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Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal (PLCCM) · 3 no total

Flavio Marra

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal (PLCCM) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLCCM 1/2023 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 26/01/2023 Altera o Art. 2º, incisos II e IV do Art. 5º, Art. 5º A, Inciso I do Art. 5º A, Inciso II do Art. 5º A e Parágrafo único do Art. 5º A, todos da Lei Complementar nº 049 de 02 de Dezembro de 1998 que dispõe sobre o pagamento do IPTU e taxas, com ele lançadas, pela cota básica única e social, dos contribuintes que especifica. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLCCM 2/2022 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 10/02/2022 Revoga a Lei Complementar CM -017/2021, que cria o Conselho Municipal de Ética Pública do Município de Divinópois - COMEP. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 231, de 02 de maio de 2023
Coautoria
PLCCM 1/2022 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 14/01/2022 Acrescenta o §5º ao Artigo 2º da Lei Complementar 049 de 2 de Dezembro de 1998, que dispõe sobre o pagamento do IPTU e taxas, com ele lançadas, pela cota básica única e social, dos contribuintes que especifica. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Divinópolis (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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