SGT Cadmiel Bomfim
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 912/2022 Assembleia Legislativa — Acre | 05/07/2022 | Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja encaminhado a presente indicação legislativa ao Governo do Estado do Acre para que, por meio do Departamento de Estrada e Rodagens do Acre - DERACRE, providencie urgentemente a viabilidade de implementação de dois (02) quebra-molas na Rodovia AC -40, KM 20, sentido Rio Branco - Senador Guiomard, mais precisamente em frente a Gazin Outlet, com intuito de proteger os pedestres que transitam pelo local e minimizar a velocidade dos motoristas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 830/2022 Assembleia Legislativa — Acre | 25/05/2022 | Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Governador Gladson Cameli que, através da Secretaria de Produção do Acre (SEPA) para que envie maquinários para o município de Feijó para realizarem serviços de aradagem de terra, visto que ano passado, a cidade de Feijó foi a que mais queimou, justamente porque os produtores rurais precisam plantar e inexiste mecanização no local, causando assim, a preferência dos produtores pelo uso do fogo, o que não é bom para o Meio Ambiente. Por isso, faço essa indicação para que a SEPA disponibilize os maquinários, para que haja a correta mecanização das terras. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1204/2021 Assembleia Legislativa — Acre | 14/09/2021 | ANTEPROJETO QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO ONEROSA DE ARMAMENTO E ACAUTELAMENTO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1082/2021 Assembleia Legislativa — Acre | 17/08/2021 | QUE SEJA ENCAMINHADO AO SENHOR GOVERNADOR O ANTEPROJETO QUE "REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS MILITARES INATIVOS DA POLICIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1057/2021 Assembleia Legislativa — Acre | 11/08/2021 | QUE SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO GOVERNADOR QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 164 DE 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 121/2021 Assembleia Legislativa — Acre | 17/03/2021 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução no 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado Gladson Cameli, para que junto ao Departamento Estadual de Agua e Saneamento - DEPASA, providencie urgentemente uma bomba de distribuição mais potente para a unidade de Manuel Urbano, haja vista que a unidade dispõe de uma bomba de baixa potência e que precisa ser substituída por não atender as necessidades da população, que precisa de mais água nas torneiras em suas casas | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 25/2021 Assembleia Legislativa — Acre | 23/02/2021 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução no 86/90 - Regimento interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado Gladson Cameli, para que junto ao Departamento Estadual de Agua e Saneamento - DEPASA, venha isentar da cobrança da conta de água e esgoto, nos meses de Fevereiro e Marco, as pessoas que estão enfrentando as terríveis alagações, provenientes das enchentes dos rios Juruá, Envira, laco, Purus e Rio Acre, que tem assolado os municípios de Cruzeiro do Sul e adjacências, causado também, grande desolação, tristeza e incomensurável prejuízo em bairros de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Manoel Urbano e Rio Branco, que foram afetados pelo poder devastador das Aguas, haja vista que a medida também visa garantir, gratuitamente, água potável para que essas pessoas venham a utilizá-la para desinfecção de suas casas e para própria subsistência, no pós-alagação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 75/2020 Assembleia Legislativa — Acre | 27/02/2020 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssima Prefeita do município de Rio Branco, Socorro Neri, para que junto a Secretaria Municipal de infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEINFRA, que estude a possibilidade de construir urgentemente uma ponte que ligue os bairros Ayrton Sena e Aeroporto Venho, localizados na grande Baixada da Sobral, haja vista que as populações dessas comunidades estão isoladas pela única via fronteiriça que os une, causando transtornos aos alunos e pais de crianças que estudam nas escolas municipais, ocasionando assim, grande evasão escolar por não haver a ponte que facilite o deslocamento dessas pessoas, haja vista que a ponte reduz consideravelmente a distância da escola aos alunos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1584/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 04/12/2019 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia legislativa do Estado do Acre, com amparo no art. 169, da Resolução no 86/90 - Regimento Interno desta Casa, seja endereçado o Anteprojeto de Lei Complementar de minha autoria que "Altera os arts. 41, 61 e 71 da Lei Complementar n° 305, de 8 de outubro de 2015, que cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1271/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 05/11/2019 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução no 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Govenador do Estado, Gladson Cameli a presente indicação legislativa a Secretaria de Gestão Administrativa para o pagamento da 1° e 2° parcelas do VAM (Valorização da Atividade Policial) relativa aos anos de 2017 e 2018; e da primeira parcela da VAM relativa ao primeiro semestre de 2019 (que deveriam ser pagas em Janeiro e Julho de cada ano), haja vista que | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1178/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 02/10/2019 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado Gladson Cameli, para que junto ao Departamento de Estradas e Rodagens do Acre, estude a possibilidade de REABERTURA DE RAMAL Comunidade Juritipari, com extensão de 11 km, com 6 metros de largura, no município de Feijó-Acre | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1176/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 02/10/2019 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fulcro no artigo 169 e 170, todos Regimento Interno desta Casa Legislativa que seja encaminhado ao Senhor Governador, o Anteprojeto de Lei Complementar 2019, que o Altera a Lei Complementar n° 164, de 3 de junho de 2006, "Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Acre. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 803/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 23/08/2019 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja escarninhado a presente indicação legislativa ao Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito providencie urgentemente a viabilidade de implementação de lombadas no local popularmente conhecido na região da Baixada da Sobral como que divide as comunidades da Pista, Bahia Velha e João Eduardo, localizado mais precisamente após a Praça da Sensur, na Rua São Salvador, que dá acesso a Rua Codajás, e a Rua Campo Grande, pois na pequena rotatória que ali existe, já houve acidentes com grandes prejuízos a moradores das imediações devido a inexistência de redutores de velocidade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 329/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 03/07/2019 | Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, com fulcro no art. 169, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado do Acre, o anteprojeto de lei, que Altera dispositivos da Lei Complementar n° 197, de 23 de julho de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 254/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 25/06/2019 | Indico a Mesa Diretora, na forma regimental, com fulcro no arhgo 169, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado do Acre, o anteProjeto de Lei, que "Altera e revoga dispositivos da Lei n° 2.942, de 30 de dezembro de 2014". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 221/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 18/06/2019 | Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado a presente indicação legislativa ao Governo do Estado do Acre para que o Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito providencie urgentemente a viabilidade de implementação de uma faixa elevada e dois (02) quebra-molas em frente ao Colégio Militar Tiradentes, no Calafate. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| IND 211/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 12/06/2019 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Gladson Cameli, no sentido de analisar a possibilidade de enviar a esta Casa Legislativa o Anteprojeto de Lei em anexo cuja ementa: "Acresce dispositivos 'as Lei n. 3232, de 15 de março de 2017, revoga a Lei n. 2.853, de 3 de fevereiro de 2014 e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| IND 184/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 30/05/2019 | Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado, Gladson Cameli, para que solicite ao Corpo de Bombeiros o pedido de equipamentos como o desencarcerador (cunha hidráulica) para atender as ocorrências com vítimas presas em ferragens de acidentes automobilísticos e mais uma viatura para o fortalecimento de ações de combate aos incêndios florestais, que nesse período de estiagens aumenta consideravelmente em todos os municípios do Acre, em especial, Feijó. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 151/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 22/05/2019 | Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado, Gladson Cameli, para que junto ao Departamento de Estradas e Rodagens do Acre, estude a possibilidade de abertura de mais 24 km no ramal 9 de Agosto até as margens do Rio Jurupari, onde ligará em definitivo as cidades de Feijó(AC) e Envira (AM). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 150/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 22/05/2019 | Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado, Gladson Cameli, para que junto ao Departamento de Estradas e Rodagens do Acre, estude a possibilidade de ABERTURA DE RAMAL saindo do seringal lcó, no Paraná de Ouro, até as margens do rio Envira, no seringal Nazaré, no município de Feijó. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 149/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 21/05/2019 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Gladson Cameli, no sentido de analisar a possibilidade de enviar a esta Casa Legislativa o Anteprojeto de Lei em anexo cuja ementa: "Dispõe sobre a premiação pecuniária por apreensão de armas de fogo, acessórios e munição aos policiais civis e militares integrantes da estrutura da segurança pública do Estado do Acre" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 10/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 19/02/2019 | Indico à Mesa Diretora, com fundamentos regimentais elencados no arts. 169 e 172, todos da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis, o encaminhamento da presente proposição ao Exmo. Sr. Governador, solicitando providencias junto ao órgão competente, para as seguintes providencias: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 8/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 19/02/2019 | Indico à Mesa Diretora, com fundamentos regimentais elencados no arts, 169 e 172, todos da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa de Leis, o encaminhamento da presente proposição ao Exmo. Sr. Governador solicitando providencias junto ao órgão competente, quanto a possibilidade de recapeamento do trecho da AC-40, entre municípios de Rio Branco/Senador Guiomard. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.