Whendy Lima
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| MOÇÃO 15/2026 Assembleia Legislativa — Acre | 23/06/2026 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do art. 172 da Resolução no 86/90 - Regimento lnterno desta Casa Legislativa, Moção de Aplausos a equipe de voluntários que encontraram e resgataram Dona Clarice. Os amigos Fernando Freire Barreto, llsomar Daulires Eduino, Renê Freitas de Araújo, Tony Freitas de Araújo, Ronaldo Portela de Araújo e llber Araújo Leitão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 103/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 26/11/2025 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do art. 172 da Resolução n. 86/90 Regimento Interno desta Casa - vem a público manifestar Moção de Aplausos alusiva aos 50 anos da Grande Inspetoria Litúrgica do Estado do Acre. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 102/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 26/11/2025 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE - ALEAC, nos termos do art. 172 da resolução N°8611990 - Regimento Interno - apresenta a presente MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. KELLYTON UNDOSO DA SILVA | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 52/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 01/10/2025 | Moção de Aplausos à Senhora Cleydiane de Oliveira Silva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 46/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 23/09/2025 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do art. 172 da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno desta Casa - vem a público manifestar Moção de Aplausos ao Senhor JEMMES HENDRIX ROCHA MELO DE OLIVEIRA, pelo prêmio de melhor churrascaria da região norte no iFood move 2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 60/2022 Assembleia Legislativa — Acre | 06/12/2022 | Moção de Aplauso ao Sr. José Edimar Santiago de Meio Júnior. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 24/2021 Assembleia Legislativa — Acre | 04/08/2021 | MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DA SENHORA ALTIVA RODRIGUES. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 4/2017 Assembleia Legislativa — Acre | 06/04/2017 | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, NOS TERMOS DO ART. 172 DA RESOLUÇÃO Nº 86/1990 E REGIMENTO INTERNO, APRESENTA MOÇO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO AGRICULTOR, ANTONIO ALVES DE ARAÚJO, OCORRIDO NA NOITE DESTA TERÇA, DIA 04 DE ABRIL NA CIDADE DE SENADOR GUIOMARD, VÍTIMA DE UM INFARTO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelos votos recebidos, idênticos aos registrados pelo TSE naquela eleição, e pelo nome de urna, quando o nome civil na casa legislativa difere do registro.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.