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Requerimento (REQ) · 4 no total

Leila Galvão

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 70/2017 Assembleia Legislativa — Acre 13/07/2017 REQUEIRO À MESA DIRETORA, COM FULCRO NO ART. 25, 1, § 5°, DO REGIMENTO INTERNO DA CASA, A PRORROGAÇÃO, ATÉ O FINAL DESTA LEGISLATURA, DA COMISSÃO DE ESPECIAL, INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO N°6, DE 2 DE ABRIL DE 2016, COM O OBJETIVO COMO OBJETIVO DE DEBATER E ANALISAR OS PRINCIPAIS TRANSTORNOS CAUSADOS COM OS ATUAIS LIMITES INTERMUNICIPAIS. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 16/2017 Assembleia Legislativa — Acre 08/03/2017 REQUEIRO À MESA DIRETORA, COM FULCRO NO ART. 25, 1, § 50, DO REGIMENTO INTERNO DA CASA, A ROGAÇÃO POR IGUAL PRAZO DA COMISSÃO DE ESPECIAL, INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO N° 6, DE 2 DE ABRIL DE 2016, COM O OBJETIVO COM O OBJETIVO DE DEBATER E ANALISAR OS PRINCIPAIS TRANSTORNOS CAUSADOS COM OS ATUAIS LIMITES INTERMUNICIPAIS. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 3/2017 Assembleia Legislativa — Acre 16/02/2017 REQUEIRO A MESA DIRETORA, NA FORMA DISPOSTA NO ART. 280 DA RESOLUÇÃO N° 86/1990 - REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE (ALEAC), A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO DA SEGURANÇA PÚBLICA NA REGIÃO DE FRONTEIRA DO ALTO ACRE, NO MUNICÍPIO DE BRASILEIA, PARA DISCUSSÃO DA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DOS CRIMES TRASNFRONTERIÇOS. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 50/2015 Assembleia Legislativa — Acre 02/06/2015 REQUEIRO À MESA DIRETORA, NOS TERMOS DO ART. 280, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, EM TODAS AS REGIONAIS DO ESTADO DO ACRE, COM A FINALIDADE DE DEBATER SOBRE O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelos votos recebidos, idênticos aos registrados pelo TSE naquela eleição, e pelo nome de urna, quando o nome civil na casa legislativa difere do registro.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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