Gene Diniz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 1182/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 17/12/2025 | lndico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/c'170, todos da Resolução n. 86/90- Regimento lnterno deste Poder seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre, encaminhando o Anteprojeto de lei de minha autoria que "Dispõe sobre a alienação onerosa de armamento de patrimônio das Forças de Segurança Pública do Estado do Acre aos servidores da Segurança Pública do Estado do Acre" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 761/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 29/10/2025 | Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fulcro no artigo 169 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que encaminhe expediente ao Sr. Diretor Presidente da Energisa Acre Ricardo Xavier, para que viabilize a troca de um poste que fica localizado na Estrada das placas, esquina com a Rua Edson Ferreira, bairro São Francisco/Placas - entrada da rua, dificultando a passagem dos moradores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 58/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 12/03/2025 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fulcro no artigo 169 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que encaminhe expediente aos senhores chefes da Casa Civil e Secretaria de Governo-SEGOV, bem como aos demais órgãos cabíveis, que analise a viabilidade do atendimento às demandas citadas no material anexo, que trata da ILUMINAÇÃO AMARELA NO PALÁCIO RIO BRANCO E ALEAC em ALUSÃO AO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO NO TRÂNSITO, COMEMORADO MUNDIALMENTE NO MÊS DE MAIO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 685/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 22/11/2023 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fulcro no artigo 169 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que encaminhe expediente ao Exm° Sr. Governador do estado do Acre, Sr. Gladson Cameli, para que viabilize junto ao Órgão competente, a reforma e ampliação do prédio do Núcleo da Secretaria Estadual de Educação em Sena Madureira. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 373/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 05/09/2023 | Indico à Mesa Diretora, com fulcro no art. 169, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa que, seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Governador do Estado do Acre, Exmo. GLADSON CAMELI, para que viabilize junto ao órgão competente a reforma rio 8 batalhão de policia militar, Jossimar da costa Moreira em Sena Madureira.. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.