Clodoaldo Rodrigues
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| MOÇÃO 93/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 25/11/2025 | "Moção de Aplausos a Sra. Vangela Maria Rodrigues de Souza" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 89/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 25/11/2025 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS a UNIMED RIO BRANCO, pela inauguração do Centro de Oncologia e Reumatologia Unimed, que representa um significativo avanço para a saúde da população acreana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 88/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 25/11/2025 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 da Resolução n°86/1990 - Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS a BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR, pelo relevante trabalho cultural e social prestado à comunidade acreana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 79/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 25/11/2025 | "Moção de Aplausos ao Sr. Peter Rogers Nogueira dos Santos" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 64/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 13/11/2024 | "Moção de Aplausos ao Sr. José de Souza Lima | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 58/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 13/11/2024 | "Moção de Aplausos ao Sr. João Keleu De Souza Fernandes" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 41/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 12/11/2024 | Moção de Aplausos à Sra. MARIA ANUNCIADA GOMES COSTA | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 11/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 10/07/2024 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE nos termos do art. 172, da Resolução 86/90 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS a Sra. MELINA DE OLIVEIRA BARBOSA NUNES e o Sr. SILVIO ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA NETO pelos relevantes serviços prestados à toda população do Estado do Acre com a implantação da Sinalização Digital (Mídia digital Out Of Home) através da empresa Top Mídia pioneira em mídia e modernidade indoor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 87/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 28/11/2023 | Moção de Aplausos à ANTÔNIA DA SILVA FERREIRA | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 64/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 22/11/2023 | Moção de Aplausos à ANTÔNIO ASSEN DE MELO CAMELI | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 54/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 21/11/2023 | "Mo9ão de Aplausos à A CAPITAL JURIDICO na pessoa de Leonardo Fontes Vasconcelos" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 47/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 14/11/2023 | "Moção de Aplausos à MARCOS LEVI DE LIMA FERNANDES" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 17/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 13/09/2023 | MOÇÃO DE APELO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) N° 05/2023, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL MARCELO CRIVELA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 16/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 12/09/2023 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172, da Resolução 86/90 do Regimento Interno, venho por meio desta, manifestar uma MOÇÃO DE APELO em relação ao Projeto de Lei n° 3011/2019, elaborado pela Senadora Mailza Assis no Senado Federal, que busca denominar o trecho da Rodovia BR 364, compreendido entre os municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no estado do Acre, com o nome de Orleir Messias Cameli. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.