Fábio Trad
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ESB 1 Câmara dos Deputados | 26/06/2019 | Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 26/06/2019 | Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 13 Câmara dos Deputados | 03/09/2014 | Inclua-se o art. 34-A ao Substitutivo ao PL 7169/14 com a seguinte redação: Art. 34-A. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos. (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 13 Câmara dos Deputados | 03/09/2014 | EMENDA ADITIVA Nº , DE 2014 Inclua-se o art. 34-A ao Substitutivo ao PL 7169/14 com a seguinte redação: Art. 34-A. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos. (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 12 Câmara dos Deputados | 03/09/2014 | EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 2014 Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo ao PL 7169/14 a seguinte redação: Art. 33. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no âmbito dos respectivos órgãos de Advocacia Pública, onde houver, com competência para: .....................................(NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 12 Câmara dos Deputados | 03/09/2014 | Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo ao PL 7169/14 a seguinte redação: Art. 33. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no âmbito dos respectivos órgãos de Advocacia Pública, onde houver, com competência para: ............(NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 23 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.