Tadeu Hassem
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 23/2026 Assembleia Legislativa — Acre | 03/03/2026 | Requeiro à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, na forma disposta no art. 280, caput, da Resolução n" 86/1990 - Regimento lnterno, a convocação de uma audiência pública da Comissão de Orçamento e Finanças, referente a Lei de Responsabilidade Fiscal | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 134/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 26/11/2025 | Requeiro à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, na forma disposta do art. 280 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a realização de uma Audiência Pública, no dia 11 de dezembro de 2025 (quinta-feira), às 9h, com o intuito de discutir o Projeto de Lei n° 150/2025 que 'Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 78/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 18/06/2025 | Requeiro à Mesa Diretora, com arrimo no inciso I, do art. 177 da Resolução n 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, a realização de uma Audiência Pública no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, para o dia 7 de julho, debatermos o Projeto de Lei n° 72/2025, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2026 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 55/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 20/05/2025 | Requeiro à Mesa Diretora, com arrimo no inciso IV, do art. 180 da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, a realização de uma Sessão Solene, para o dia 6 de novembro, alusiva ao dia do Contador, data comemorativa no dia 8 de novembro, instituída pela Lei n° 4.422, de 24 de outubro de 2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 42/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 02/04/2025 | Requeiro à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, na forma disposta do art. 280 da Resolução n° 8611990 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a realização de uma Audiência Pública, no dia 08 de abril de 2025, às 08h, com o objetivo de discutir acerca do cumprimento das metas fiscais do Quadrimestre, em conformidade com o § 40 do art. 90 da Lei Complementar n° 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 135/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 30/10/2024 | Requeiro à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, na forma disposta do art. 280 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a realização de uma Audiência Pública, no dia 09 de dezembro de 2024 (segunda-feira), com o intuito de discutir o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 69/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 22/05/2024 | Requeiro à Mesa Diretora, na forma regimental disposta no art. 280 e 281, todos da Resolução 86/90- Regimento Interno desta Casa de Leis, c/c parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar n. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que "Dispõe sobre a transparência na gestão fiscal, a Convocação de uma Audiência Pública que irá discutir o Projeto de Lei n. 56/2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre as diretrizes do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2025", no dia 8 de Julho Plenário deste Parlamento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 69/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 06/06/2023 | Requeiro à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com arrimo nos art. 280, cia Resolução n. 86/90 - Regimento Interno da Casa, a realização de uma Audiência Pública rio dia 06 de julho de 2023 às 10Hs com os representantes da SEFAZ, SEPLAN, ACREPREVIDENCIA, SEAD, Ministério Publico, TCE, TJAC e Defensoria Publica, para discussão do projeto de Lei da Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO, convido todos os poderes e entidades, adotar as medidas necessárias. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.