Professora Iara Pimentel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EM 55/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 05/12/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 20, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as Leis Municipais nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, nº 51, de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 45/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 05/12/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 20, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as Leis Municipais nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003, nº 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 44/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 05/12/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 20, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as Leis Municipais nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003, nº 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 43/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 05/12/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 20, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as Leis Municipais nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003, nº 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 42/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 05/12/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 20, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as Leis Municipais nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003, nº 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 41/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 05/12/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 20, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as Leis Municipais nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003, nº 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 40/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 05/12/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 20, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as Leis Municipais nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003, nº 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 39/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 28/11/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 20, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as Leis Municipais nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003, nº 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 37/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 28/11/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 20, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as Leis Municipais nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003, nº 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 36/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 28/11/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 20, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as Leis Municipais nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003, nº 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 38/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 24/11/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 20, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as Leis Municipais nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003, nº 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 21/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 24/10/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar n° 18, de 02 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as leis municipais nº. 3.174, de 23 de dezembro de 2003, n°. 3.176, de 23 de dezembro de 2003, n°. 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 20/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 24/10/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar n° 18, de 02 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as leis municipais nº. 3.174, de 23 de dezembro de 2003, n°. 3.176, de 23 de dezembro de 2003, n°. 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 19/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 24/10/2023 | Emenda ao Projeto de Lei Complementar n° 18, de 02 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as leis municipais nº. 3.174, de 23 de dezembro de 2003, n°. 3.176, de 23 de dezembro de 2003, n°. 51 de 30 de maio de 2016 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 7/2022 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 30/05/2022 | EMENDA AO PROJETO DE LEI 42/ 2022 ESTABELECE QUE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 6/2022 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 18/04/2022 | EMENDA AO PROJETO DE LEI 42/2022, QUE ESTABELECE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS. AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 5/2022 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 18/04/2022 | EMENDA AO PROJETO DE LEI 42/ 2022 ESTABELECE QUE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 4/2022 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 13/04/2022 | EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 42 /2022, QUE Estabelece Reajuste de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros-MG. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 3/2022 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 13/04/2022 | EMENDA AO PROJETO DE LEI 42/ 2022 ESTABELECE QUE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Montes Claros (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.