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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 7 no total

Marcos Ribeiro

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 1/2024 Câmara Municipal de Cáceres (MT) 17/01/2024 “Estabelece a revisão geral anual do vencimento base dos servidores públicos e subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Cáceres. Lei Municipal n. ° 2.348/2012 e adicionais de função Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 na forma que especifica”. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 220, de 19 de janeiro de 2024
Coautoria
PLC 5/2023 Câmara Municipal de Cáceres (MT) 17/11/2023 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências”.” Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 212, de 22 de novembro de 2023
Coautoria
PLC 4/2023 Câmara Municipal de Cáceres (MT) 14/11/2023 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 164, de 24 de novembro de 2021, incluindo o artigo 2º-A e Parágrafo único, com efeitos retroativos à 09/11/2023, e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 211, de 22 de novembro de 2023
Coautoria
PLC 3/2023 Câmara Municipal de Cáceres (MT) 13/02/2023 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cáceres, para descrever as atribuições do Controlador Geral Legislativo e Chefe do Departamento de Serviços Gerais e Vigia do patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres” Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 203, de 28 de março de 2023
Coautoria
PLC 2/2023 Câmara Municipal de Cáceres (MT) 17/01/2023 Regulamenta as hipóteses de Substituição dos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 200, de 23 de janeiro de 2023
Coautoria
PLC 1/2023 Câmara Municipal de Cáceres (MT) 13/01/2023 Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao Quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres, para criar 15 (quinze) cargos comissionados de Assessor de Gabinete I, no inciso I, do art. 13, no Anexo II, item 5, na Tabela IV e no Anexo V, e, cria o cargo comissionado de Assessor de Planejamento e Orçamento e as funções de confiança de Procurador Geral Legislativo e de Controlador Geral Legislativo e cria os cargos de Diretor de Recursos Humanos e o Diretor de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.” Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023
Coautoria
PLC 1/2022 Câmara Municipal de Cáceres (MT) 01/02/2022 "Projeto de Lei Complementar que altera o Parágrafo Único do artigo 5º, do Código Tributário Municipal, e dá outras Providências" Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Cáceres (MT) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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