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Emenda de Relator (EMR) · 9 no total

Coronel Fernanda

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Relator (EMR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMR 6 Câmara dos Deputados 04/03/2026 Estimula a regeneração e o plantio de florestas e espécies nativas na propriedade rural. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 04/03/2026 Estimula a regeneração e o plantio de florestas e espécies nativas na propriedade rural. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 04/03/2026 Estimula a regeneração e o plantio de florestas e espécies nativas na propriedade rural. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 23/04/2025 Acrescenta § 4º ao art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aferição de peso dos veículos de transporte coletivo de passageiros. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 23/04/2025 Acrescenta § 4º ao art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aferição de peso dos veículos de transporte coletivo de passageiros. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 23/04/2025 Acrescenta § 4º ao art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aferição de peso dos veículos de transporte coletivo de passageiros. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 23/04/2025 Acrescenta § 4º ao art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aferição de peso dos veículos de transporte coletivo de passageiros. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 23/04/2025 Acrescenta § 4º ao art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aferição de peso dos veículos de transporte coletivo de passageiros. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 23/04/2025 Acrescenta § 4º ao art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aferição de peso dos veículos de transporte coletivo de passageiros. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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