronca. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 58/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 29/10/2019 "Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor José Marcos Leite Junior". Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 53/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 15/10/2019 "Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Daniel Ribeiro Pinheiro". Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 33/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 07/08/2019 "Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Pedro Ferreira e Silva." Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 32/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 07/08/2019 "Concede Título de Cidadã Rio-branquense à Senhora Thaís Ferreira de Araújo Pessoa." Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 31/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 07/08/2019 "Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Daisaku Ikeda." Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 33/2018 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 30/05/2018 "Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Thyago Costa Barlatti" Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 32/2018 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 30/05/2018 "Concede Título de Cidadã Rio-branquense a Senhora Renata Costa Marques de Castro" Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 38/2017 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 31/05/2017 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO RIO-BRANQUENSE AO SENHOR ARTEMIO LIMA DA COSTA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 37/2017 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 31/05/2017 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RIO-BRANQUENSE AO SENHOR ANTÔNIO AGILEU VIEIRA COELHO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 36/2017 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 31/05/2017 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO RIO-BRANQUENSE AO SENHOR ELIO ANTÔNIO TOMAZ RODRIGUES. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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