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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 5 no total

Valtenir Pereira

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 12/2022 Câmara dos Deputados 28/06/2022 Recurso contra parecer conclusivo da CCJC ao Projeto de Lei nº 1706/2021, que possui como objeto "Acrescentar o § 4º ao artigo 236, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil". Pronta para Pauta desde 01/07/2022 Coautoria — 73ª assinatura de 73
REC 33/2021 Câmara dos Deputados 07/07/2021 Recurso ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.595/2020, que que “Altera a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma.” Pronta para Pauta desde 09/07/2021 Coautoria — 40ª assinatura de 63
REC 188/2008 Câmara dos Deputados 02/07/2008 Os deputados infra-assinados, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorrem ao Plenário contra apreciação conclusiva das Comissões ao Projeto de Lei 3969/2000, que dispõe sobre a prestação de serviços de movimentação de mercadorias em geral, para que a proposta seja objeto de deliberação do plenário. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 22/04/2009 Coautoria — 43ª assinatura de 58
REC 44/2007 Câmara dos Deputados 09/05/2007 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 01, de 2007, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023." Tramitação Finalizada desde 21/05/2007 Coautoria — 51ª assinatura de 53
REC 32/2007 Câmara dos Deputados 02/04/2007 Contra apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 75ª assinatura de 82

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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