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Projeto de Resolução (PR) · 11 no total

Luis Costa

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução (PR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PR 4/2023 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 20/03/2023 Dispõe sobre a definição do valor máximo da contratação para a aquisição de bens, contratação de serviços em geral, para contratação de obras e serviços de engenharia a serem contratados com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste - MT. Situação não informada pela Casa
Resolução-GABPRES nº 44, de 10 de abril de 2023
Coautoria
PR 3/2023 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 20/03/2023 Dispõe sobre qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público de que trata o Inciso II do Artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste-MT. Situação não informada pela Casa
Resolução-GABPRES nº 43, de 10 de abril de 2023
Coautoria
PR 2/2023 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 20/03/2023 Regulamenta o que impõe o Paragrafo 3º do Artigo 8º da Lei Federal 14.133/2021. Situação não informada pela Casa
Resolução-GABPRES nº 42, de 10 de abril de 2023
Coautoria
PR 1/2023 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 02/03/2023 Regulamenta o disposto no Artigo 20 da Lei Federal 14.133/2021. Situação não informada pela Casa
Resolução-GABPRES nº 41, de 10 de abril de 2023
Coautoria
PR 2/2020 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 10/07/2020 INSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM A FINALIDADE DE FISCALIZAR O RECEBIMENTO E APLICAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS RELATIVOS AO COMBATE A COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT. Situação não informada pela Casa Coautoria
PR 2/2019 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 24/05/2019 Dispõe sobre a criação, instalação e denominação do espaço "Sala da Mulher" no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso. Situação não informada pela Casa Coautoria
PR 1/2019 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 04/04/2019 Altera a redação da alínea "a", do §1° do artigo 43 do Regimento Interno e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 34, de 07 de maio de 2019
Coautoria
PR 2/2018 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 04/07/2018 Modifica a redação do parágrafo 3º do artigo 67 do Regimento Interno e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 33, de 03 de setembro de 2018
Coautoria
PR 1/2018 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 14/05/2018 Modifica a redação do caput do artigo 33 do Regimento Interno, e acresce o inciso VII; e artigo 46-B, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 32, de 02 de julho de 2018
Coautoria
PR 3/2017 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 01/06/2017 Dispõe sobre a alteração da Resolução 008 de 04 de março de 2011, o qual trata do "Projeto Câmara Mirim" e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 31, de 26 de junho de 2017
Primeira assinatura de 6
PR 2/2017 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 24/04/2017 Modifica a redação dos dispositivos contidos no artigo 181 do Regimento Interno e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 30, de 19 de junho de 2017
Primeira assinatura de 6

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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