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Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator (PES) — Câmara dos Deputados · 1 no total

Fábio Garcia

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Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator (PES) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PES 1 Câmara dos Deputados 04/07/2018 Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Fabio Garcia (DEM-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 1.917/2015, das emendas apresentadas ao Projeto e das emendas ao Substitutivo, com exceção das Emendas ao Substitutivo de nºs 24 e 58, que apresentam técnica legislativa inadequada. No mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.917/2015, aprovação integral das Emendas ao Substitutivo de nºs 12, 28, 35, 38, 39, 43, 47, 49, 78, 81, 85, 88 e 93, aprovação parcial das Emendas apresentadas ao Projeto de nºs 1 a 3, e aprovação parcial das Emendas ao Substitutivo de nºs 30, 84 e 86, com SUBSTITUTIVO; e pela rejeição das demais emendas apresentadas ao Projeto e ao Substitutivo. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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