Valtenir Pereira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 16/2018 Câmara dos Deputados | 12/06/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 7/2016 Câmara dos Deputados | 30/08/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 22 |
| EMP 301/2016 Câmara dos Deputados | 08/08/2016 | Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 1/2016 Câmara dos Deputados | 04/05/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 105/2016 Câmara dos Deputados | 30/03/2016 | Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 41/2016 Câmara dos Deputados | 30/03/2016 | Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 5/2015 Câmara dos Deputados | 06/10/2015 | Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição. Explicação: Revoga as Leis nº 8.448, de 1992; 8.852, de 1994; e dispositivo da Lei nº 10.887, de 2004. Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 4/2015 Câmara dos Deputados | 06/10/2015 | Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição. Explicação: Revoga as Leis nº 8.448, de 1992; 8.852, de 1994; e dispositivo da Lei nº 10.887, de 2004. Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 3/2015 Câmara dos Deputados | 06/10/2015 | Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição. Explicação: Revoga as Leis nº 8.448, de 1992; 8.852, de 1994; e dispositivo da Lei nº 10.887, de 2004. Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 41/2012 Câmara dos Deputados | 28/03/2012 | Suprime o art. 29 do Substitutivo da Comissão Especial oferecido ao Projeto de Lei nº 2.330/2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 40 |
| EMP 7/2009 Câmara dos Deputados | 01/07/2009 | Altera a redação do inciso XVII do artigo 44, alterado pelo artigo 1º do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 6/2007 Câmara dos Deputados | 17/05/2007 | Emenda de Plenário nº 6. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 9ª assinatura de 10 |
| EMP 1/2007 Câmara dos Deputados | 17/05/2007 | Emenda Substitutiva de Plenário nº 1. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 13 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.