Leôncio Castro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EME 7/2026 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 09/07/2026 | Modifica o Anexo II - Vagas de Estacionamento do Projeto de Lei Complementar nº 26/2025, para retirar a exigência mínima de vagas de estacionamento de bares, choperias e casas noturnas, mantendo-a para restaurantes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 166/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 04/12/2025 | EMENDA SUBSTITUTIVA N° AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 19/2025 - LEI DE PLANO PLURIANUAL Substituir no Anexo II, Eixo Estratégico: Cultura, esporte e lazer — Programa Vida Ativa Rio Branco, ação 3, do Projeto de Lei Complementar n° 19/2025 — Lei de Plano Plurianual. Art. 1° Fica substituído no Projeto do Lei Complementar n° 19/2025 no Anexo II, Eixo Estratégico: Cultura, esporte e lazer, Programa Vida Ativa Rio Branco, ação 3, do Projeto de Lei Complementar n° 19/2025, conforme abaixo: ANEXO I - PRIORIDADES E METAS PARA 2026 Eixo Estratégico: Cultura, esporte e lazer Programa: Vida Ativa Rio Branco Ação Produto Unidade Metas Físicas 3 - Reforma, ampliação e modernização Espaço esportivo reformado, ampliado e modernizado. Unidade 300 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 67/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 15/07/2025 | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11/2025- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2026. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 17/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 16/06/2025 | Substituir no Anexo I, Eixo Estratégico: Cultura, esporte e lazer – Programa Rio Branco Viva: Cultura, Memória e Criatividade, a ação 1, do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 16/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 16/06/2025 | Substituir o Programa e ações no Anexo I, Eixo Estratégico: Cultura, esporte e lazer, do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 15/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 16/06/2025 | Substituir ações do Anexo I, Eixo: Cidadania, Assistência e inclusão social, Programa Rio Branco com oportunidade, do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 14/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 16/06/2025 | Acrescenta no Anexo I, Eixo Infraestrutura, mobilidade urbana e transporte público, Programa Cidade em movimento, do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 13/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 16/06/2025 | Acrescentar no Anexo I, Eixo Estratégico: Cultura, esporte e lazer – Programa Cidade em Movimento — Esporte e lazer para todos, do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 12/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 16/06/2025 | Acrescenta no Anexo I, Eixo: Cidadania, Assistência e inclusão social, Programa Rio Branco com oportunidade, do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.