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Emenda na Comissão (EMC) · 1.291 no total

Geraldo Resende

Página 3 de 3, com 291 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

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Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 399/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao art. 90, acrescentado pela PEC 41/2003 em seu art. 3º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo texto a seguir: Art. 90 ................... IV - Em qualquer hipótese, os incentivos e benefícios fiscais concedidos até a data da promulgação desta emenda, tem garantida sua fruição, nos termos contratados, até o término do prazo previsto no ato da concessão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 178
EMC 398/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda nº /2003 (Do Sr. Nelson Proença) à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 (do Poder Executivo) Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Art. 155 ........................ § 2º .............................. V .................................. e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento). Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 190
EMC 397/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 172
EMC 396/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 185
EMC 395/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte: "Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes artigos ao Ato das Disposições constitucionais transitórias: .................................................................................. Art. 94. O disposto no inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição, na redação dada por esta Emenda, não se aplica até 31.12.2020, aos empreendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus." Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 174
EMC 393/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 183
EMC 391/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 186
EMC 384/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 180
EMC 382/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 188
EMC 381/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 187
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 176
EMC 379/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 150
EMC 378/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 163
EMC 377/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 174
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 186
EMC 375/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 184
EMC 374/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 191
EMC 373/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 171
EMC 372/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 201
EMC 370/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 185
EMC 369/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 180
EMC 368/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 7º da PEC Nº 41/03: "Inciso ... - O art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 183
EMC 367/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Substitua-se o inciso I do § 14 do art. 195: "A contribuição prevista no inciso IV do caput: "I - terá alíquota máxima de trinta e oito centésimos por cento e mínima de oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei;" pelo seguinte texto: "Inciso I - "terá alíquota de um décimo por cento." Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 179
EMC 358/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 191
EMC 357/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 198
EMC 356/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 195
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 197
EMC 354/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 204
EMC 353/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 196
EMC 352/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 177
EMC 351/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 211
EMC 350/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 200
EMC 349/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 187
EMC 348/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 215
EMC 347/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 207
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 219
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 189
EMC 344/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º ................................................... "Art.155.................................................. "§ 2º ..................................................... "X- ........................................................ d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 171
EMC 343/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art.3º......................................................... "Art 92........................................................ Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 178
EMC 342/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 196
EMC 341/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir." Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 186
EMC 337/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 179
EMC 335/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 171
EMC 334/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 173
EMC 333/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 180
EMC 332/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 182
EMC 329/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 192
EMC 328/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 209
EMC 327/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens" Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 210
EMC 321/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se a letra "d" ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal e inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo: "Art. 146. ....................................... ......... III - ................................................... ........ d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, inciso II, e das contribuições previstas no art. 195, inciso I, e nos § 12 e 13, e no art. 239. " "Art..... Enquanto não entrar em vigor a lei complementar prevista no art. 146, III, "d", da Constituição, com a redação dada por esta Emenda, ficam mantidas as isenções, os incentivos, os regimes especiais e qualquer forma de tratamento favorecido e diferenciado dos tributos federais, estaduais e municipais dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte vigentes na data da promulgação desta Emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 137
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 187
EMC 319/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 184
EMC 318/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 186
EMC 317/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21." Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 180
EMC 316/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 182
EMC 315/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 173
EMC 314/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 178
EMC 313/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 193
EMC 312/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º - Os artigos 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio de exportação e importação, e de incentivos fiscais dos tributos e contribuições que gravem a importação, produção, circulação, comercialização e lucro de exploração de empreendimentos ali implantados, até 5 de outubro de 1988. Parágrafo único. Somente por lei ordinária e respeitados os direitos adquiridos e o tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios e condições para a aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo." "Art. 76................................................................ Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 177
EMC 311/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se, a parte final do inciso VII do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.155……………..................................................................................................................... § 2º ….. ..................................................................................................................................... VII - não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no art. 170, IX." Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 183
EMC 308/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 178
EMC 307/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação." Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 173
EMC 306/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "e" do inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art. 155…………………………………………………………………………………………….. § 2º …………………………………………………………………………………………………. VI…………………………………………………………………………………………………… e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento, observado o § 2º, inciso I deste artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 172
EMC 305/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 185
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 192
EMC 303/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 200
EMC 300/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 224
EMC 299/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 174
EMC 298/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 205
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso: "III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 198
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 1) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC. 2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso: "IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição." Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 182
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 190
EMC 289/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 195
EMC 288/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 182
EMC 287/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 suprima-se a expressão "ou financeiros" constante do inciso VII, § 2º do artigo 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 194
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 186
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 214
EMC 278/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 193
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 201
EMC 276/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 195
EMC 274/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 41/03 (Reforma Tributária) que inclui um parágrafo 3º no art. 145, e alterando a alínea b do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 207
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 296
EMC 272/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 178
EMC 271/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 150 os parágrafos oitavo e nono Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 196
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 217
EMC 269/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 214
EMC 268/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta art. 94 ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 190
EMC 260/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta texto ao inciso VIII e § 6º do art. 153. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 209
EMC 28/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Exclui do texto da Reforma da Previdência o dispositivo que reduz em até 70% a pensão dos dependentes dos servidores públicos falecidos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 191
EMC 27/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 216
EMC 26/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 194
EMC 267/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 189
EMC 266/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 180
EMC 265/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 201
EMC 264/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se alínea "e" ao inciso V do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 205
EMC 263/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 204
EMC 262/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação : § 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 177
EMC 259/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 182
EMC 258/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 189
EMC 257/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 182
EMC 256/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprima-se do art. 203, parágrafo único a expressão "a ser financiado solidariamente e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 172
EMC 255/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 177
EMC 254/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 176
EMC 253/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se as alíneas "g" , "l", e "m" e renumere a alínea "j" corrigindo-lhe a remissão, no inciso XII, § 2º, ao Art. 155 , constante do art. 1º da PEC nº 41 Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 203
EMC 252/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Os arts. 144, 153, 159, 167 e 177, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como os arts. 76 e 93 do ADCT e da PEC passam a vigorar com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 232
EMC 251/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Os arts. 145 e 161, da Constituição, acrescido do art. 251, passam a vigorar com as seguintes redações, suprimindo-se a alteração proposta ao parágrafo único do art. 158, bem como a expressão "... o inciso I do art. 161 da Constituição e ..." constante do inciso I do art. 7º da PEC Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 223
EMC 250/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 211
EMC 249/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 222
EMC 247/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 198
EMC 245/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 194
EMC 244/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 210
EMC 243/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2.º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 217
EMC 242/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 201
EMC 241/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se aos § 3º do art. 145; aos incisos IV e V do art. 146; à alínea "c" do inciso III e ao § 1º do art. 150; à alínea "e" do inciso VI, ao inciso VII, e à alínea "j" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155; ao art. 179; e aos §§ 12 e 13 do art. 195, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como ao art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos, ainda, dos arts. 94 e 95, as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 220
EMC 240/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se § 8º ao art. 150 do art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003 com a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 201
EMC 239/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 171
EMC 238/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 173
EMC 237/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 175
EMC 236/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se o seguinte art. 159-A à Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 207
EMC 235/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 205
EMC 234/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o art. 1º da PEC nº 41/03, para inserir a alínea "g" no inciso VI do § 2º do art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 202
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso V e a alínea "b", § 2.º, do art. 155; a alínea "a", inciso X, § 2.º, do art. 155; incisos I e II do § 13 do art. 195; § 5º do art. 239; aos inciso I e II do § 1º e ao § 2º e o caput do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ; a redação que se segue, e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 208
EMC 232/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se as alíneas "c", "d", "e", "f", "g" e "h" ao inciso IX, do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 208
EMC 231/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprima-se o inciso IV e os §§ 12 a15, do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 259
EMC 230/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso VII do art. 150, aos incisos I e II e aos §§ 3.º e 6.º do art. 153, ao inciso I do art. 154, ao § 2.º e aos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, X, XII do art. 155, aos §§ 12 e 13 do art. 195, ao art. 239, da Constituição, e ao art. 92, do ADCT, acrescido do art. 94, dispositivos constantes da Proposta, e aos arts. 4.º e 6.º da PEC, acrescido do art. 8° as seguintes redações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 218
EMC 229/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o art. 1° da PEC 041/03, para dar nova redação ao inciso VIII do § 2° do art. 155 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 210
EMC 228/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se aos §§ 3.º e 4.º do art. 145, ao inciso IV do art. 146, aos §§ 1.º e 2.º do art. 148, à alínea "c" do inciso III e ao § 1.º do art. 150, ao inciso IV do art. 151, aos §§ 6.º e 7.º do art. 153, ao inciso II e sua alínea "c" do § 2.º do art. 155 e ao § 4.º do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, revoga-se o art. 154 e suprima-se o inciso IV e § 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 214
EMC 227/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifique-se o art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 200
EMC 226/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se o seguinte art. 152-A à Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 205
EMC 223/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 183
EMC 222/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 200
EMC 221/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 179
EMC 220/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 155 da Constituição e ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 180
EMC 218/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 173
EMC 216/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se á letra "b" do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo art. 1º , a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 171
EMC 211/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 183
EMC 209/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 171
EMC 208/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 183
EMC 207/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 174
EMC 206/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 202
EMC 204/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 173
EMC 203/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 172
EMC 202/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 185
EMC 201/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 191
EMC 200/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 186
EMC 199/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 207
EMC 198/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 211
EMC 197/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 172
EMC 196/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 174
EMC 195/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 226
EMC 194/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 EMENDA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 (Do Poder Executivo) EMENDA (Do Sr. Gonzaga Patriota) Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte: "Art. 156.- V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 176
EMC 193/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 206
EMC 192/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 199
EMC 191/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 200
EMC 189/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 176
EMC 185/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescenta artigo 2º à PEC 41/2003, renumerando-se os demais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 89ª assinatura de 232
EMC 184/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao artigo 2º da PEC 41-A/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 219
EMC 183/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 178
EMC 182/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 171
EMC 181/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b, Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 188
EMC 180/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 199
EMC 179/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 204
EMC 178/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 197
EMC 177/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 205
EMC 175/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao art. 203, Parágrafo único, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 174
EMC 174/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 206
EMC 173/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprimir o art. 195, § 12: Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 177
EMC 171/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 § 2.0............................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 173
EMC 170/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao art. 155, § 1.0, IV; e § 2.0 , I da Constituição, alterado pelo art. IV da PEC, as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 173
EMC 169/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 220
EMC 168/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 214
EMC 167/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 201
EMC 166/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 170
EMC 164/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 201
EMC 163/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 ................................. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 171
EMC 162/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao § 2.º do art. 149, aos incisos V e VII do art. 150, ao inciso III do art. 151, aos incisos I, II do art. 153, ao § 13 do art. 195 e ao § 5. do art. 239, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, acrescente-se o art. 171-A a Constituição, suprima-se, o inciso IV os §§ 12 e 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 216
EMC 160/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescenta inciso III ao art. 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 180
EMC 159/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Da nova redação às alíneas "c" e "e" da Pec 41-03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 171
EMC 158/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 256
EMC 157/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação à alínea "b" do inciso "V", do § 2º do art. 155 da PEC 041/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 199ª assinatura de 256
EMC 152/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 213
EMC 151/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 181
EMC 150/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprima-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2003, do Poder Executivo, a alteração dos incisos I, II, XI, XII e o item "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 171
EMC 148/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 204
EMC 147/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 221
EMC 145/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras Situação não informada pela Casa Coautoria — 198ª assinatura de 205
EMC 144/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao inciso V do § 2º do art. 155 da PEC 041-A/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 183
EMC 143/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 198
EMC 142/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 181
EMC 141/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao inciso III do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 200
EMC 139/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 180
EMC 138/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se no Artigo 145 da Constituição Federal, um parágrafo 3º, com a seguinte redação: Parágrafo 3º A graduação dos tributos deverá considerar a essencialidade dos serviços públicos e bens para coletividade". Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 171
EMC 137/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprime a alteração do inciso VII, do art. 153 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 175
EMC 136/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 173
EMC 134/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 172
EMC 133/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao caput do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 201
EMC 132/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 184
EMC 131/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 228
EMC 130/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 172
EMC 129/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 203ª assinatura de 210
EMC 128/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 212
EMC 127/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 192ª assinatura de 211
EMC 126/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 185
EMC 121/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 187
EMC 120/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 204
EMC 119/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 197
EMC 118/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 233
EMC 113/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 175
EMC 112/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 171
EMC 108/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 PEC Nº 41 DE 2003 - Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 171
EMC 105/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 173
EMC 104/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 200
EMC 103/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 180
EMC 102/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 "Emenda modificativa de 2003 à PEC 41/2003" Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 214
EMC 101/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica a alínea "d" do iniciso I do art. 159. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 171
EMC 100/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 210
EMC 99/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 174
EMC 96/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se no Artigo 156 da Constituição Federal, um inciso IV no § 3º, com a seguinte redação : " Art. 156 - .................................. IV - a alíquota incidente sobre os serviços públicos essenciais não ultrapassará a cinqüenta por cento da alíquota mínima estabelecida. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 176
EMC 95/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso II do Art. 203 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 203 - ............................................................. II - o amparo às crianças, adolescentes carentes e as pessoas idosas; Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 171
EMC 94/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos da PEC nº 41, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 187
EMC 93/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial." Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 201
EMC 92/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 229
EMC 91/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................." Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 184
EMC 90/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 200
EMC 89/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 179
EMC 88/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 182
EMC 87/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 187
EMC 86/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 177
EMC 24/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 204
EMC 23/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 206
EMC 22/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 203
EMC 21/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 215
EMC 20/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 212
EMC 19/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 204
EMC 17/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 189
EMC 15/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 175
EMC 84/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 182
EMC 83/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 1) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas; a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 171
EMC 82/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 189
EMC 81/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 195
EMC 79/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 181
EMC 78/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação: Art.155, § 2º XII, f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 171
EMC 76/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 O fundo que vai estimular o desenvolvimento regional terá além de 2% das receitas do IPI e do Imposto de Renda, a participação de todas as contribuições, inclusive da CPMF, da CIDE e da CSLL Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 182
EMC 75/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 150 .............................. VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras. § 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 179
EMC 74/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 211
EMC 73/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 204
EMC 70/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 231
EMC 69/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 176
EMC 14/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 232
EMC 13/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 248
EMC 12/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 215
EMC 68/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 " Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 192
EMC 66/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 "Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 193
EMC 63/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 181
EMC 62/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 205
EMC 57/2003 Câmara dos Deputados 23/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 179
EMC 52/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 184
EMC 50/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 192
EMC 49/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 222
EMC 48/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 179
EMC 47/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescenta inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 175
EMC 46/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Inclui texto do Ato das proposições Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 172
EMC 44/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Modificação do art. 84 do ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 201
EMC 43/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescenta no inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a alínea d. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 173
EMC 42/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 171
EMC 41/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 188
EMC 35/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 175
EMC 34/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição: "Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei." Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 180
EMC 33/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII: "VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 173
EMC 32/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 3º do art. 153 o seguinte inciso IV: "IV - conterá mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 186
EMC 31/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Dê-se ao art. 156, § 2º, IV, da Constituição Federal, inciso cuja introdução é proposta na PEC em referência, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 173
EMC 30/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Acrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 173
EMC 29/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Inclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 195
EMC 28/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Dá nova redação a dispositivos do art. 155 da Constituiçao Federal, referenciados pelo art. 1º da PEC nº 41/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 193
EMC 27/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 193
EMC 25/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 184
EMC 24/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outra providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 194
EMC 23/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição: "Art. 177. .............................................. § 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste." Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 201
EMC 22/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 " Acrescentando texto à PEC nº 41 de 2003, dando tratamento diferenciado e favorecido para serviços e produtos sustentáveis da biodiversidade e dos recursos naturais renováveis nas áreas de patrimônio nacional definidas no § 4º do artigo nº 225 da Constituição." Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 172
EMC 14/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6o do Projeto de Emenda Constitucional no. 41, de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 223
EMC 13/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE À LETRA "A" DO INCISO VI DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO O SEGUINTE TEXTO:) Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 172
EMC 12/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE AO INCISO I DO ART. 159 DA CONSTITUIÇÃO, ALTERADO PELO ART. 1º, A SEGUINTE REDAÇÃO:) Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 176
EMC 11/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE AO INCISO V DO § 2º DO ART. 155, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º, O SEGUINTE TEXTO:) Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 176
EMC 9/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Parecer do Relator Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 187
EMC 5/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 213
EMC 4/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Da nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal, contido no art. 1º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 198
EMC 3/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Suprima-se a expressão "e 40, § 7º" do texto propsoto para o art. 142, §3º inciso IX da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 180
EMC 8/2003 Câmara dos Deputados 11/06/2003 Vedação de Regulamentação da Reforma Tributária por Medida Provisória. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 197
EMC 7/2003 Câmara dos Deputados 11/06/2003 Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos-ITBI Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 229
EMC 3/2003 Câmara dos Deputados 05/06/2003 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 182
EMC 1/2003 Câmara dos Deputados 05/06/2003 Da nova redação ao art.159, I, da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 217

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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