Paulo Guedes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 28/08/2026 | Dispõe sobre o cargo de Analista em Tecnologia da Informação da Carreira de Tecnologia da Informação, cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União, estrutura a Carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 28/08/2026 | Dispõe sobre o cargo de Analista em Tecnologia da Informação da Carreira de Tecnologia da Informação, cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União, estrutura a Carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/10/2025 | Prevê assistência à saúde integral para servidores da Sucam e Funasa que manusearam inseticidas carcinogênicos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 23/04/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 20/12/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 05/12/2023 | Concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e dispõe sobre a interpretação do § 12 do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/12/2023 | Concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e dispõe sobre a interpretação do § 12 do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 10/10/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/10/2023 | Autoriza o Banco Central do Brasil a estabelecer regras de recolhimento compulsório sobre recursos das instituições do Sistema Financeiro Nacional, vinculadas à abertura de linha de crédito para refinanciamento de dívidas para pessoas físicas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/06/2021 | “Denomina como “Travessia José Mariano da Rocha Filho”, a obra realizada no trecho urbano de 14,6 km da BR 158/RS e BR 287/RS, entre o trevo do Castelinho e a ponte sobre o Arroio Taquara no município de Santa Maria RS.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do rio Parnaíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do rio Parnaíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.