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Projeto Emenda à Lei Orgânica (PELO) · 4 no total

Luis Costa

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto Emenda à Lei Orgânica (PELO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELO 30/2022 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 16/08/2022 Acrescenta o Art. 75-A, §§ 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6 e incisos I, II, III e IV, §§ 7°, 8°, 9°, 10° e incisos I, II e III, a Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria
PELO 29/2022 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 01/03/2022 Altera a alínea "a" do inciso I, e cria paragrafo único, no artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste/MT, e da outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria
PELO 27/2021 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 30/11/2021 Acrescenta o § 4°, ao artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste/MT, e da outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 13
PELO 22/2019 Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) 09/10/2019 Acrescenta os §§ 4-, 5°, 6°, 7° e incisos I e II e § 8- ao art. 72 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Primavera Do Leste (MT) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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