Fábio Trad
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMR 1 Câmara dos Deputados | 07/12/2021 | Altera-se Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contratação de pessoas com deficiência. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/10/2021 | Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/10/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 12/07/2021 | Dispõe sobre a instalação de itens de segurança e acessibilidade nas escadas, escadas rolantes, esteiras e rampas nos locais que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 29/06/2021 | Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 29/06/2021 | Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 17/12/2019 | Insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/12/2019 | Insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2019 | Insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 15/10/2019 | Altera honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 12/09/2019 | Estabelece medidas de defesa sanitária aplicáveis a animais, vegetais ou fungos, objeto de atividade agropecuária ou aquícola, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/06/2019 | Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/06/2019 | Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2018 | Denomina "Dalton Derzi Wazilewski" todo o trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 12/12/2018 | Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rodeiro para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Rodeiro, Estado de Minas Gerais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/11/2018 | Regula o exercício da profissão de geofísico. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 21/11/2018 | Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de agente cultural em atividades de moda e beleza e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 21/11/2018 | Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de agente cultural em atividades de moda e beleza e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 21/11/2018 | Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de agente cultural em atividades de moda e beleza e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 21/11/2018 | Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de agente cultural em atividades de moda e beleza e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 31/10/2018 | Dispõe sobre a imposição de multa às partes que interpuserem recursos meramente protelatórios na Justiça do Trabalho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 31/10/2018 | Dispõe sobre a imposição de multa às partes que interpuserem recursos meramente protelatórios na Justiça do Trabalho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/06/2018 | Altera a pena do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestre, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA Nº 1 O § 6º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, introduzido por este projeto, passa a ter a seguinte redação; "Art. 9º....................................................................... .................................................................................... § 6º É vedada a limitação de empenho de que trata este artigo, quando incidir sobre despesas da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA Nº 02 Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 6.344/13 a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos: "Art. 1º Esta Lei tem por objetivo alterar as penas previstas nos arts. 313-A e 313-B da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA Nº 01 Retire-se da Ementa do Projeto de Lei nº 6.344/13 a expressão "e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/11/2014 | Substituam-se os artigos 5º, 6º e 7º da proposta de emenda à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 06/08/2014 | EMENDA N. 1 Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.906, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: ... | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/04/2014 | EMENDA Nº 02 Dê-se ao art. 1º do projeto (renumerado para art. 2º pela Emenda nº 01) a seguinte redação: "Art. 1º O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 313. ..................................................................... III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, no caso de seu descumprimento ou quando as circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado ou acusado o exigirem. .........................................................................(NR)'." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 25/04/2014 | EMENDA Nº 01 Acrescente-se ao projeto o seguinte Art. 1º, renumerando-se os demais: "Art.1º Esta lei dispõe sobre a decretação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, no caso de seu descumprimento ou quando as circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado ou acusado o exigirem." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 15/04/2014 | EMENDA N. 2 Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação: "Art. 3º - Fica acrescido o art. 9º-A à Lei nº 8.906, de 1994, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/03/2014 | EMENDA Suprima-se do art. 2º do projeto, quando faz referência ao § 14 do art. 27 da Lei 9.615, de 24 de março de 1998, a expressão (AC), e substitua-se a segunda expressão (AC), no final do § 15, por (NR). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 24/05/2013 | Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.