DR. Luiz Ovando
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 18/2026 Câmara dos Deputados | 13/08/2026 | Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 5.094, de 2019 | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 13/08/2026 | Coautoria — 36ª assinatura de 52 |
| REC 23/2025 Câmara dos Deputados | 22/10/2025 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.176 DE 2011, que Institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 22/10/2025 | Coautoria — 21ª assinatura de 54 |
| REC 11/2024 Câmara dos Deputados | 12/06/2024 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 18/2020, que Institui o mês de Maio como "Mês Ouro", mês de conscientização sobre a família como o berço da saúde, do fortalecimento dos vínculos familiares e da promoção da convivência familiar. | Pronta para Pauta desde 05/07/2024 | Coautoria — 42ª assinatura de 52 |
| REC 38/2023 Câmara dos Deputados | 29/11/2023 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 702/2023, que “Acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 57 |
| REC 24/2023 Câmara dos Deputados | 14/09/2023 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 323/2015, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados. | Pronta para Pauta desde 18/09/2023 | Coautoria — 24ª assinatura de 60 |
| REC 23/2022 Câmara dos Deputados | 10/11/2022 | Senhor Presidente, os deputados abaixo assinados, com fundamento nos Arts. 58, §§ 2º e 3º, e 132, § 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), c/c o Art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal, recorrem ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 249/2022, Relator Deputado Eduardo Cury e proferido pelo Deputado Gilson Marques, na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria da Sra. Tabata Amaral, do Sr. Felipe Rigoni e outros, que “dispõe sobre normas de transparência nas contratações públicas da União. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 13/12/2022 | Coautoria — 20ª assinatura de 58 |
| REC 22/2022 Câmara dos Deputados | 10/11/2022 | Recurso contra apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Projeto de Lei n° 2959 de 2019 que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre parcelamento e cobrança de multas de trânsito. | Pronta para Pauta desde 14/11/2022 | Coautoria — 32ª assinatura de 53 |
| REC 29/2021 Câmara dos Deputados | 22/06/2021 | Contra a apreciacão conclusiva do Projeto de Lei No 399/2015, do Deputado Fábio Mitidieri, que altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação. | Aguardando Deliberação desde 11/11/2025 | Coautoria — 40ª assinatura de 128 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.