Rodolfo Nogueira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 18/2026 Câmara dos Deputados | 13/08/2026 | Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 5.094, de 2019 | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 13/08/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 52 |
| REC 4/2026 Câmara dos Deputados | 16/03/2026 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.008/2024, que “inclui os artigos 270-A, 270-B e 270-C a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a proibição de transferência de veículos apreendidos para outros municípios e sobre a devolução dos mesmos na ausência de pátio apropriado”. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 16/03/2026 | Coautoria — 40ª assinatura de 52 |
| REC 25/2025 Câmara dos Deputados | 26/11/2025 | Recurso contra parecer terminativo ao PL nº 4.111/2023, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação”. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 26/08/2026 | Coautoria — 53ª assinatura de 55 |
| REC 21/2025 Câmara dos Deputados | 14/10/2025 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.640/2023, que “Dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 52 |
| REC 39/2023 Câmara dos Deputados | 29/11/2023 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 1803/2023 estabelecendo que a eleição de foro deva guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 07/12/2023 | Coautoria — 48ª assinatura de 57 |
| REC 38/2023 Câmara dos Deputados | 29/11/2023 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 702/2023, que “Acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 57 |
| REC 37/2023 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 9025/2017, que dispõe sobre a inclusão nas políticas nacionais de habitação de interesse social mecanismos de incentivo à produção local de alimentos. | Pronta para Pauta desde 13/12/2023 | Coautoria — 38ª assinatura de 53 |
| REC 24/2023 Câmara dos Deputados | 14/09/2023 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 323/2015, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados. | Pronta para Pauta desde 18/09/2023 | Coautoria — 18ª assinatura de 60 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.