Marcos Ribeiro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ELO 6/2025 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 15/12/2025 | Altera o caput, do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Cáceres e dá outras providências.”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| ELO 5/2025 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 25/11/2025 | Ementa: "Regulamenta as Emendas Parlamentares Impositivas, acrescentando os §§ 9° a 15 ao art. 137 da Lei Orgânica do Município de Cáceres.". | Situação não informada pela Casa Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 16 de dezembro de 2025 |
Primeira assinatura de 5 |
| ELO 4/2025 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 14/10/2025 | “Altera a redação do artigo 111, e dos §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MT.” | Situação não informada pela Casa Emenda à Lei Orgânica nº 52, de 20 de outubro de 2025 |
Coautoria |
| ELO 2/2025 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 18/08/2025 | "Regulamenta as Emendas Parlamentares Impositivas, acrescentando os §§ 9º a 15 ao art. 137 da Lei Orgânica do Município de Cáceres.”. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| ELO 7/2023 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 13/11/2023 | Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 07 de Novembro de 2023 - “Altera o artigo 9º, acrescentando os §§§ 1º, 2º e 3º; e também altera as redações do inciso IX, do artigo 74 e da alínea “e”, do inciso I, do artigo 100, todos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| ELO 6/2023 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 11/08/2023 | Revoga na sua totalidade a Emenda à Lei Orgânica nº. 03, de 06 de junho de 2023, que “Propõe a inclusão dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica Municipal”, e concede o efeito repristinatório aos dispositivos que foram alterados pela referida emenda. | Situação não informada pela Casa Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 14 de agosto de 2023 |
Coautoria |
| ELO 3/2023 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 06/06/2023 | Os vereadores Cézare Pastorello (PT),Pedrinho do Sindicato (PT), Eng. Celso Silva (Republicanos), Lacerda do AKI (PRTB), Valdeníria (PSB), Professor Leandro (UB), Franco Valério (PROS), Marcos Ribeiro (PSDB) e Luiz Landim (PV). Propõe a inclusão dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica Municipal. | Situação não informada pela Casa Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 17 de julho de 2023 |
Coautoria |
| ELO 1/2021 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 05/02/2021 | "Revoga expressamente os artigos 35 e 39, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Cáceres (MT) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.