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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA DO LEGISLATIVO (PELOL) · 5 no total

Josenildo Ceará

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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA DO LEGISLATIVO (PELOL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELOL 1/2026 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) 31/03/2026 PROJETO DE EMENDA LEI ORGÂNICA Nº. 01, de 27 de março de 2026. Altera o § 1º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina/MS para adequá-lo ao disposto no Art. 29, IV, D, da Constituição Federal /88. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 13
PELOL 1/2025 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) 30/05/2025 PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÃNICA Nº. 01 de 30 de maio de 2025 “Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina - MS, para dispor sobre prazos fixos de envio das leis orçamentárias ao Poder Legislativo”. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 5
PELOL 3/2022 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) 12/07/2022 “Altera § 1º do artigo 26 da LEI ORGÂNICA do Município de Nova Andradina-MS e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 34, de 04 de agosto de 2022
Coautoria
PELOL 2/2022 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) 10/05/2022 “Altera o disposto no artigo 28 da LEI ORGÂNICA do Município de Nova Andradina-MS, para adequá-lo ao art. 58, §3º da CF/88. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 5
PELOL 1/2022 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) 26/04/2022 “Altera o disposto no artigo 46 da LEI ORGÂNICA do Município de Nova Andradina-MS, instituindo o processo legislativo eletrônico e das outras providências”. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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