Nicolau Júnior
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| MOÇÃO 6/2017 Assembleia Legislativa — Acre | 19/04/2017 | A ASSEMBLEIA LEGISIATNA DO ESTADO DO ACRE NOS TERMOS DO ART.172 DA RESOLUÇÃO N.86/1990 E REGIMENTO INTERNO, APRESEN MOÇÃO DE PESAR O FALECIMENTO DO EXDEPUTAD0 FEDERAL POR 4 MANDATOS E EX-PREFEIT0 DE CRUZEIRO DO SUL, JOÃO TOTA SOARES DE FLGUEIREDO OCORRIDO NA MADRUGADA DE QUARTA-FEIRA DIA 12 DE ABRIL NA CIDADE DE SÃO PAULO, VITIMA DE LEUCEMIA NO HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS EM SÃO PAULO-SP DEIXANDO A SUA COMPANHEIRA E 3 (TRÊS)FILHOS; TIBÉRIO GRACO ,JOÃO TOTA FILHO E IALO CÉSAR. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 50/2016 Assembleia Legislativa — Acre | 08/12/2016 | "MOÇÃO DE APLAUSO AO SR. ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 49/2016 Assembleia Legislativa — Acre | 08/12/2016 | "MOÇÃO DE APLAUSO AO EXMO. SENADOR GLADSON DE LIMA CAMELI" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 48/2016 Assembleia Legislativa — Acre | 08/12/2016 | 'MOÇÃO DE APLAUSO AO SR. FRANCISCO ERNANDES FREIRE NEGREIROS" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 47/2016 Assembleia Legislativa — Acre | 08/12/2016 | 'MOÇÃO DE APLAUSO AO SR. RAIMUNDO NONATO DAMASCENO" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 51/2015 Assembleia Legislativa — Acre | 04/12/2015 | "MOÇÃO DE APLAUSO AO SR. JOSE RAIMUNDO BARROSO BESTENE" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 50/2015 Assembleia Legislativa — Acre | 04/12/2015 | MOÇÃO DE APLAUSO AO SI. JOSÉ ANTONIO CORDOVIL | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 49/2015 Assembleia Legislativa — Acre | 04/12/2015 | .'MOÇÃO DE APLAUSO O SR. EDUARDO OVIDIO BORGES DE VELLOSO VIANNA" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 48/2015 Assembleia Legislativa — Acre | 04/12/2015 | "MOÇÃO DE APLAUSO AO SR. SANDRO LUIZ VIEIRA JORGE" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.