Zé Gota
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ES 1/2026 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 24/08/2026 | Suprime integralmente o art. 3º do Projeto de Lei nº 033, de 17 de agosto de 2026, que declara o Rio Araguaia, no trecho que banha o Município de Barra do Garças, como patrimônio natural, histórico, cultural e turístico do município, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ES 3/2023 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 21/12/2023 | "Ao Projeto de Lei nº 166, de 19 de dezembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Cria o Conselho Tributário do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, suprimindo dispositivo do seu teor." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ES 2/2023 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 11/09/2023 | Ao Projeto de Lei nº 092, de 01 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração de dispositivos do seu teor. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 15 |
| ES 1/2023 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) | 10/02/2023 | Ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2023, de 1º de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que consolida as Leis Complementares referentes ao funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Barra do Garças e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.