Jesus Sérgio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | EMENDA AO PL 3418/2021 QUE Dispõe sobre a atualização da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. | Aguardando Providências Internas desde 08/12/2021 | Coautoria — 20ª assinatura de 37 |
| EMP 28 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Acrescenta o artigo 5º-A, incluindo cláusula de igualdade no pagamento do auxílio emergencial, vedando a discriminação dos beneficiários do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e permitindo que os beneficiários tenham acesso ao auxílio emergencial, quando este for mais vantajoso. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 40 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Acrescenta o artigo 5-C, determinando que, alcançado o limite de 95% (noventa e cinco por cento) de que trata esta Emenda Constitucional, ficam suspensas as isenções no imposto sobre a renda de pessoa física, de que trata o art. 153, III, da Constituição, apenas para os rendimentos superiores ao teto remuneratório de que trata o art. 37, XI. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 37 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Suprime os arts. 1º; 2º; e 4º e altera a redação do art. 3º, renumerando-o como art. 1º e determinando que a proposição trate exclusivamente das medidas relacionadas ao combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 44 |
| EMP 111 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 92 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.