Tio Pablo Bregense
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| MOÇÃO 2/2026 Assembleia Legislativa — Acre | 17/03/2026 | ASSEMBLEIA LEGISLATWA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do artigo 172 do Regimento Interno, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS Antônio Mendes Ribeiro, Empresário do município de Sena Madureira. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 39/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 09/09/2025 | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do artigo 172 do Regimento Interno, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS para ao Escritório Sampaio & Gonçalves Advogados e Associados na pessoa dos senhores Elandio Chaves Sampaio Junior, e Gabriel Sampaio Gonçalves. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 38/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 09/09/2025 | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do artigo 172 do Regimento Interno, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS Pedro Silva de Meio, Vereador do município de Plácido de Castro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 37/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 09/09/2025 | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do artigo 172 do Regimento Interno, vem a público manifestar MOCÃO DE APLAUSOS Francisco Piedade da Silva, empresário do município de Plácido de Castro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 3/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 19/03/2025 | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do artigo 172 do Regimento Interno, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS Brendon Khelf de Araújo Mesquita, Medico na Santa Casa da Amazônia em Rio Branco AC.. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 42/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 12/11/2024 | MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. José Aleksandro da Silva, ex-vereador da Cidade de Rio Branco/AC por dois mandatos, e deputado federal por um mandato, desde o ano de 1997 labora de forma exemplar e com muita dedicação na qualidade de gestor (Provedor) da Santa Casa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 32/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 12/11/2024 | MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. NEY MAGALHÃES DE SOUZA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 23/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 05/11/2024 | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do artigo 172 do Regimento Interno, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. Jose Rozendo Costa De Lemos, conhecido como Canário Vereador no Município de Sena Madureira. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 5/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 14/05/2024 | MOÇÃO DE APLAUSOS Marcelo Siqueira de Oliveira, servidor publico no Município de Cruzeiro do Sul. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 45/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 14/11/2023 | MOÇÃO DE APLAUSOS Pauto Sergio Mandroti, empresário no Município de Sena Madureira. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 44/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 14/11/2023 | MOÇÃO DE APLAUSOS Camilo da Silva, Prefeito no Município de Plácido de Castro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 43/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 14/11/2023 | MOCÃO DE APLAUSOS Lays Mayra Líbio Marques Souza, Conselheira tutelar do município de Sena Madureira 2020-2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 42/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 14/11/2023 | MOÇÃO DE APLAUSOS Clerton Souza, vereador no Município de Cruzeiro cio Sul. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.