Chicão Brígido
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 191 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | Dá nova redação ao inciso IV do art. 208, ao § 5º do art. 212, ao art. 239 da Constituição Federal, ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 09/06/2006 | Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 182 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 199 |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 202 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 200 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 29/03/2006 | "Resguarda os direitos de propriedade dos atuais titulares do domínio útil dos imóveis situados em terrenos de marinha e seus acrescidos, localizados na faixa de segurança, a partir da orla marítima, desde que comprovada a regularidade fiscal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 182 |
| EMC 7/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Acrescenta o art.95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 174 |
| EMC 6/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Dá nova redação aos incisos XVII e XVIII do art. 29B, da PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 179 |
| EMC 5/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Altera o inciso I do art. 29-B, contido no art. 2º da PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Dá nova redação ao art. 5º da PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 177 |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 17/02/2006 | Da nova redação ao inciso I do artigo 29B, da PEC 333, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 174 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 16/02/2006 | Dá nova redação ao art.5º da PEC nº 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 195 |
| EMC 11/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | Dá nova redação ao art. 95 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, acrescentado pelo art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 457-A, de 2005, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 172 |
| EMC 10/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabelecendo regra de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 172 |
| EMC 9/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | modifica o inciso II do art. 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 175 |
| EMC 8/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 173 |
| EMC 7/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 174 |
| EMC 6/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 174 |
| EMC 5/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 173 |
| EMC 7/1997 Câmara dos Deputados | 30/10/1997 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.