Nilson Leitão
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 7/2018 Câmara dos Deputados | 23/05/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 6/2018 Câmara dos Deputados | 23/05/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 1/2018 Câmara dos Deputados | 23/05/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 9 |
| EMP 10/2017 Câmara dos Deputados | 08/08/2017 | Projeto de Lei nº8.107, de 2017, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 1/2016 Câmara dos Deputados | 31/03/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 2/2015 Câmara dos Deputados | 15/10/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 6 |
| EMP 6/2015 Câmara dos Deputados | 30/06/2015 | Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para dispor sobre organizações terroristas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 2/2015 Câmara dos Deputados | 25/06/2015 | Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 1/2015 Câmara dos Deputados | 25/06/2015 | Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio 2002, para dispor sobre organizações terroristas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 100/2015 Câmara dos Deputados | 24/06/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 97/2015 Câmara dos Deputados | 24/06/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 96/2015 Câmara dos Deputados | 24/06/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 91/2015 Câmara dos Deputados | 24/06/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 6/2015 Câmara dos Deputados | 23/04/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 5/2015 Câmara dos Deputados | 23/04/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 48/2015 Câmara dos Deputados | 08/04/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 3/2015 Câmara dos Deputados | 31/03/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 2/2015 Câmara dos Deputados | 31/03/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 2/2015 Câmara dos Deputados | 26/03/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 168/2015 Câmara dos Deputados | 09/02/2015 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 09/02/2015 | Autoria única |
| EMP 35/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O Art. 21 do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. Com fim de garantir a competitividade do setor contemplado, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverá realizar estudos de viabilidade econômica e impacto, inclusive para a sociedade, juntamente com os setores envolvidos, que permitam celebrar acordos setoriais com o intuito de reduzir o valor da repartição de benefícios monetária para até um décimo por cento da receita liquida anual obtida com a exploração econômica do produto acabado oriundo de acesso a patrimônio genético. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 25/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo 6º: "Fica criado, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, com composição paritária, incluindo os setores governamental, empresarial, acadêmico e o terceiro setor, de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 24/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Art 1º. Suprima-se o inciso II do Artigo 4º e os Artigos 50, 51, 52 do Projeto de Lei 7.735 de 2014. Art 2º. Introduz-se o Título I "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS" incluindo os Artigos 1º ao artigo 5º do Projeto de Lei 7.735 de 2014. Art. 3º. Incluam-se e renumerem-se, ao Artigo 1º do Projeto de Lei 7.735 de 2014, os seguintes incisos: Art. 1º............................................................................... I - regular o acesso à agrobiodiversidade e a repartição de benefícios decorrentes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir do acesso; II - regular os direitos de agricultor; III - conservar a agrobiodiversidade existente no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva; IV - promover a segurança alimentar; V - regular a remessa para o exterior de amostras da agrobiodiversidade. Art. 4º. Inclua-se onde couber no Projeto de Lei 7.735 de 2014 o seguinte Artigo: Art. º O acesso, a remessa e a repartição de benefícios decorrentes da utilização das espécies incluídas no Sistema Multilateral de Acesso e Repartição de Benefícios, de que trata o Tratado Internacional sobr | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 23/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Suprima-se do Projeto de Lei 7735, de 2014, o § 7°, do Art.18. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 22/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O Art. 51, do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 51 Revoga-se a Medida Provisória 2186-16 de 2001, mantendo-se as resoluções e orientações técnicas já expedidas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, no que não contrariem os preceitos desta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 21/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O Art. 51, do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 51 - Revoga-se a Medida Provisória 2186-16 de 2001. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 20/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O Art. 51, do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 51 - Revoga-se a Medida Provisória 2186-16 de 2001. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 19/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Suprimam-se do Projeto de Lei nº 7.735, de 2014, o parágrafo 3º do Art. 6º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 18/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O inciso XVII do Art. 2º, do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: XVII - produto intermediário - produto cuja natureza é a utilização por indústria e/ou processo produtivo, que o agregará em seu processo, na condição de insumo, excipiente e matéria prima, para o desenvolvimento de outro produto intermediário ou de produto acabado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 17/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Acrescentam-se os incisos XXIV e XXV, ao Art. 2º, com a seguinte redação: XXIV - Atividades de alimentação: a produção dos alimentos de origem animal e vegetal, bem como a sua posterior industrialização visando a alimentação humana e animal. XXV - Atividades de agropecuária: a produção, inclusive de subsistência, dos produtos de origem animal e vegetal, inclusive pesqueiros e florestais, através do uso do solo em ambientes naturais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 16/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Acrescenta-se a alínea g, ao inciso II, do Art.19, com a seguinte redação: g) atividades que contribuam para assegurar a segurança alimentar por meio do uso de tecnologias que promovam ganhos de produtividade na produção de alimentos, nos termos da alínea (c) do Protocolo de Nagóia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 15/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O Art. 4º do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Esta lei não se aplica às atividades de alimentação e agropecuária, considerando o seu papel para a garantia da segurança alimentar, bem como ao patrimônio genético humano. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 14/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O Art. 6º do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Fica criado, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, com composição paritária, incluindo os setores governamental, empresarial, acadêmico e o terceiro setor, de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 13/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O § 9º, do Art. 18, do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: § 9º A repartição de benefícios referente aos produtos acabados ocorrerá exclusivamente sobre os produtos previstos na Lista de Classificação de Repartição de Benefícios, definida em ato conjunto pelo Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) com base na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme regulamento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 12/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O Art. 19 do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 As atividades que contribuam para assegurar a segurança alimentar por meio do uso de tecnologias que promovam ganhos de produtividade na produção de alimentos, nos termos da alínea (c) do Protocolo de Nagóia, tais como, mas não exclusivamente, produção de sementes, de defensivos agrícolas, de fertilizantes, de rações animais, estarão isentas de repartição de benefícios. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 13/2013 Câmara dos Deputados | 16/10/2013 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 12/2013 Câmara dos Deputados | 16/10/2013 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 11/2013 Câmara dos Deputados | 16/10/2013 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 1/2013 Câmara dos Deputados | 09/07/2013 | Acrescenta o § 9º, ao art. 68, da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 1/2013 Câmara dos Deputados | 02/07/2013 | Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das carreiras e planos de cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 2/2013 Câmara dos Deputados | 26/06/2013 | Acrescenta-se ao PLP 288 de 2013 novo artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 10ª assinatura de 14 |
| EMP 1/2013 Câmara dos Deputados | 26/06/2013 | Acrescenta-se ao PLP 288 de 2013 novo artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 10ª assinatura de 13 |
| EMP 30/2013 Câmara dos Deputados | 04/06/2013 | Dá nova redação aos itens 2 e 3 da alínea b do inciso I do art. 7º do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 416/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 24/2013 Câmara dos Deputados | 04/06/2013 | Dá nova redação ao inciso IV do art. 11 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 416/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 9 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.