Gilmar Machado
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 275/2006 Câmara dos Deputados | 28/03/2006 | Contra apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação ao Projeto de Lei n.º 4.428, de 2004. | Arquivada desde 19/03/2015 | Coautoria — 24ª assinatura de 54 |
| REC 251/2005 Câmara dos Deputados | 23/11/2005 | Recorrem, nos termos do § 1.º do artigo 58 e do § 2.º do artigo 132 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da terminatividade do parecer da Comissão de Finanças e Tributação e da conclusividade da apreciação pelas Comissões da Casa dos Projetos de Lei n.º 2.709-A/03 e 2.796/03. | Arquivada desde 15/05/2007 | Coautoria — 20ª assinatura de 60 |
| REC 111/2004 Câmara dos Deputados | 19/02/2004 | Recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o PL 160/03 | Arquivada desde 31/01/2005 | Coautoria — 20ª assinatura de 58 |
| REC 80/2003 Câmara dos Deputados | 16/10/2003 | Requer a apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados do parecer da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 55-A/2003, pela INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de Lei nº 55-A, de 2003, do Projeto de Lei nº 329, de 2003 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. | Arquivada desde 30/10/2003 | Coautoria — 23ª assinatura de 60 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.