DR. Florizan
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| MOC 8/2026 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 02/03/2026 | A Câmara Municipal de Barra do Garças, por iniciativa da Vereadora Bianca Sousa de Freitas Almeida, manifesta MOÇÃO DE REPÚDIO ao suplente de vereador e assessor parlamentar do Deputado Estadual Elizeu Nascimento, Alberto Antônio de Souza Betti, em razão das declarações públicas ofensivas e desrespeitosas dirigidas ao Poder Legislativo Municipal e aos vereadores que compõem esta Casa de Leis. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 15 |
| MOC 54/2024 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 08/05/2024 | Cumprimento e parabenizo a Dra. JESSIKA PEREIRA SANTANA, pelos serviços prestados como médica da Unidade Básica de Saúde – UBS do Bairro Jardim Piracema. Justifica-se esta Moção em reconhecimento ao brilhante serviço prestado à comunidade do Bairro Jardim Piracema, em razão da congratulada atuar como médica responsável pela Unidade Básica de Saúde – UBS do referido setor. O seu carisma e competência profissional cativam os munícipes que estão satisfeitos com o trabalho desempenhado pela referida profissional, merecendo toda admiração e reconhecimento desta Casa Legislativa. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 102/2023 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 09/10/2023 | CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal almeja legalizar o aborto de gestante de até 12 (doze) semanas, mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442; CONSIDERANDO a possibilidade de usurpação de competência primária do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a maioria absoluta da população de Barra do Garças-MT repudia a pauta de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas; Em cumprimento às prerrogativas insculpidas no inciso IX, do art. 181, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, manifestamos expressamente total apoio à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal por serem contrários à usurpação da competência primária do Poder Legislativo, bem como à tentativa de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas, mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 101/2023 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 09/10/2023 | Cumprimento e parabenizo o novo Coordenador Executivo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o Ilustríssimo Senhor YGOR VINICIUS MARQUES CARDOSO, pelo novo cargo assumido. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 93/2023 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 02/10/2023 | Cumprimentamos e parabenizamos os eleitos e suplentes, escolhidos a ocuparem o Cargo de Conselheiros Tutelares na cidade de Barra do Garças-MT, sendo os membros homenageados: Eleitos: 1) Bruna Nayara 2) Claudia Moreira 3) Pedro Beretta 4) Moraes Oliveira 5) Katiuscia Alves Suplentes: 1) Sueslley Cunha 2) Kassia Rejane 3) Eliane Araújo 4) Valeria Campos 5) Lia Cupollilo 6) Silvana Oliveira 7) Lauana Silva 8) Mano Jooy 9) Samara Santos 10) Marlon Alencar 11) Lurdes dos Reis 12) Zita Maria 13) Raquel Alves | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 77/2023 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 04/09/2023 | Proponhamos à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviada MOÇÃO DE PESAR, aos familiares do Ilustre Senhor LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA, em razão do seu falecimento, ocorrido em 03 de setembro de 2023. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 26/2023 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 27/04/2023 | Propomos à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, que seja realizada MOÇÃO DE APLAUSOS e CONGRATULAÇÕES aos Ilustres Radialistas abaixo relacionados parabenizando-os, pelos relevantes serviços prestados à comunicação social em nossa Cidade. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 147/2022 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 12/09/2022 | Proponho à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberações do Plenário, que seja encaminhada MOÇÃO DE APLAUSOS e CONGRATULAÇÕES, aos valorosos Servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT e outros, abaixo listados, pelo exercício de suas atividades no preparo e execução da Cobertura com Transmissão ao Vivo do Desfile Cívico Militar em comemoração aos 74 anos de emancipação política de Barra do Garças-MT e na Cobertura jornalística da reinauguração do Aeródromo Interespacial de Barra do Garças-MT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 129/2022 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 12/09/2022 | Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberações do Plenário, que seja encaminhada MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, ao Ilustre Pioneiro JOSÉ FRANCISCO LUIZ ESTEVES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Comunidade Barra-garcense e Região. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 79/2022 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 18/05/2022 | Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, que seja encaminhado MOÇÃO DE APLAUSOS ao Magnífico Senhor MARCELO ANTÔNIO FUSTER SOLER, Reitor da UNIVAR (Centro Universitário do Vale do Araguaia), pelo trabalho que vem fazendo em nossa sociedade Barra-garcense, em principal ao esforço em trazer o Curso de Medicina ao município. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.