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Indicação (IND) · 23 no total

SGT Cadmiel Bomfim

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 912/2022 Assembleia Legislativa — Acre 05/07/2022 Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja encaminhado a presente indicação legislativa ao Governo do Estado do Acre para que, por meio do Departamento de Estrada e Rodagens do Acre - DERACRE, providencie urgentemente a viabilidade de implementação de dois (02) quebra-molas na Rodovia AC -40, KM 20, sentido Rio Branco - Senador Guiomard, mais precisamente em frente a Gazin Outlet, com intuito de proteger os pedestres que transitam pelo local e minimizar a velocidade dos motoristas. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 830/2022 Assembleia Legislativa — Acre 25/05/2022 Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Governador Gladson Cameli que, através da Secretaria de Produção do Acre (SEPA) para que envie maquinários para o município de Feijó para realizarem serviços de aradagem de terra, visto que ano passado, a cidade de Feijó foi a que mais queimou, justamente porque os produtores rurais precisam plantar e inexiste mecanização no local, causando assim, a preferência dos produtores pelo uso do fogo, o que não é bom para o Meio Ambiente. Por isso, faço essa indicação para que a SEPA disponibilize os maquinários, para que haja a correta mecanização das terras. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1204/2021 Assembleia Legislativa — Acre 14/09/2021 ANTEPROJETO QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO ONEROSA DE ARMAMENTO E ACAUTELAMENTO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1082/2021 Assembleia Legislativa — Acre 17/08/2021 QUE SEJA ENCAMINHADO AO SENHOR GOVERNADOR O ANTEPROJETO QUE "REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS MILITARES INATIVOS DA POLICIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1057/2021 Assembleia Legislativa — Acre 11/08/2021 QUE SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO GOVERNADOR QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 164 DE 2006. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 121/2021 Assembleia Legislativa — Acre 17/03/2021 Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução no 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado Gladson Cameli, para que junto ao Departamento Estadual de Agua e Saneamento - DEPASA, providencie urgentemente uma bomba de distribuição mais potente para a unidade de Manuel Urbano, haja vista que a unidade dispõe de uma bomba de baixa potência e que precisa ser substituída por não atender as necessidades da população, que precisa de mais água nas torneiras em suas casas Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 25/2021 Assembleia Legislativa — Acre 23/02/2021 Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução no 86/90 - Regimento interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado Gladson Cameli, para que junto ao Departamento Estadual de Agua e Saneamento - DEPASA, venha isentar da cobrança da conta de água e esgoto, nos meses de Fevereiro e Marco, as pessoas que estão enfrentando as terríveis alagações, provenientes das enchentes dos rios Juruá, Envira, laco, Purus e Rio Acre, que tem assolado os municípios de Cruzeiro do Sul e adjacências, causado também, grande desolação, tristeza e incomensurável prejuízo em bairros de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Manoel Urbano e Rio Branco, que foram afetados pelo poder devastador das Aguas, haja vista que a medida também visa garantir, gratuitamente, água potável para que essas pessoas venham a utilizá-la para desinfecção de suas casas e para própria subsistência, no pós-alagação. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 75/2020 Assembleia Legislativa — Acre 27/02/2020 Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssima Prefeita do município de Rio Branco, Socorro Neri, para que junto a Secretaria Municipal de infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEINFRA, que estude a possibilidade de construir urgentemente uma ponte que ligue os bairros Ayrton Sena e Aeroporto Venho, localizados na grande Baixada da Sobral, haja vista que as populações dessas comunidades estão isoladas pela única via fronteiriça que os une, causando transtornos aos alunos e pais de crianças que estudam nas escolas municipais, ocasionando assim, grande evasão escolar por não haver a ponte que facilite o deslocamento dessas pessoas, haja vista que a ponte reduz consideravelmente a distância da escola aos alunos. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1584/2019 Assembleia Legislativa — Acre 04/12/2019 Indico a Mesa Diretora da Assembleia legislativa do Estado do Acre, com amparo no art. 169, da Resolução no 86/90 - Regimento Interno desta Casa, seja endereçado o Anteprojeto de Lei Complementar de minha autoria que "Altera os arts. 41, 61 e 71 da Lei Complementar n° 305, de 8 de outubro de 2015, que cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1271/2019 Assembleia Legislativa — Acre 05/11/2019 Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução no 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Govenador do Estado, Gladson Cameli a presente indicação legislativa a Secretaria de Gestão Administrativa para o pagamento da 1° e 2° parcelas do VAM (Valorização da Atividade Policial) relativa aos anos de 2017 e 2018; e da primeira parcela da VAM relativa ao primeiro semestre de 2019 (que deveriam ser pagas em Janeiro e Julho de cada ano), haja vista que Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1178/2019 Assembleia Legislativa — Acre 02/10/2019 Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado Gladson Cameli, para que junto ao Departamento de Estradas e Rodagens do Acre, estude a possibilidade de REABERTURA DE RAMAL Comunidade Juritipari, com extensão de 11 km, com 6 metros de largura, no município de Feijó-Acre Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1176/2019 Assembleia Legislativa — Acre 02/10/2019 Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fulcro no artigo 169 e 170, todos Regimento Interno desta Casa Legislativa que seja encaminhado ao Senhor Governador, o Anteprojeto de Lei Complementar 2019, que o Altera a Lei Complementar n° 164, de 3 de junho de 2006, "Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Acre. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 803/2019 Assembleia Legislativa — Acre 23/08/2019 Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja escarninhado a presente indicação legislativa ao Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito providencie urgentemente a viabilidade de implementação de lombadas no local popularmente conhecido na região da Baixada da Sobral como que divide as comunidades da Pista, Bahia Velha e João Eduardo, localizado mais precisamente após a Praça da Sensur, na Rua São Salvador, que dá acesso a Rua Codajás, e a Rua Campo Grande, pois na pequena rotatória que ali existe, já houve acidentes com grandes prejuízos a moradores das imediações devido a inexistência de redutores de velocidade. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 329/2019 Assembleia Legislativa — Acre 03/07/2019 Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, com fulcro no art. 169, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado do Acre, o anteprojeto de lei, que Altera dispositivos da Lei Complementar n° 197, de 23 de julho de 2009. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 254/2019 Assembleia Legislativa — Acre 25/06/2019 Indico a Mesa Diretora, na forma regimental, com fulcro no arhgo 169, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado do Acre, o anteProjeto de Lei, que "Altera e revoga dispositivos da Lei n° 2.942, de 30 de dezembro de 2014". Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 221/2019 Assembleia Legislativa — Acre 18/06/2019 Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado a presente indicação legislativa ao Governo do Estado do Acre para que o Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito providencie urgentemente a viabilidade de implementação de uma faixa elevada e dois (02) quebra-molas em frente ao Colégio Militar Tiradentes, no Calafate. Situação não informada pela Casa Coautoria
IND 211/2019 Assembleia Legislativa — Acre 12/06/2019 Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Gladson Cameli, no sentido de analisar a possibilidade de enviar a esta Casa Legislativa o Anteprojeto de Lei em anexo cuja ementa: "Acresce dispositivos 'as Lei n. 3232, de 15 de março de 2017, revoga a Lei n. 2.853, de 3 de fevereiro de 2014 e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria
IND 184/2019 Assembleia Legislativa — Acre 30/05/2019 Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado, Gladson Cameli, para que solicite ao Corpo de Bombeiros o pedido de equipamentos como o desencarcerador (cunha hidráulica) para atender as ocorrências com vítimas presas em ferragens de acidentes automobilísticos e mais uma viatura para o fortalecimento de ações de combate aos incêndios florestais, que nesse período de estiagens aumenta consideravelmente em todos os municípios do Acre, em especial, Feijó. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 151/2019 Assembleia Legislativa — Acre 22/05/2019 Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado, Gladson Cameli, para que junto ao Departamento de Estradas e Rodagens do Acre, estude a possibilidade de abertura de mais 24 km no ramal 9 de Agosto até as margens do Rio Jurupari, onde ligará em definitivo as cidades de Feijó(AC) e Envira (AM). Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 150/2019 Assembleia Legislativa — Acre 22/05/2019 Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado, Gladson Cameli, para que junto ao Departamento de Estradas e Rodagens do Acre, estude a possibilidade de ABERTURA DE RAMAL saindo do seringal lcó, no Paraná de Ouro, até as margens do rio Envira, no seringal Nazaré, no município de Feijó. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 149/2019 Assembleia Legislativa — Acre 21/05/2019 Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Gladson Cameli, no sentido de analisar a possibilidade de enviar a esta Casa Legislativa o Anteprojeto de Lei em anexo cuja ementa: "Dispõe sobre a premiação pecuniária por apreensão de armas de fogo, acessórios e munição aos policiais civis e militares integrantes da estrutura da segurança pública do Estado do Acre" Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 10/2019 Assembleia Legislativa — Acre 19/02/2019 Indico à Mesa Diretora, com fundamentos regimentais elencados no arts. 169 e 172, todos da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis, o encaminhamento da presente proposição ao Exmo. Sr. Governador, solicitando providencias junto ao órgão competente, para as seguintes providencias: Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 8/2019 Assembleia Legislativa — Acre 19/02/2019 Indico à Mesa Diretora, com fundamentos regimentais elencados no arts, 169 e 172, todos da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis, o encaminhamento da presente proposição ao Exmo. Sr. Governador solicitando providencias junto ao órgão competente, quanto a possibilidade de recapeamento do trecho da AC-40, entre municípios de Rio Branco/Senador Guiomard. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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